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Arguidos (processos penais)

Irlanda

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Qual é a finalidade da investigação criminal?

A finalidade da investigação criminal é responder à denúncia de um acto criminoso apresentada por um cidadão ou, quando a Gardaí (polícia) suspeitar de que foi cometido um ilícito penal, identificar o ou os autores. É frequente um cidadão comunicar uma ocorrência e a polícia responder, iniciando uma investigação para apurar se, de facto, foi cometido um ilícito penal e, se assim for, iniciar uma investigação mais aprofundada do caso.

Quem leva a cabo a investigação?

Em quase todos os casos, o direito de investigar os crimes pertence à polícia irlandesa, conhecida como An Garda Síochána. A polícia pode receber orientações jurídicas da Procuradoria-Geral (Ministério Público), a que pertencem os magistrados que dirigem a maior parte dos processos-crime em nome do Estado irlandês, sobre a melhor forma de desenvolver as investigações.

Quais são as fases da investigação criminal?

A primeira fase da investigação criminal é a apresentação da denúncia por parte de um cidadão ou a detecção de um alegado crime por parte de um Garda (agente da polícia irlandesa). A polícia averiguará se a ocorrência relatada constitui uma infracção penal e, se assim for, iniciará a respectiva investigação.

É nesta fase que a polícia decidirá se a alegada infracção é considerada «grave» ou não. O termo «grave» refere-se a qualquer infracção punível, em abstracto, com pena de prisão de pelo menos cinco anos. Se a infracção pertencer a esta categoria, pode ser investigada pela polícia, que pode detê-lo, prendê-lo numa esquadra e interrogá-lo enquanto estiver preso. Os direitos de detenção, prisão e interrogatório serão abordados mais adiante nesta ficha informativa.

Caso a infracção não seja grave, a polícia terá competências muito mais limitadas. Em regra, terá competência para investigar o alegado crime mas não para detê-lo e prendê-lo com o objectivo de o interrogar. Só tem competência para detê-lo com o objectivo de o acusar da prática da alegada infracção. Se não for detido em caso de infracção sem gravidade, em princípio será citado para comparecer em tribunal a fim de iniciar o processo de julgamento.

A terceira fase da investigação será a recolha de informações que, mais tarde, possam ser utilizadas como prova em julgamento. Esta fase pode assumir formas muito diversas e os direitos da polícia dependerão da natureza do alegado crime. O direito da polícia de o deter e interrogar confere-lhe, igualmente, algumas competências para recolher provas forenses e outros potenciais elementos de prova, as quais serão referidas ainda nesta ficha informativa.

A polícia tomará uma decisão, por iniciativa própria ou sob a orientação do Ministério Público, quanto a acusá-lo ou não e quanto aos factos da acusação. A decisão de iniciar um processo judicial pela prática de crimes graves e de crimes sem gravidade é, frequentemente, tomada pela polícia. Caso o crime tenha características fora do comum ou seja manifestamente grave, ou caso o processo exija o apoio do Ministério Público, a polícia solicita habitualmente a orientação do Ministério Público.

Direitos que me assistem durante a investigação

Clique nas ligações abaixo para obter informações mais detalhadas sobre os direitos que lhe assistem durante as várias fases da investigação.

Direitos que me assistem em caso de detenção (1)

Caso a infracção seja «grave», a polícia tem competências para detê-lo e prendê-lo para interrogatório. Tal significa que será preso preventivamente pela polícia e não terá o direito de sair durante o prazo legal de prisão preventiva.

A polícia carece de um mandado para me deter?

Não. A polícia não carece, necessariamente, de um mandado para detê-lo se suspeitar de que cometeu a infracção que é objecto da investigação.

Onde posso ser detido?

A polícia pode detê-lo no seu domicílio ou num local público. Para detê-lo, a polícia apenas necessita de ter uma suspeita razoável de que cometeu um crime.

Tenho de ser informado sobre o motivo da minha detenção?

Sim. A polícia tem de informá-lo sobre o motivo da detenção.

A polícia pode fazer uso da força para me deter?

Sim. Pode fazer uso da força dentro dos limites do razoável.

