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Arguidos (processos penais)

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Posso interpor recurso?

Tem o direito de interpor recurso contra um acórdão, mediante a apresentação de uma declaração ao tribunal, no prazo de quarenta dias a contar da data do acórdão. O recurso pode dizer respeito unicamente à pena aplicada ou à vertente civil.

Competências

  • Contravenção = perante o tribunal de polícia; o recurso é apreciado pelo tribunal correccional.
  • Delito = perante o tribunal correccional; o recurso é apreciado pelo tribunal de recurso.
  • Crime = perante o juízo criminal do tribunal de círculo; o recurso é apreciado pelo juízo criminal do tribunal de recurso.

O que acontece se eu interpuser recurso?

O Ministério Público do tribunal que irá apreciar o recurso é informado, no prazo de vinte e quatro horas, de que este foi interposto. É fixada uma data para a audiência de recurso, que lhe será comunicada.

Quanto tempo é necessário para a apreciação do recurso?

São necessários alguns meses para a apreciação do recurso.

Posso apresentar novas provas em recurso? Quais são as regras aplicáveis?

Tem o direito de apresentar novas provas em recurso. São aplicáveis as regras do direito da prova. O tribunal aceita todas as provas legais apresentadas. Em contrapartida, não serão aceites meios processuais, como a nulidade de um acto, que devessem ter sido utilizados em primeira instância.

O que acontece na audiência de recurso e qual pode ser a decisão do tribunal?

Os juízes voltam a apreciar os factos, mas, em princípio, as testemunhas não voltam a ser ouvidas, a menos que o tribunal o considere necessário. O tribunal pode ainda, se necessário, ouvir novas testemunhas.

Se o arguido for o único a contestar o acórdão, o juiz de recurso não pode, em princípio, agravar a pena pronunciada em primeira instância. Neste caso, o tribunal apenas pode manter ou reduzir a pena aplicada ao arguido. A pena só pode ser agravada se o Ministério Público tiver igualmente recorrido do acórdão, o que normalmente acontece quando o arguido recorre da vertente penal.

O que acontece se o recurso obtiver/não obtiver provimento?

Tem o direito de interpor um recurso de anulação. O tribunal de instância superior limita‑se a verificar a matéria de direito, não se ocupando da matéria de facto.

No caso de a primeira decisão ser anulada, serei indemnizado? Por quê? Como?

Apenas tem direito a indemnização em caso de detenção injustificada. Este direito é aberto a todas as pessoas que tenham sido detidas preventivamente por mais de três dias, desde que a sua detenção ou manutenção em detenção não lhes possa ser imputada.

Se o meu recurso obtiver provimento, a condenação continuará a figurar no meu registo criminal?

Se o seu recurso obtiver provimento e, na sequência do recurso, for absolvido, a decisão condenatória não será inscrita no seu registo criminal.

É possível interpor novo recurso no caso de o primeiro não obter provimento? A quem é dirigido? Em que circunstâncias?

Qualquer pessoa reconhecida como autora de um crime ou delito por uma decisão definitiva pode requerer a revisão da decisão nas seguintes circunstâncias:

  • Sempre que, após condenação por crime ou delito, uma nova decisão judicial condenar, pelo mesmo facto, outra pessoa e que as duas decisões sejam inconciliáveis; neste caso, a sua contradição constitui a prova da inocência de uma das pessoas condenadas.
  • No caso de as testemunhas ouvidas terem posteriormente sido condenadas por perjúrio.
  • Sempre que, após a condenação, ocorra um facto ou surjam elementos desconhecidos susceptíveis de estabelecer a sua inocência total ou parcial.
  • Sempre que, após uma condenação por homicídio, surjam elementos susceptíveis de fornecer indícios suficientes sobre a existência da pretensa vítima de homicídio.
  • Sempre que de uma decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem resulte que uma condenação penal foi pronunciada em violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

O Supremo Tribunal de Justiça, reunido na qualidade de tribunal de instância superior, delibera sobre os pedidos de revisão.

Quando é que uma condenação se torna definitiva?

Uma condenação é definitiva depois de esgotadas todas as vias de recurso, nomeadamente no caso de terem terminado os prazos de recurso ou de revisão.

Se for cidadão de outro Estado-Membro, posso ser expulso após o processo?

Enquanto cidadão de outro Estado-Membro, pode ser expulso por perturbação efectiva e grave da ordem pública. Um cidadão de um país estrangeiro pode pedir para ser libertado após o cumprimento de metade da pena se se comprometer por escrito a não voltar ao país.

Pode recorrer junto do tribunal administrativo da decisão do Ministério da Imigração de o expulsar.

O que acontece com as informações sobre a acusação/condenação?

As informações sobre a condenação são inscritas no seu registo criminal, ficheiro destinado a receber a inscrição das condenações pronunciadas pelas instâncias repressoras luxemburguesas.

Como e onde serão essas informações conservadas?

O registo criminal é gerido pela Procuradoria‑Geral (Parquet Général), sob a autoridade do Procurador‑Geral do Estado e sob a forma de ficheiro informático. No ficheiro, está identificado pelo seu apelido e nome próprio, pelos do seu pai e da sua mãe e, se for caso disso, pelos do seu cônjuge, bem como pela data e local de nascimento, local de residência e profissão ou por um número de identificação.

Por quanto tempo serão essas informações conservadas?

As condenações pronunciadas pelos tribunais luxemburgueses são apagadas do registo criminal quando obtiver a reabilitação de direito ou judicial.

Podem essas informações ser conservadas sem o meu acordo?

A conservação de informações no registo criminal é obrigatória e pode ser efectuada sem o seu acordo.

Posso objectar contra a conservação dessas informações? Como? Junto de quem?

Tem o direito de contestar as inscrições no registo criminal; para o efeito, deve interpor recurso junto da conferência do tribunal de círculo.

Ligações úteis

Registo Criminal

Código Penal

Código de Processo Penal

Última atualização: 05/04/2016

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