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Arguidos (processos penais)

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As infracções relativas à circulação rodoviária são reguladas pelo Código da Estrada, que abrange, nomeadamente, as infracções relacionadas com o consumo de álcool, a velocidade e o comportamento em caso de acidente.

Quais são as infracções relacionadas com o consumo de álcool?

Estas infracções são diferenciadas em função da taxa de alcoolemia. A taxa de base a partir da qual o consumo de álcool é punível é de 0,5 g por litro de sangue. O tribunal de polícia é competente a partir desta taxa (infracção grave) até uma taxa de, no mínimo, 1,2 g por litro de sangue, limiar a partir do qual é competente o tribunal correccional (delito).

A lei prevê igualmente o caso dos sinais evidentes de embriaguez. Com efeito, se apresentar sinais evidentes de embriaguez, mesmo com uma taxa inferior a 0,5 g por litro de sangue, será tratado como se a sua taxa fosse igual ou superior a 0,5 g por litro de sangue. Do mesmo modo, se apresentar uma taxa compreendida entre 0,5 e 1,2 g por litro de sangue, mas sinais evidentes de embriaguez, o condutor será tratado como se a sua taxa fosse igual ou superior a 1,2 g por litro de sangue.

Em que sanções incorre?

Podem ser‑lhe aplicadas as seguintes penas: prisão, multa, proibição de conduzir (provisória, definitiva, retirada imediata da carta de condução) ou confisco. As sanções variam em função da gravidade da infracção.

Quais são as infracções relacionadas com a velocidade?

São três as infracções relacionadas com a velocidade:

Infracção simples

É o caso do excesso de velocidade que não se inscreve noutra categoria. A sanção aplicável a uma infracção simples consiste no pagamento de uma coima, após o que o processo é encerrado.

Infracção grave

A sanção consiste numa multa (25 a 500 EUR).

Delito de alta velocidade (unicamente em caso de reincidência após uma primeira infracção grave)

A sanção consiste numa multa (500 a 10 000 EUR) e numa pena de prisão (8 dias a 3 anos) ou numa destas penas.

Para mais informações, queira consultar os limites de velocidade e sua classificação em função da gravidade divulgados pelo Ministério dos Transportes.

Quais são as infracções relacionadas com o comportamento em caso de acidente?

Delito de fuga

Em caso de acidente (independentemente da natureza ou da importância dos danos), deve permanecer no local do acidente até à constatação da ocorrência, para não cometer um delito de fuga.

Em caso de delito de fuga, incorre em pena de prisão, multa e proibição de conduzir.

Não assistência a pessoa em perigo

A não assistência a pessoa em perigo é punível se, sem perigo grave para si ou para terceiro, se abstiver voluntariamente de prestar ou providenciar ajuda a uma pessoa exposta a perigo grave, independentemente do facto de a situação dessa pessoa ter sido observada por si ou lhe ter sido descrita por aqueles que solicitaram a sua intervenção.

Em caso de não assistência a pessoa em perigo, incorre numa pena de prisão de oito dias a cinco anos e numa multa de 251 a 10 000 EUR, ou apenas numa destas penas.

Ofensas corporais involuntárias e homicídio involuntário

O processo corre no tribunal, como qualquer outro processo não relacionado com a circulação automóvel.

Ligações úteis

Departamento de Transportes, excesso de velocidade

Novidades em matéria de circulação rodoviária

Última atualização: 05/04/2016

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