Arguidos (processos penais)

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A. Onde se realiza o julgamento?

O julgamento realiza-se nos Tribunais Judiciais em Valeta. Consoante a gravidade dos delitos que lhe são imputados, os processos são instaurados contra si no Tribunal de Magistrados enquanto tribunal criminal competente, se o crime for da sua competência, ou no Tribunal de Magistrados enquanto tribunal de instrução, se o crime não for da competência do Tribunal de Magistrados enquanto tribunal criminal competente.

Uma vez concluído o inquérito no Tribunal de Magistrados enquanto tribunal de instrução, decidir-se-á se o crime deve ser julgado pelo Tribunal de Magistrados enquanto tribunal criminal competente ou pelo Tribunal Penal, ou seja, por um júri. Em qualquer caso, será proferida uma sentença, que condenará a pessoa considerada culpada à pena correspondente ou que a absolverá.

B. Os delitos de que me acusam podem ser modificados? Em caso afirmativo, qual é o meu direito à informação a este respeito?

Sim, a acusação pode ser alterada. Se tal acontecer, de um modo geral, e as alterações forem significativas, será deduzida nova acusação contra a pessoa e será efetuada uma nova apreciação em tribunal. As provas voltam a ser apresentadas, a menos que a pessoa expresse a sua renúncia.

C. Quais são os meus direitos durante a minha comparência em tribunal?

Durante a comparência em tribunal, tem o direito de ser assistido por um advogado da sua escolha e, caso não disponha dos meios necessários, de lhe ser designado um advogado do apoio judiciário. Pode também optar por se defender a si próprio. Além disso, tem o direito de ser considerado inocente até que um tribunal declare que é culpado. Tem o direito de ser assistido por um intérprete, de contrainterrogar as testemunhas do Ministério Público e de inquirir as suas próprias testemunhas. Tem também o direito de optar por não testemunhar no processo instaurado contra si.

i. Sou obrigado/a a estar presente no tribunal? Que condições devo cumprir para me poder ausentar durante o processo?

Sim, deve estar sempre presente nas sessões judiciais, uma vez que o nosso sistema não reconhece os julgamentos à revelia. Se não puder comparecer por motivo de doença ou de viagem ou por qualquer outra razão, deve apresentar um pedido em tribunal através do seu advogado.

ii. Tenho direito a ser assistido/a por um intérprete e a obter traduções?

Se o magistrado souber a língua falada pela testemunha, pode traduzir o depoimento para a língua em que decorre o processo escrito; em qualquer outro caso, ou a seu pedido, será chamado um intérprete ajuramentado.

Tenho direito a ser assistido por um advogado?

Durante a audiência do processo judicial, um dos seus direitos é ser assistido por um advogado da sua escolha, a expensas suas, ou por um advogado nomeado pelo tribunal como advogado do apoio judiciário.

Se não dispuser dos meios financeiros necessários para pagar a um advogado da sua escolha, deve apresentar o seu pedido ao juiz, que o registará nos autos do processo, ou ao serviço de apoio judiciário de Malta, que apresentará um pedido de assistência por um advogado do apoio judiciário em seu nome.

Nos processos sumários, após ter ouvido o seu pedido, o juiz ordena que seja assistido pelo advogado do apoio judiciário de escala nesse dia.

Nos processos de compilação de provas e/ou nos julgamentos penais, os pedidos de apoio judiciário podem ser apresentados ao juiz, que remeterá o pedido para o serviço de apoio judiciário, que, por sua vez, apresentará uma nota especificando o advogado que o assistirá. Caso contrário, pode solicitar ao serviço de apoio judiciário que apresente um pedido em seu nome.  O advogado do apoio judiciário não pode ser alterado, salvo se existir um impedimento legítimo.

iv. De que outros direitos processuais devo ter conhecimento? (por exemplo, comparência de suspeitos no Tribunal)

Uma pessoa tem o direito de convocar as suas testemunhas para testemunhar. Qualquer pessoa mentalmente sã pode ser convocada como testemunha, a menos que seja suscitado um fundamento contra a sua competência.

No que respeita aos direitos dos suspeitos ou acusados, pode encontrar mais informações nos artigos 534.º-A a 534.º-AG do Código Penal, capítulo 9, das Leis de Malta. Além de tudo o que foi referido relativamente à detenção de uma pessoa em qualquer fase do processo penal, todos os documentos na posse da polícia relativos ao processo concreto, e que sejam essenciais para impugnar eficazmente a legalidade da detenção, devem ser postos à disposição da pessoa detida ou do seu advogado.

D. Sanções penais possíveis

As penas que podem ser proferidas se for considerado culpado são:

  1. pena de prisão,
  2. isolamento
  3. interdição,
  4. uma coima.

Se for considerado culpado de uma contravenção, as sanções que podem ser aplicadas são as seguintes:

  1. retenção,
  2. uma admoestação ou advertência.

Podem também ser aplicadas sanções alternativas, tais como: liberdade condicional, pena suspensa e trabalho a favor da comunidade.

Última atualização: 23/03/2023

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