Arguidos (processos penais)

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Tenho o direito a recorrer da decisão do tribunal?

Uma pessoa que seja considerada culpada de um delito pode recorrer da condenação em todos os casos, ou da pena aplicada relativamente à condenação, a menos que essa pena seja estabelecida por lei. Um recurso nunca pode resultar numa pena mais severa. O acusado pode também recorrer de um veredicto de culpado por insanidade mental. Em certos casos, o tribunal pode também ordenar um novo julgamento do processo.

B. Quais são as outras opções de recurso?

Na sequência de uma condenação, pode requerer um perdão presidencial. Trata-se de um instrumento discricionário muito poderoso, regulado pelo artigo 93.º da Constituição de Malta, atribuído ao poder executivo do Estado, especificamente ao presidente de Malta. Um indulto presidencial autoriza o presidente, por intermédio do Gabinete, a assumir o poder normalmente conferido à autoridade judiciária do Estado.

De um modo geral, um indulto pode interromper os efeitos de uma condenação, por exemplo, ordenando a libertação imediata de um prisioneiro que cumpre uma pena de prisão. De acordo com o artigo 93.º da Constituição, o presidente pode também substituir a pena por uma menos severa ou tomar medidas ao abrigo de uma alteração da lei através da qual a pena relativa tenha sido reduzida.

C. Quais são as consequências se for condenado/a?

Uma condenação pode ter como consequência uma multa ou um período de prisão, a perda de um registo criminal limpo e danos na reputação da pessoa.

i. Registo criminal

Todas as condenações proferidas pelos tribunais competentes em matéria penal são inscritas no registo criminal da pessoa considerada culpada, exceto nos casos em que:

  1. a condenação tenha sido proferida por uma contravenção;
  2. a pessoa condenada, considerada culpada de um crime, tivesse menos de 18 anos quando o crime ocorreu;
  3. o presidente de Malta conceda um indulto à pessoa condenada relativamente a essa condenação;
  4. seja emitida uma ordem ao abrigo da Lei relativa à liberdade condicional;
  5. a pessoa seja considerada culpada por um crime punível com multa até 200 EUR, que tenha sido paga, e não tenha sido condenada anteriormente.

As condenações deixam de constar do registo criminal após o termo do prazo estabelecido no segundo anexo da Portaria relativa aos registos criminais (cap. 77) a contar da sua prolação.

O benefício da não inscrição da condenação no registo criminal, referido anteriormente, não é concedido aos reincidentes dos crimes de furto, fraude ou venda ou tráfico de medicamentos, em violação do disposto na Portaria relativa aos medicamentos perigosos ou na Portaria relativa às profissões médicas e profissões conexas, ou às pessoas condenadas pelos crimes referidos no anexo III da portaria (como crimes contra a segurança do Governo), por falso juramento ou por qualquer outro crime que viole a confiança do público.

v.  Execução da pena, transferência dos detidos, liberdade condicional e sanções alternativas

Além das penas de prisão e/ou multas, há também outras sanções alternativas, nomeadamente a liberdade condicional, a pena suspensa e o trabalho a favor da comunidade.

Uma pessoa estrangeira que tenha sido condenada a prisão em Malta pode, em determinadas circunstâncias, cumprir a sua pena no seu país de residência, de acordo com a Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas (STE n.º 112) e a Decisão-Quadro 2008/909/JAI do Conselho, conforme o caso.

Última atualização: 23/03/2023

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