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Arguidos (processos penais)

Irlanda

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O que acontece antes de o meu processo ir a julgamento?

Antes de o seu processo ir a julgamento, um juiz decidirá se deve ser-lhe concedida liberdade sob caução. Por norma, tem o direito de ser colocado em liberdade sob caução. Esta pode ser-lhe recusada se for provável que não compareça no seu julgamento, se tiver tentado, ou puder vir a tentar, ameaçar testemunhas ou se for provável que venha a cometer outro crime grave.

Se pretender apresentar um álibi em julgamento (por exemplo, uma pessoa que afirme estar consigo na altura em que o crime foi cometido), o juiz dir-lhe-á para dar conhecimento da identidade dessa pessoa ao Ministério Público.

Tem o direito de saber de que é acusado, antes do julgamento. Assim que o requeira, deve ser-lhe permitido conhecer as provas existentes contra si.

Onde terá lugar o julgamento?

Ser-lhe-ão dadas informações quanto à designação e localização do tribunal em que terá lugar o julgamento. O Serviço de Tribunais da Irlanda é responsável por todos os tribunais e pode ajudá-lo a encontrar o tribunal em que o processo se encontra.

Os processos relativos a infracções menos graves são da competência dos tribunais de comarca, nos quais são julgados por um só juiz. Os processos relativos a infracções mais graves são da competência dos tribunais de círculo ou dos tribunais penais centrais, nos quais o veredicto é proferido por um júri.

Os tribunais estão abertos ao público. Contudo, quando o arguido seja um menor ou quando se trate de um crime sexual, a audiência decorre à porta fechada.

A acusação pode ser modificada durante o julgamento?

Na maior parte dos casos, a acusação não pode ser modificada durante o julgamento. Em determinados casos, a acusação pode ser modificada se a lei o permitir. Por exemplo, uma acusação por condução perigosa pode ser modificada para acusação por condução negligente, que é menos grave, se o juiz considerar que o arguido conduzia de forma negligente mas não perigosa.

Caso confesse todos os factos de que é acusado durante o julgamento, o juiz decidirá qual a pena a aplicar. Para tomar essa decisão, o juiz ponderará a gravidade do crime e a sua situação pessoal. Deverá beneficiar com o facto de ter reconhecido a sua culpa.

Pode, igualmente, confessar alguns dos factos de que é acusado, mas outros não. O juiz ou o júri tomarão uma decisão quanto aos factos da acusação contestados por si. Ser-lhe-á, então, aplicada uma pena respeitante aos factos que tiver confessado e aos factos relativamente aos quais tiver sido considerado culpado.

Que direitos me assistem em tribunal?

Na maior parte dos casos, tem de estar presente no julgamento. Se não comparecer em tribunal, o juiz pode ordenar a detenção e prisão preventiva para garantir a sua comparência em tribunal. Ocasionalmente, o julgamento pode decorrer sem a sua presença e pode ser condenado à revelia.

Se não puder comparecer em tribunal devido a um acidente ou doença, deve informar o seu advogado e fazer‑lhe chegar um atestado médico a justificar a ausência.

Se não compreender o que se está a passar, tem o direito de ser assistido por um intérprete. Se for surdo, tem o direito de ser assistido por um intérprete de linguagem gestual.

Se o pretender, tem o direito de se defender a si próprio no julgamento. Se não tiver meios para pagar os honorários de um advogado, pode ser-lhe nomeado um advogado ao abrigo do sistema de apoio judiciário em processo penal, dependendo da gravidade da acusação. Tem o direito de escolher o seu advogado. Se não conhecer nenhum advogado, o juiz pode nomear-lhe um advogado. Se não estiver satisfeito, pode mudar de advogado.

Se pretender, pode usar da palavra no julgamento, mas não é obrigado a fazê-lo. Mentir sob juramento constitui uma infracção penal.

Que direitos me assistem quanto à prova produzida contra mim?

Pode impugnar as provas apresentadas contra si se tiverem sido obtidas de forma ilegal. Por exemplo, se a polícia tiver entrado em sua casa sem um mandado de busca, a apresentação de quaisquer provas aí obtidas não será, em princípio, permitida.

Pode, igualmente, impugnar as provas, confrontando as testemunhas com perguntas que permitam demonstrar que estão a mentir ou que estão enganadas. Pode, igualmente, pedir a testemunhas que prestem depoimentos que sejam relevantes para a sua defesa ou que demonstrem que as testemunhas da acusação estão a mentir ou estão enganadas.

Pode contratar um detective privado para obter provas a seu favor. As provas são admissíveis desde que tenham sido legalmente obtidas.

A informação constante do meu registo criminal será tida em conta?

A prova das suas condenações anteriores não pode, em regra, ser tida em conta durante o julgamento.

Contudo, na decisão quanto à pena a aplicar-lhe, os juízes podem ter em conta as suas condenações anteriores, incluindo eventuais condenações anteriores noutros países.

O que acontece no final do julgamento?

Se for considerado inocente, o julgamento termina e pode sair em liberdade.

Se for considerado culpado ou se reconhecer a culpa, o juiz decidirá qual a pena a aplicar-lhe. Poderá ter de pagar uma multa ou cumprir uma pena de prisão. O juiz pode suspender a pena na condição de não cometer mais crimes.

O juiz poderá pedir aos Serviços de Reinserção Social que elaborem um relatório sobre si antes de determinar qual a pena a aplicar-lhe. Estes serviços indicarão ao juiz se o seu perfil permite que os técnicos de reinserção social intervenham na solução dos problemas causados pelo seu comportamento criminoso.

Se lhes for solicitado, os Serviços de Reinserção Social indicarão ao juiz se o seu perfil se coaduna com a prestação de trabalho a favor da comunidade. Se for o caso, o juiz pode condená-lo na prestação de um máximo de 240 horas de trabalho não remunerado em alternativa à pena de prisão.

Qual é o papel da vítima durante o julgamento?

Durante o julgamento, a vítima intervém como testemunha de acusação. Prestará depoimento sobre o que presenciou relativamente à matéria da acusação.

Se for condenado ou se reconhecer a culpa, o juiz terá em conta os efeitos do crime sobre a vítima.

Ligações úteis

Base de dados de legislação irlandesa

Base de dados de jurisprudência irlandesa e britânica

Última atualização: 18/01/2024

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