Se for detido

Será levado para uma esquadra da polícia para ser interrogado ou acusado. Enquanto estiver na esquadra da polícia, os seus direitos estão garantidos por lei e o oficial de dia da esquadra será responsável por fazer respeitar os seus direitos. A duração da permanência numa esquadra da polícia depende da competência ao abrigo da qual a polícia o tiver prendido. Para mais informações sobre os direitos que lhe assistem, queira consultar o sítio web do Conselho Irlandês para as Liberdades Civis (ICCL).

Interrogatório e investigação policial (2)

Ser-me-ão fornecidas informações sobre os direitos que me assistem?

Sim. Caso seja preso com base numa dessas competências, será informado, por escrito, acerca dos direitos que lhe assistem enquanto estiver em prisão preventiva. Se não compreender a língua inglesa, as informações serão traduzidas para a sua língua.

Posso informar a embaixada do meu país?

Sim. Caso não seja cidadão irlandês, pode pedir para que a embaixada ou o consulado do seu país sejam informados da detenção.

Sou nacional de outro país. Tenho de permanecer na Irlanda durante a investigação?

Não necessariamente. Se, no termo do período de prisão, não for acusado, pode sair e viajar livremente. Se o Estado irlandês pretender acusá-lo mais tarde, pode regressar voluntariamente para esse efeito ou pode impugnar a extradição no seu Estado de origem. Se, no termo do período de prisão, for acusado, terá de comparecer no tribunal competente. Nessa altura, um juiz decidirá se pode ser colocado em liberdade sob caução.

Ser-me-á permitido falar com um advogado?

Sim. Tem o direito de falar com um advogado em privado. Caso não conheça nenhum advogado, o oficial de dia ajudá-lo-á a encontrar um advogado a partir de uma lista existente na esquadra da polícia (consultar também a ficha informativa 2).

Quando poderei falar com um advogado?

Se pretender falar com um advogado, não deve ser interrogado enquanto este não chegar e, quando tal acontecer, deve poder reunir-se com ele imediatamente.

Quando for interrogado, o meu advogado pode estar presente?

Não. Contudo, se surgir, durante o interrogatório, alguma questão que lhe suscite dúvidas, tem o direito de procurar obter mais aconselhamento jurídico.

O que acontece se eu não tiver meios para pagar os honorários de um advogado?

Caso não disponha de recursos financeiros suficientes, pode ter direito a que o aconselhamento jurídico prestado pelo advogado seja pago ao abrigo do sistema de apoio judiciário gratuito irlandês (ver ficha informativa 1). De qualquer forma, é sempre aconselhável procurar aconselhamento jurídico e a questão dos seus recursos financeiros pode ser tratada com o advogado numa fase posterior do processo.

Enquanto estiver preso, durante quanto tempo poderei ser interrogado e de que modo serei interrogado?

Pode ser interrogado, no máximo, durante quatro horas de cada vez. O seu interrogatório deve ser conduzido de forma justa. Deve ser gravado com câmara de vídeo, a menos que tal não seja possível. Só terá direito a uma cópia da gravação se for acusado e se o tribunal emitir um despacho que determine a entrega da gravação ao seu consultor jurídico. Na entrevista, só podem estar presentes dois agentes da polícia de cada vez.

Sou obrigado a responder a perguntas?

Não. Pode permanecer em silêncio ao longo do interrogatório mas deve ter em atenção que, se permanecer em silêncio, tal pode, em certas circunstâncias, ser utilizado contra si, mais tarde, em julgamento. Caso se recuse a responder a determinadas perguntas, essa recusa pode ser utilizada, conjuntamente com outras provas, para fundamentar a conclusão de que é culpado.

Se me forem solicitada informações, devo fornecê-las?

É obrigado a fornecer os seus dados pessoais para que a polícia possa identificá-lo. Deve procurar aconselhamento jurídico antes de decidir fornecer quaisquer outras informações. Se estiver detido para ser interrogado é porque é suspeito da prática de uma infracção penal grave e qualquer informação que forneça pode ser utilizada como prova contra si, mais tarde, em julgamento.

O que acontece se disser algo que me prejudique?

Tem o direito de não se incriminar a si próprio. Caso as suas respostas sejam susceptíveis de prejudicá-lo, os seus conselheiros jurídicos adverti-lo-ão das consequências, que, normalmente, se traduzem no facto de as suas respostas virem a ser usadas como prova contra si.

