Arguidos (processos penais)

Grécia

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Grécia

Qual é a finalidade da investigação?

A finalidade é recolher e preservar provas e obter quaisquer vestígios deixados no local do crime.

Quais são as fases da investigação?

Análise preliminar/ inquérito preliminar/ investigação criminal:

Através da análise preliminar, o procurador do Ministério Público verifica se existem fundamentos para a dedução de acusação e qual é a probabilidade de ter sido cometido um crime.

O inquérito preliminar ocorre, sobretudo, quando o suspeito for detido em flagrante delito ou quando uma eventual demora comporte um risco imediato.

A investigação criminal é levada a cabo apenas nos casos de crimes mais graves.

Detenção – medidas de coacção – prisão preventiva

Quando o suspeito for apanhado em flagrante delito ou for detido, no máximo, um dia depois de o crime ter sido cometido, pode ser detido sem mandado de detenção.

Quando o suspeito não seja apanhado em flagrante delito, é necessário um mandado de detenção.

A pessoa detida é presente ao procurador do Ministério Público no prazo de 24 horas.

As medidas de coacção (e.g. prestação de caução, obrigação de o arguido se apresentar regularmente na esquadra da polícia, proibição de se ausentar do país) são aplicadas de modo a evitar que o arguido cometa novos crimes e a assegurar que o arguido comparece no interrogatório policial e no tribunal.

Prisão preventiva: se as medidas de coacção acima mencionadas não forem suficientes, nos casos de crimes mais graves, os suspeitos podem ficar em prisão preventiva. A prisão preventiva pode durar até 18 meses, quando se trate de crimes muito graves, 12 meses, quando se trate de crimes menos graves, e 6 meses, em caso de reincidência em homicídio por negligência. A prisão preventiva é cumprida em estabelecimento prisional.

Procedimento nos departamentos de instrução criminal

Pode recorrer a estes departamentos quer para requerer que seja revogada a medida cautelar ou a prisão preventiva quer para denunciar quaisquer irregularidades que ocorram durante a fase que antecede o julgamento.

Quem dirige cada uma dessas fases?

A análise preliminar é levada a cabo pelos agentes de investigação e pelo procurador do Ministério Público.

O inquérito preliminar é realizado pelas pessoas acima referidas, incluindo o juiz de instrução e, por último, a investigação criminal ou o interrogatório são dirigidos apenas pelo juiz de instrução.

A detenção é ordenada pelo departamento de instrução criminal ou pelo juiz de instrução. Quando o suspeito for apanhado em flagrante delito, os investigadores e os agentes da polícia em causa têm a obrigação, e todos os cidadãos têm o direito, de deter o criminoso. As medidas de coacção que limitem a liberdade e a prisão preventiva são ordenadas pelo juiz de instrução, com o acordo do procurador do Ministério Público, e pelo departamento de instrução criminal.

Os procedimentos nos departamentos de instrução criminal são levados a cabo por conselhos judiciais compostos por três membros, na presença do procurador do Ministério Público.

Direitos que me assistem durante a investigação

Para informações mais detalhadas sobre os direitos que lhe assistem durante a investigação, clique nas ligações abaixo.

Análise preliminar, inquérito preliminar, investigação criminal (1)

Qual é a finalidade destes procedimentos?

A finalidade da análise preliminar é permitir ao procurador do Ministério Público verificar se existem fundamentos para a dedução de acusação e decidir se instaura um processo penal.

O inquérito preliminar é levado a cabo nos casos em que o suspeito é apanhado em flagrante delito ou quando uma eventual demora comporte um risco imediato (e.g. desaparecimento de pegadas ou de impressões digitais, etc.).

A investigação criminal é realizada apenas nos casos de crimes ou delitos graves. O inquérito preliminar e a investigação criminal visam a identificação, recolha e preservação de provas, bem como a obtenção de vestígios do crime.

Quem dirige esta fase?

A análise preliminar é levada a cabo pelos agentes de investigação e pelo procurador do Ministério Público.

O inquérito preliminar é realizado pelas pessoas acima referidas, e também pelo juiz de instrução.

A investigação criminal é dirigida apenas pelo juiz de instrução.

