Arguidos (processos penais)

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A. Onde se realiza o julgamento?

Regra geral, o julgamento é realizado no local onde o tribunal é competente – em razão do território e da matéria – para apreciar a infração em causa.

B. A acusação pode ser alterada? Em caso afirmativo, qual é o meu direito à informação a este respeito?

Em geral, se, na audiência, os factos se revelarem diferentes dos descritos no despacho de pronúncia e a sua apreciação não for da competência de um tribunal superior, o procurador do Ministério Público altera a acusação e procede à nova notificação; o mesmo se aplica ao concurso de crimes e a quaisquer circunstâncias agravantes decorrentes do julgamento. Regra geral, o procurador do Ministério Público prossegue de modo ordinário se, durante o julgamento, se verificar um facto novo em relação ao arguido que não conste do despacho inicial e que tenha de ser apreciado ex officio. No entanto, se o Ministério Público assim o requerer, o juiz pode autorizar a notificação da acusação alterada na mesma audiência, sob reserva do consentimento do arguido e se tal não afetar os prazos do processo. Se o procurador do Ministério Público prosseguir diretamente com a nova acusação, o arguido pode, regra geral, requerer a suspensão do julgamento e a admissão de novas provas.

C. Que direitos me assistem aquando da comparência em tribunal?

i. Tenho de estar presente no julgamento? Em que condições posso estar ausente durante o processo judicial?

O arguido tem o direito – e não a obrigação – de estar presente no julgamento. No entanto, o tribunal pode ordenar que um arguido ausente seja devidamente obrigado a comparecer, se a sua comparência for necessária para a obtenção de provas para além da apreciação.

Tenho direito a um intérprete e a uma tradução dos documentos?

Sim, nos termos do artigo 143.º do Código de Processo Penal.

iii. Tenho direito a um advogado?

O arguido tem o direito de nomear, no máximo, dois advogados de defesa; um suspeito/arguido que não tenha nomeado um advogado de defesa ou que não tenha um advogado de defesa é assistido por um defensor oficioso.

iv. De que outros direitos processuais devo ter conhecimento? (por exemplo, comparência de suspeitos perante o tribunal)

Neste contexto, pode observar-se que, nos termos do artigo 523.º do Código de Processo Penal, o arguido e o seu advogado de defesa têm, em todo o caso, de ter a palavra em último lugar na audiência se assim o requererem, sob pena de nulidade do processo. Além disso, importa salientar que, em qualquer fase e instância do processo, as partes e os respetivos advogados de defesa podem apresentar articulados ou requerimentos ao tribunal.

D. Possíveis penas

O juiz profere uma decisão de condenação se o arguido for considerado culpado da prática da infração de que é acusado para além de qualquer dúvida razoável e, por decisão transitada em julgado, o juiz aplica uma pena e quaisquer medidas preventivas. Ao proferir uma decisão de condenação, o juiz pronuncia-se igualmente sobre qualquer pedido de restituição e de indemnização por danos. Se o juiz decidir que o arguido deve pagar uma indemnização pelos danos sofridos, fixará igualmente o seu montante, a menos que tal seja da competência de outro tribunal.

Última atualização: 22/03/2023

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