Sou obrigado a fornecer as minhas impressões digitais e a permitir que me fotografem?

Sim. Pode ser obrigado a fornecer as suas impressões digitais e a permitir que o fotografem se estiver preso ao abrigo de uma competência legal que o permita. Impedir a recolha de impressões digitais ou que sejam tiradas fotografias constitui uma infracção penal.

A polícia pode guardar as minhas impressões digitais para sempre?

Sim. Contudo, se não houver dedução de acusação ou se tiver sido absolvido em julgamento, pode, ou o seu advogado, escrever à polícia a pedir que os elementos recolhidos sejam destruídos.

Sou obrigado a fornecer amostras de ADN ou outras amostras corporais mais íntimas?

Caso seja preso ao abrigo uma competência legal, a polícia necessita de ter autorização de um agente de alta patente para colher amostras de material mais íntimo, como ADN, saliva, aparas de unhas, material existente debaixo das unhas ou na boca. Não pode colher impressões da sola do pé, uma amostra da região genital ou de um orifício do corpo sem autorização, a menos que tenha o seu consentimento.

O meu domicílio, as minhas instalações profissionais, o meu carro ou outros bens podem ser objecto de busca?

Sim. A Constituição irlandesa e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem exigem que a sua integridade física e privacidade sejam respeitadas, mas estes direitos não são absolutos. A polícia pode realizar buscas no seu domicílio com o seu consentimento, ou sem o seu consentimento se tiver um mandado de busca ou se entrar nas suas instalações à sua procura para o deter. Para mais informações sobre buscas, cf. Buscas (3).

Posso recorrer contra uma violação dos meus direitos?

Deve informar os seus consultores jurídicos sobre quaisquer violações dos seus direitos e eles aconselhá-lo-ão sobre as formas e os prazos para impugnar essas violações.

Quem é o oficial de dia?

O oficial de dia é um agente da polícia responsável pelo seu bem-estar e pela protecção dos seus direitos. Todas as esquadras têm um oficial de dia. Se tiver algum problema enquanto estiver em prisão preventiva, deve pedir para falar com o oficial de dia.

Posso contactar a minha família?

Tem direito a que um parente seu seja informado da detenção, mas não necessariamente a falar com ele.

O que acontece se me sentir mal? E quanto ao meu direito de descansar e de tomar bebidas ou alimentos?

Durante a detenção, tem direito a assistência médica, se necessitar, a períodos de descanso adequados e a tomar bebidas ou alimentos.

Ficará algum registo do tempo que permanecer em prisão preventiva?

Será mantido um registo do tempo que permanecer preso preventivamente pela polícia e poderá, ou o seu advogado, obter uma cópia desse registo.

O que acontece se não falar ou não compreender a língua inglesa?

Tem o direito de ser assistido por um intérprete. Deve insistir, ou o seu advogado, para que o intérprete que traduza quaisquer conversas privadas entre si e o seu advogado não seja o mesmo que traduz o seu interrogatório na polícia. Deve haver um intérprete disponível sempre que um advogado ou a polícia pretendam comunicar consigo.

Durante quanto tempo posso ser mantido preso preventivamente?

Depende da entidade que tiver determinado a prisão preventiva. O período mais longo previsto no direito irlandês é de sete dias.

Buscas (3)

Tenho de ser informado sobre os motivos de uma eventual busca aos meus bens?

Pode perguntar, e deve ser-lhe dito, por que motivo e com que base legal é realizada a busca. Se os seus bens forem objecto de busca terá direito, numa fase posterior, a uma cópia do mandado de busca.

Como pode a polícia levar a cabo a busca?

Deve levá-la a cabo respeitando a sua integridade.

A polícia pode levar alguma coisa com ela?

Sim. Pode apreender quaisquer objectos que razoavelmente considere poder utilizar como prova. Pode, igualmente, levar objectos que não tenham sido especificados em nenhum mandado mas que possam constituir provas de uma infracção penal diferente.

Posso permanecer no meu domicílio e nas minhas instalações enquanto a polícia leva a cabo uma busca?

Sim. Não lhe é permitido fazer nada que possa obstruir uma busca autorizada, mas pode estar presente.

Posso ser revistado?