A análise preliminar e o inquérito preliminar são supervisionados pelo procurador do Ministério Público junto do tribunal de pequena instância e a investigação criminal, pelo procurador do Ministério Público junto do tribunal de recurso.

Há prazos aplicáveis a estes procedimentos?

A análise preliminar dura entre 4 a 8 meses. A investigação criminal dura, no máximo, 18 meses. Se for realizada uma investigação complementar, esta dura entre 3 a 5 meses.

Nas grandes cidades, estes prazos podem ser prorrogados. Não está prevista a aplicação de quaisquer sanções em caso de incumprimento destes prazos.

O prazo para fornecer explicações durante a análise preliminar e para interpor recurso durante o inquérito preliminar e a investigação é de, pelo menos, 48 horas, podendo ser prorrogado.

Não está prevista a aplicação de quaisquer sanções no caso de não cumprir o prazo respeitante aos dois primeiros procedimentos. No entanto, no caso da investigação criminal, se o prazo estabelecido não for cumprido, o juiz de instrução tem o direito de emitir um mandado para que o suspeito seja, coercivamente, presente ao tribunal e/ou um mandado de detenção.

Que informação me será fornecida sobre o que está a acontecer?

Assim que for citado para participar nos procedimentos acima referidos, tem o direito de:

  • pedir fotocópias, a expensas suas, de toda a documentação oficial pertinente ao agente de investigação, incluindo uma descrição dos factos de que é acusado
  • pedir um prazo de, pelo menos, 48 horas e
  • constituir advogado.

No caso de não falar a língua utilizada no processo, poderei ser assistido por um intérprete?

Sim. O intérprete traduzirá o seu depoimento aos agentes de investigação, bem como as perguntas destes.

Em que fase poderei contactar um advogado?

Assim que estiver perante um agente de investigação, pode pedir que o seu advogado seja notificado ou que lhe seja permitido contactá-lo. Tem, igualmente, o direito de se recusar a depor antes de o seu advogado chegar.

As autoridades apenas são obrigadas a assegurar a presença de um intérprete durante o seu interrogatório. Durante o resto do tempo, se necessitar de ter um intérprete disponível, tem de tratar pessoalmente do assunto, com a ajuda do seu advogado.

É obrigatório ser representado por um advogado? Posso escolher o meu advogado?

Só é obrigatório nos casos de crimes graves. Cabe-lhe a si decidir se escolhe ou não o seu advogado. No entanto, em caso de crime grave, se não tiver advogado, o juiz de instrução nomeará um advogado para o assistir durante a investigação.

Ser-me-á pedida alguma informação? Devo fornecer alguma informação?

Podem ser-lhe feitas perguntas relativamente aos factos de que é acusado. Tem o direito de não se pronunciar, de todo ou em parte, e o direito de não se incriminar a si próprio. Pode recusar-se a dar qualquer resposta que possa prejudicá-lo.

Posso contactar um parente ou um amigo?

Tem o direito de contactar a sua família ou amigos por telefone. São permitidas visitas de parentes e, excepcionalmente, de amigos.

Se precisar, posso consultar um médico?

Se tiver um problema de saúde, pode pedir para consultar um medico.

Posso contactar a embaixada do meu país de origem?

Sim, tem o direito de o fazer.

Sou nacional de outro país. Tenho de estar presente durante a investigação?

Não, não tem.

Posso participar através de videoconferência?

Na Grécia, a lei não prevê a participação através de videoconferência.

Posso ser repatriado?

Nesta fase, não pode ser extraditado.

Em que situações posso ser preso preventivamente ou colocado em liberdade?

Ficará em prisão preventiva se existirem fortes indícios de que cometeu crimes graves e

  • não tiver endereço conhecido na Grécia,
  • tiver tomado medidas para sair do país,
  • já tiver sido procurado pela justiça anteriormente,
  • já tiver sido condenado por se ter evadido da prisão ou por ter ajudado uma pessoa detida a evadir-se da prisão, ou por ter violado medidas de coacção relativas ao local de residência, bem como se
  • houver motivos para crer que pretende fugir,
  • tiver condenações anteriores, sendo, por isso, provável que venha a cometer novos crimes.

Podem também ser-lhe aplicadas medidas de coacção ou pode ser colocado em liberdade.

