A tradução deste texto para português está em curso.

Arguidos (processos penais)

Letónia

Conteúdo fornecido por
Letónia
Não há tradução oficial do texto que está a consultar.
Pode aceder aqui a uma tradução automática do texto. Nota: a tradução automática destina-se apenas a facilitar a compreensão de textos numa língua estrangeira. O proprietário desta página declina qualquer responsabilidade pela qualidade do texto traduzido automaticamente.

Posso recorrer?

Pode recorrer da decisão do tribunal de primeira instância. O recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias a contar da data em que a sentença for proferida. O tribunal pode alargar este prazo para 20 dias.

O recurso deve ser dirigido ao tribunal superior na hierarquia (Secção Criminal do tribunal regional/Câmara Criminal do Supremo Tribunal), mas deve ser entregue no tribunal que tiver proferido a decisão.

Não é possível apresentar recursos separados relativamente aos despachos escritos ou orais proferidos no decurso do julgamento. O recurso destes despachos deve ser apresentado em conjunto com o recurso da decisão final.

O recurso pode ser interposto se considerar que a decisão do tribunal foi incorrecta – por exemplo, se a pena decretada foi demasiado pesada, se o seu comportamento foi interpretado de forma desadequada do ponto de vista jurídico (aplicação indevida de um artigo ou parte de um artigo do Código Penal), etc.

O que acontece se eu recorrer?

O recurso tem efeito suspensivo. Se se encontrar detido à data do recurso, o prazo de 10 ou 20 dias para apresentação do recurso começa a contar a partir do dia em que a decisão lhe for notificada numa língua que entenda.

Se tiver algum problema de saúde ou circunstâncias familiares que exijam a sua libertação, pode requerer a revisão da medida da prisão preventiva. O tribunal pode ou não autorizar a libertação.

O tribunal informá-lo-á da data de início da audiência de recurso. A lei não estabelece um prazo para a decisão de recurso, embora os tribunais observem a regra de que os recursos devem ser decididos num prazo razoável.

Pode apresentar novas provas no recurso, fundamentando a necessidade de as mesmas serem examinadas e justificando a razão pela qual não foram apresentadas ao tribunal de primeira instância. Tem o direito de requerer que o tribunal de recurso analise a prova se acreditar que esta é importante para sustentar o recurso.

O que acontece na audiência de recurso?

O tribunal convida os seguintes intervenientes para a audiência de recurso: o Ministério Público, todos os intervenientes que recorreram da decisão do tribunal, defensores ou representantes. O recurso será julgado por um colectivo de três juízes.

Durante a audiência será analisado apenas o recurso, salvo se o tribunal tiver dúvidas sobre as conclusões do tribunal de primeira instância.

Em caso de recurso, o tribunal pode decidir de cinco formas possíveis:

  • confirmar a decisão do tribunal de primeira instância;
  • revogar a decisão e proferir nova decisão que a substitua;
  • revogar parcialmente a decisão e proferir nova decisão que a substitua na parte em causa;
  • revogar a decisão e extinguir o processo;
  • revogar a decisão, total ou parcialmente, e reenviar o processo ao tribunal de primeira instância para nova audiência.

O que acontece se a decisão do recurso me for favorável/desfavorável?

Se a decisão do recurso for favorável e nenhum outro interveniente (Ministério Público/assistente) interpuser recurso de cassação, a decisão do tribunal de recurso transita em julgado.

Se a decisão for desfavorável, pode interpor recurso de cassação para a Câmara Criminal do Supremo Tribunal. O recurso de cassação deve ser interposto no prazo de 10 dias a contar da disponibilização da decisão do tribunal de recurso. O tribunal pode alargar este prazo para 20 dias.

Terá direito a ser indemnizado no caso de ser absolvido ou de o processo ser extinto por qualquer fundamento legal.

Se o recurso proceder, o registo da condenação é mantido no Centro de Informação do Ministério do Interior da Letónia.

Os requisitos para interposição de recurso de cassação são muito restritos – tem de provar uma violação grave das disposições do Código Penal ou do Código de Processo Penal.

Em determinados casos, pode requerer a reabertura do processo se forem descobertos novos factos após o trânsito em julgado da decisão. Não existe prazo para estes recursos.

Em determinados casos (se ocorreu violação grave das disposições do Código Penal ou do Código de Processo Penal), mesmo que não tenha sido interposto recurso de cassação, o defensor pode ainda requerer a revisão da decisão transitada em julgado. Não existe prazo para este tipo de revisão.

A decisão do tribunal de primeira instância transita em julgado no caso de não ser apresentado recurso ou recurso de cassação. A decisão do tribunal de recurso transita em julgado no caso de não ser apresentado recurso de cassação. A decisão do tribunal de cassação transita em julgado no dia em que a decisão é proferida.

Sou oriundo de outro Estado-Membro. Posso ser extraditado após o julgamento?

Se for condenado em pena de prisão, pode ser enviado para o seu país de origem após o julgamento se a autoridade competente do seu país requerer a sua extradição e a Procuradoria-Geral da Letónia concordar, ou vice-versa, se esta tiver requerido ao seu país de origem que a pena seja aí cumprida. A transferência não é automática.

As condições da transferência são as seguintes:

  • o arguido deve obrigatoriamente ser cidadão do país onde a pena será cumprida;
  • a decisão do tribunal deve ter transitado em julgado;
  • devem restar pelo menos 6 meses de pena por cumprir;
  • o crime tem de ser igualmente considerado crime no país de origem;
  • o arguido deve ter manifestado a vontade de cumprir a pena no país de origem ou ter consentido na transferência.

A direcção do estabelecimento prisional informá-lo-á do direito de requerer a transferência no prazo de 10 dias a contar da recepção do despacho relativo à execução da pena. Deve apresentar o seu pedido, por escrito, à Procuradoria-Geral da Letónia.

Se não pretender cumprir a pena no seu país ou se pretender negar o consentimento relativamente ao pedido efectuado pelas autoridades do seu país, deve apresentar a recusa por escrito à Procuradoria‑Geral da Letónia. O pedido de transferência deve ser decidido no prazo de 10 dias.

Informações sobre a acusação/condenação

As informações sobre as suas condenações na Letónia são mantidas, independentemente do seu consentimento, na base de dados do Centro de Informação do Ministério do Interior da Letónia, até que a condenação caduque ou seja anulada. No caso de ter sido condenado em coima, o registo é mantido pelo prazo de um ano após o respectivo cumprimento e depois arquivado. Não é admissível recurso.

Ligações úteis

Código de Processo Penal

Código Penal

Tribunais da Letónia

Lei do Registo Criminal

Lei relativa à indemnização por danos causados por interveniente responsável pelo processo

Última atualização: 11/08/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.