Sim. Caso a polícia tenha uma suspeita razoável de que cometeu uma infracção penal, tem competência para revistá-lo sem o seu consentimento.

Tem de proceder à minha detenção primeiro?

Não. Pode ser revistado antes de ser detido.

Tenho de ser informado sobre o motivo da revista?

Sim. A polícia tem de informá-lo sobre o motivo da revista e sobre a competência na qual se baseia para revistá‑lo.

Posso ter de tirar a roupa para ser revistado?

Sim, mas só se for necessário. Esse tipo de revista só pode realizar-se numa zona reservada da esquadra da polícia e de forma que não lhe cause embaraço. Se possível, a revista deve ser realizada por um médico.

Serei revistado por uma pessoa do mesmo sexo?

Caso a revista não vise apenas a roupa, deve ser revistado por uma pessoa do mesmo sexo.

Primeira audiência judicial (4)

Posso ficar em prisão preventiva ou ser colocado em liberdade?

Pode ficar em prisão preventiva se, na sequência da detenção pela polícia, for presente a tribunal e lhe for recusada a colocação em liberdade sob caução.

Posso pedir para ser colocado em liberdade sob caução?

Na maioria dos casos, pode pedir para ser colocado em liberdade sob caução na primeira comparência no tribunal de comarca (tribunal de primeira instância). Em determinadas situações (por exemplo, caso seja acusado de homicídio), esse pedido deve ser apresentado ao Tribunal Superior (High Court), pelo que terá de permanecer algum tempo em prisão preventiva antes de poder fazê-lo.

Tem o direito de se fazer representar em juízo por um advogado e, dependendo dos seus rendimentos, os honorários do advogado poderão ser suportados pelo sistema de apoio judiciário gratuito.

Posso ser informado sobre os motivos pelos quais a polícia se opõe a que eu seja colocado em liberdade sob caução?

Sim. Tem de ser informado com antecedência quanto aos motivos pelos quais a polícia se opõe a que lhe seja concedida liberdade sob caução. O direito que lhe assiste de ser colocado em liberdade sob caução não é absoluto. A colocação em liberdade sob caução pode ser-lhe recusada se o juiz considerar que, caso lhe seja concedida, poderá, enquanto estiver em liberdade, não comparecer no julgamento, influenciar testemunhas ou cometer mais infracções graves.

Pode ser-me concedida liberdade sob caução com imposição de condições?

Sim. Pode ser-lhe concedida liberdade sob caução com imposição de condições, tais como entregar o seu passaporte, manter o seu domicílio na Irlanda enquanto aguarda pelo julgamento e comparecer regularmente numa esquadra da polícia, para garantir que cumpre essas condições. O tribunal pode, igualmente, exigir-lhe que deposite dinheiro ou ordenar a penhora de uma conta bancária irlandesa de um parente ou amigo, como garantia de que cumprirá os termos da concessão de liberdade sob caução.

 

Preparação para o julgamento ou reconhecimento de culpa antes do julgamento (5)

Posso confessar todos ou alguns dos factos de que sou acusado antes do julgamento?

Sim. Só será julgado se não reconhecer a sua culpa. Se o fizer, não será levado a julgamento, realizando-se tão‑só uma audiência para determinação da pena.

O que acontece?

Se não pretender ir a julgamento, estará a aceitar que praticou uma ou parte das infracções pelas quais é acusado. A transacção judicial não tem base legal na Irlanda mas, na prática, o Ministério Público pode admitir a confissão de parte dos factos da acusação e aceitar retirar outros. Caso reconheça a culpa, ser-lhe-á aplicada uma pena posteriormente e pode ou não ficar em prisão preventiva até à audiência para determinação da pena.

O que acontece na audiência para determinação da pena?

A menos que esteja em causa a aplicação de uma pena obrigatória, como a prisão perpétua em caso de homicídio, tem direito a que seja realizada uma audiência para determinação da pena e a que o seu consultor jurídico intervenha na audiência para explicar qual o seu papel no crime e a sua situação pessoal.

A acusação pode ser modificada durante o julgamento?