Que direitos/obrigações me assistem?

Tem direito a que lhe seja concedido tempo para estudar os autos e para nomear dois advogados, no máximo. Tem de estar presente na investigação, pois a presença do seu advogado, por si só, não é suficiente.

Caso o juiz de instrução decida que deve ficar, temporariamente, em prisão preventiva, pode recorrer, no prazo de 5 dias, para o departamento de instrução criminal. Pode, igualmente, recorrer para o próprio juiz de instrução ou para o departamento de instrução criminal para que a decisão de o prender preventivamente seja revogada ou substituída por outras medidas de coacção.

Posso ausentar-me do país durante a investigação?

Sim, pode, se não lhe tiver sido aplicada qualquer medida que o proíba.

Revistas, impressões digitais e ADN

Para obter informações sobre os direitos que lhe assistem, ver revistas, impressões digitais e ADN (4).

Posso recorrer?

Se tiver sido praticado algum acto ilegal durante o procedimento que antecede o julgamento, pode recorrer para o departamento de instrução criminal para que o mesmo seja anulado e para que o procedimento que antecede o julgamento seja repetido.

Posso confessar todos ou alguns dos factos de que sou acusado antes do julgamento?

Pode declarar-se culpado em qualquer fase anterior ao julgamento. Pode, igualmente, revogar a declaração de culpa. Em qualquer caso, o tribunal é livre de apreciar a sua confissão.

A acusação pode ser alterada antes do julgamento?

A acusação não pode ser alterada. Apenas é possível tornar a sua redacção mais precisa. Não podem ser acrescentados novos factos de acusação.

Posso ser acusado por um crime pelo qual já tenha sido acusado noutro Estado-Membro?

Pode ser acusado se o crime tiver sido cometido num país estrangeiro, contra um cidadão grego e for considerado crime grave ou pequeno delito pela legislação grega. Em caso de crime grave, as leis gregas aplicam-se a qualquer pessoa, independentemente da legislação em vigor no local onde o crime foi cometido.

Poderá ser-me fornecida informação relativamente a testemunhas que tenham deposto contra mim?

Tem direito a essa informação, uma vez que pode ser-lhe disponibilizada toda a documentação constante dos autos, o que inclui os depoimentos das testemunhas. A informação pode ser-lhe fornecida antes de preparar a sua defesa, bem como posteriormente.

Poderá ser-me fornecida informação relativamente a outras provas contra mim?

O investigador tem a obrigação de lhe fornecer fotocópias dos autos e de lhe permitir consultar todo o material relevante antes de lhe dar oportunidade para se pronunciar sobre os factos.

Ser-me-á pedida informação sobre o meu registo criminal?

Por norma, o juiz de instrução receberá o seu registo criminal na fase da investigação criminal.

Detenção/medidas de coacção que limitem a liberdade /prisão preventiva (2)

Qual é a finalidade destas medidas?

Quando o criminoso for apanhado em flagrante delito, a sua detenção visa assegurar que será objecto de um processo judicial. Noutros casos de detenção, prisão preventiva e medidas que limitem a liberdade de circulação, a finalidade é assegurar que o arguido comparece perante as autoridades de investigação e judiciais.

Quem dirige esta fase?

A detenção é ordenada pelo departamento de instrução criminal ou pelo juiz de instrução. A prisão preventiva e a aplicação de medidas de coacção são, igualmente, ordenadas por aquelas autoridades. Quando o criminoso for apanhado em flagrante delito, a detenção pode ser efectuada pelos investigadores ou pelos agentes da polícia.

Há prazos aplicáveis a estes procedimentos?

Assim que seja detido, tem de ser presente ao procurador do Ministério Público no prazo de 24 horas. Caso, de alguma forma, este prazo não seja cumprido, tal não acarretará quaisquer consequências para si. Há, igualmente, um prazo respeitante a qualquer medida que o obrigue a apresentar-se regularmente na polícia. Caso não cumpra esse prazo, a medida em causa pode ser substituída pela prisão preventiva.

Que informação me será fornecida sobre o que está a acontecer?

Caso seja apanhado em flagrante delito, assim que for detido, os agentes da polícia têm de o informar dos motivos da sua detenção. Se for presente ao juiz de instrução, será totalmente informado dos factos de que é acusado. O mesmo se aplica no caso de serem aplicadas medidas que limitem a liberdade e em caso de prisão preventiva.

Antes de ser tomada qualquer decisão nestas matérias, o juiz de instrução deve disponibilizar-lhe toda a documentação jurídica relevante.

No caso de não falar a língua utilizada no processo, poderei ser assistido por um intérprete?

Se não falar a língua utilizada deve dar, imediatamente, conhecimento desse facto e pedir a assistência de um intérprete. O intérprete irá traduzir tudo o que disser, todas as perguntas que lhe forem colocadas e quaisquer documentos que lhe forem mostrados.

Em que fase poderei falar com um advogado?

Caso seja detido, pode requerer que o seu advogado seja imediatamente notificado ou que lhe seja permitido fazer um telefonema. Além disso, tem o direito de se recusar a responder a perguntas enquanto o seu advogado não estiver presente.

Se não conhecer nenhum advogado, pode contactar a sua embaixada ou a ordem dos advogados local. Cabe-lhe a si, e não às autoridades de investigação, providenciar a assistência de um intérprete para poder comunicar com o seu advogado. Caso lhe seja imposta a prisão preventiva ou medidas que limitem a sua liberdade de circulação fale, antes de mais, com o seu advogado. Este elaborará os requerimentos necessários e estará presente durante a investigação criminal.

É obrigatório ser representado por um advogado? Posso escolher o meu advogado?

Só é obrigatório no caso de crimes graves. Tem o direito de escolher o seu advogado. No entanto, em caso de crime grave, se não tiver advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado durante a investigação, caso o requeira.

Poderá ser-me pedida alguma informação? Devo fornecer alguma informação que me seja pedida?

Ser-lhe-ão feitas perguntas relativamente aos factos de que é acusado. Pode recusar-se a dar qualquer resposta que possa prejudicá-lo.

Posso contactar um parente ou um amigo?

Tem o direito de pedir aos investigadores que o deixem contactar parentes ou amigos.

Se precisar, posso consultar um médico?

Sim, se tiver algum problema de saúde.

Se for nacional de outro país, posso contactar a minha embaixada?

Sim, tem o direito de o fazer.

Sou nacional de outro país. Tenho de estar presente durante a investigação?

Não é obrigado a fazê-lo, a menos que tenha de ser revistado.

Posso participar através de videoconferência?

A investigação de um crime através de videoconferência ainda não está consagrada na lei.

Posso ser repatriado?

Nesta fase, não pode ser extraditado.

Em que situações posso ser preso preventivamente ou colocado em liberdade?

Ficará em prisão preventiva se o juiz de instrução concordar com o procurador do Ministério Público ou se o departamento de instrução criminal o ordenar. Ficará em prisão preventiva se existirem fortes indícios de que cometeu crimes graves e:

  • não tiver endereço conhecido na Grécia,
  • tiver tomado medidas para sair do país,
  • já tiver sido procurado pela justiça anteriormente,
  • já tiver sido condenado por se ter evadido da prisão ou por ter ajudado uma pessoa detida a evadir-se da prisão, por ou por ter violado medidas de coacção relativas ao local de residência, bem como se
  • houver motivos para crer que pretende fugir,
  • tiver condenações anteriores.

Podem também ser-lhe aplicadas medidas de coacção ou pode ser colocado em liberdade.

Que direitos e obrigações me assistem?

Tem direito a que lhe seja concedido tempo para estudar os autos e para nomear dois advogados, no máximo. Se ficar em prisão preventiva, pode recorrer desta decisão do juiz de instrução, no prazo de 5 dias, para o departamento de instrução criminal. Pode, igualmente, recorrer para o próprio juiz de instrução ou para o departamento de instrução criminal para que a decisão de o prender preventivamente seja revogada ou substituída por medidas que limitem a sua liberdade de circulação.

Posso ausentar-me do país durante a investigação?

Pode fazê-lo depois de terminado o seu período de detenção e desde que não lhe tenha sido aplicada qualquer medida que o proíba de se ausentar da Grécia.