Sim. O Ministério Público pode acrescentar novos factos de acusação até à data do julgamento e no decurso deste. Pode, igualmente, retirar factos de acusação até à data do julgamento. O Ministério Público tem o direito de apresentar provas adicionais até à data do julgamento e no decurso deste. O Ministério Púbico tem de actuar com boa-fé e não pode reter provas ou divulgar elementos de que disponha que sejam relevantes para si e para os seus consultores jurídicos.

Posso ser acusado por uma infracção pela qual já tiver sido acusado noutro Estado-Membro?

Caso tenha sido acusado e julgado por uma infracção num Estado-Membro, não pode ser acusado pela mesma infracção noutro Estado-Membro. Contudo, se tiver sido acusado noutro Estado-Membro e a acusação tiver sido retirada, pode ser acusado por essa infracção na Irlanda.

Ser-me-ão fornecidas informações relativamente a provas que existam contra mim?

Sim. Deve ser-lhe fornecido o conjunto dos documentos (habitualmente conhecido como «processo») que reúne as provas existentes contra si. Deve ser, igualmente, informado relativamente a elementos que tenham sido produzidos na sequência da investigação do alegado crime pelo qual é acusado mas dos quais a acusação não pretenda fazer uso.

Ser-me-ão fornecidas informações relativamente a testemunhas que deponham contra mim?

Sim. Pode obter algumas informações, dentro de certos limites, relativamente a testemunhas que deponham contra si. Tem o direito de saber se têm antecedentes criminais. Tem o direito de procurar obter informações por parte dessas pessoas através de contra-interrogatório a realizar pelo seu advogado durante o julgamento ou através de investigação privada a realizar pelos seus consultores jurídicos.

Não tem direito a uma lista exaustiva dos dados pessoais das testemunhas. Não tem o direito de interferir com uma testemunha de forma a que tal que possa ser entendido como uma tentativa de a intimidar ou de prejudicar a realização da justiça e que possa resultar na revogação da sua liberdade provisória ou no surgimento de novos e subsequentes factos de acusação contra si.

Quando me será facultado o meu «processo»?

Caso aguarde julgamento por ter sido acusado da prática de um crime grave, esses documentos devem ser-lhe facultados no prazo de 42 dias a contar da data da dedução da acusação. O tribunal pode, por iniciativa própria, prorrogar o prazo para o Ministério Público lhe facultar esses documentos.

Que documentos me serão facultados?

Ser-lhe-á entregue um conjunto de documentos que contém o essencial da argumentação do Ministério Público contra si. Os documentos não contêm uma exposição global da argumentação do Ministério Público e este tem o direito de entregar provas adicionais até à data do julgamento e no decurso deste. As provas em que o Ministério Público deve basear-se para garantir a condenação terão, em muitos casos, produzidas oralmente em tribunal, sob juramento, por testemunhas.

Como me será facultado o meu «processo»?

O seu «processo» ser-lhe-á entregue em mão, no tribunal, por um agente da polícia. As provas adicionais serão, em princípio, entregues ao seu consultor jurídico no respectivo escritório ou no tribunal.

Serão pedidas informações sobre o meu registo criminal?

Sim. A polícia tem o direito de procurar obter informações acerca da sua conduta anterior para poder instruir a investigação e tomar uma decisão quanto à sua idoneidade para sair em liberdade sob caução, caso seja acusado. Se for condenado, pode igualmente ter em conta o seu registo criminal para ajudar o ou os juízes a determinar a pena adequada. Pode ser admitido um registo de condenações no estrangeiro.

Estão previstas algumas restrições quanto aos momentos em que a polícia pode ter em conta a minha conduta anterior?

Sim. Não pode ter em conta a sua conduta anterior durante o seu julgamento, a menos que os seus consultores jurídicos se refiram à sua conduta no contra-interrogatório ou nas observações que apresentem ao tribunal.

Ligações úteis

Mais pormenores acerca das competências em matéria de buscas, prisão e acusação

Mais pormenores acerca do papel da políciahttps://www.garda.ie

Procuradoria-Geral e Ministério Público https://www.dppireland.ie

Mais pormenores acerca da legislação

https://www.irishstatutebook.ieLei de Justiça Penal de 1984 (Tratamento de pessoas em prisão preventiva nas esquadras da polícia) Regulamentos de 1987

Conselho Irlandês para as Liberdades Civis

Última atualização: 18/01/2024

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