Revistas, impressões digitais e ADN

Para obter informações sobre os direitos que lhe assistem, ver revistas, impressões digitais e ADN (4).

Posso recorrer?

Se tiver sido praticado algum acto ilegal durante o procedimento que antecede o julgamento, pode recorrer para o departamento de instrução criminal para que o mesmo seja anulado e para que o procedimento que antecede o julgamento seja repetido.

Posso confessar todos ou alguns dos factos de que sou acusado antes do julgamento?

Tem o direito de se declarar culpado, sem que tal possa acarretar quaisquer consequências jurídicas, positivas ou negativas, para si.

A acusação pode ser alterada antes do julgamento?

A acusação não pode ser alterada; apenas é possível tornar a sua redacção mais precisa. Não podem ser acrescentados novos factos de acusação.

Posso ser acusado por um crime pelo qual já tenha sido acusado noutro Estado-Membro?

Pode ser acusado se o acto tiver sido cometido num país estrangeiro, contra um cidadão grego. Em caso de crime grave, as leis gregas aplicam-se a qualquer pessoa, independentemente da legislação em vigor no local onde o crime foi cometido.

Poderá ser-me fornecida informação relativamente à identidade de testemunhas que tenham deposto contra mim?

Sim. Assim que for detido e submetido ao procedimento de inquérito preliminar ou de investigação criminal essa informação tem de ser fornecida antes de se pronunciar sobre os factos.

Poderá ser-me fornecida informação relativamente a outras provas contra mim?

O investigador tem a obrigação de lhe fornecer fotocópias de toda a documentação constante dos autos antes de lhe dar oportunidade para se pronunciar sobre os factos.

Ser-me-á pedida informação sobre o meu registo criminal?

Não. Essa informação será pedida aos serviços competentes.

Procedimento nos departamentos de instrução criminal (3)

Qual é a finalidade desta fase?

Os departamentos de instrução criminal são os órgãos judiciais competentes para o procedimento que antecede o julgamento. Verificam a legitimidade dos actos praticados pelos agentes de investigação, decidem se o arguido deve ou não ficar em prisão preventiva e se devem ou não ser aplicadas medidas que limitem a liberdade de circulação, tomam decisões relativamente a outras questões sensíveis que afectam os procedimentos que antecedem o julgamento e decidem se o arguido deve ir a julgamento ou se deve ser colocado em liberdade.

Quem dirige esta fase?

Os departamentos de instrução criminal são compostos por 3 juízes e existem nos tribunais de pequena instância, nos tribunais de recurso e no tribunal de cassação.

Há prazos aplicáveis a estes procedimentos?

Sim, há prazos aplicáveis e, caso não os cumpra, não poderá exercer os seus direitos.

Que informação me será fornecida sobre o que está a acontecer?

Pode obter informações sobre o desenvolvimento do seu processo no secretariado dos conselhos judiciais e será devidamente notificado de quaisquer decisões.

No caso de não falar a língua utilizada no processo, poderei ser assistido por um intérprete?

Se comparecer nos conselhos judiciais, tem o direito de ser assistido por um intérprete.

Em que fase poderei falar com um advogado?

Tem direito a aconselhamento jurídico e pode contactar com o seu advogado em qualquer fase do processo. Caso surja alguma questão relacionada com a tradução, terá, ou o seu advogado, de tratar pessoalmente do assunto.

É obrigatório ser representado por um advogado? Posso escolher o meu advogado?

Não é obrigatório ter um advogado. Pode representar-se a si próprio ou ser representado pelo seu advogado, como preferir. Tem o direito de escolher o seu advogado, a menos que tenha sido nomeado um advogado para o assistir.

Poderá ser-me pedida alguma informação? Devo responder?

Pode ser-lhe pedida alguma informação relativamente ao crime pelo qual é acusado. Tem o direito de não se pronunciar e de não se incriminar a si próprio. Pode recusar-se a responder a qualquer questão que possa prejudicá-lo.

Posso contactar um parente ou um amigo?

Sim, pode. Se estiver em prisão preventiva, pode fazê-lo no horário de visitas.

Se precisar, posso consultar um médico?

Sim, se tiver problemas de saúde.

Se for nacional de outro país, posso contactar a embaixada do meu país de origem?

Tem o direito de o fazer.

Sou nacional de outro país. Tenho de estar presente durante a investigação?

Só se o requerer e se o tribunal o autorizar.

Posso participar através de videoconferência, etc.?

Os procedimentos através de videoconferência ainda não estão consagrados na lei.

Posso ser repatriado?

Nesta fase, não pode ser extraditado.

Serei preso preventivamente ou colocado em liberdade? Em que situações?

Ficará em prisão preventiva se o departamento de instrução criminal o ordenar. Podem também ser-lhe aplicadas medidas que limitem a sua liberdade de circulação ou pode ser colocado em liberdade.

Posso ausentar-me do país durante a investigação?

Pode fazê-lo depois de terminado o seu período de detenção e desde que não lhe tenha sido aplicada qualquer medida que o proíba de se ausentar da Grécia.

Serão recolhidas as minhas impressões digitais, amostras de material genético (ADN) (e.g. cabelo, saliva) ou outros fluidos corporais?

O departamento de instrução criminal pode ordenar a realização de tais recolhas.

Posso ser revistado?

Por ordem do conselho judicial, não, mas, possivelmente, pelos investigadores ou pelos agentes responsáveis pelo inquérito preliminar, sim. Em qualquer dos casos, pode requerer que o seu advogado esteja presente durante a revista.

O meu domicílio, as minhas instalações profissionais, o meu carro, etc., podem ser objecto de busca?

Na fase do processo que se desenrola nos conselhos judiciais não pode ser realizado este tipo de buscas.

Posso recorrer?

Existem vias de recurso que pode utilizar para recorrer de decisões dos conselhos judiciais.

Posso confessar todos ou alguns dos factos de que sou acusado?

Tem o direito de se declarar culpado e pode fazê-lo apresentando uma exposição aos conselhos judiciais. Essas declarações são vinculativas e podem influenciar a decisão do tribunal.

A acusação pode ser alterada antes do julgamento?

A acusação não pode ser alterada. Pode apenas ser descrita com maior precisão pelos conselhos judiciais. Não podem ser acrescentados novos factos de acusação.

Posso ser acusado por um crime pelo qual já tenha sido acusado noutro Estado-Membro?

Pode ser acusado se o crime tiver sido cometido contra um cidadão grego. Em caso de crime grave, as leis gregas aplicam-se a qualquer pessoa, independentemente da legislação em vigor no local onde o crime foi cometido.

Poderá ser-me fornecida informação relativamente a testemunhas que tenham deposto contra mim?

Claro que pode ser-lhe fornecida informação, quer durante esta fase quer em momento anterior. Tem o direito de ser informado relativamente qualquer detalhe constante dos autos.

Será pedida informação sobre o meu registo criminal?

Não. Essa informação será pedida aos serviços competentes.

Revistas, impressões digitais e ADN (4)

Serão recolhidas as minhas impressões digitais, amostras de material genético (ADN) (e.g. cabelo, saliva) ou outros fluidos corporais?

Se for detido, ser-lhe-ão pedidas as suas impressões digitais e é obrigado a permitir a sua recolha. Se existirem fortes indícios de que cometeu um crime grave, é igualmente obrigado a permitir a recolha de uma amostra do seu ADN. Caso o resultado da análise ao ADN seja positivo, tem o direito de pedir uma contra-análise; se não o fizer, o material genético recolhido será destruído.

Posso ser revistado?

Se a pessoa que levar a cabo a investigação considerar necessário, pode ter de ser revistado. A revista não pode atentar contra a sua dignidade e deve ser efectuada em local privado. Se se tratar de uma pessoa do sexo feminino, a revista deve ser efectuada por uma mulher. Se lhe for pedido que entregue um determinado objecto ou documento e o fizer, não deve ser revistado.

O meu domicílio, as minhas instalações profissionais, o meu carro, etc., podem ser objecto de busca?

O seu domicílio pode ser objecto de busca desde que essa busca seja levada a cabo por um funcionário do tribunal e por um agente de investigação no âmbito de uma investigação ou de um inquérito preliminar. Os carros são objecto de busca se existir uma forte suspeita de que foi cometido um acto criminoso, ou se for absolutamente necessário.

Última atualização: 29/02/2024

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