Encontrar um advogado
Se necessitar de advogado e não estiver em prisão preventiva, pode contactar a Ordem dos Advogados de Atenas ou a ordem dos advogados da região onde vá decorrer o seu julgamento (e.g. Ordem dos Advogados de Salónica, Ordem dos Advogados do Pireu, Ordem dos Advogados de Iraklion, etc.).
Se necessitar de advogado e estiver em prisão preventiva pode pedir à polícia ou às autoridades prisionais que o ajudem a encontrar um advogado ou o encaminhem para as ordens dos advogados acima referidas.
Pagar os honorários de um advogado
Se tiver rendimentos baixos, pode beneficiar de apoio judiciário gratuito. O apoio judiciário gratuito consiste na nomeação de um advogado para o representar. A nomeação é válida até ao final do julgamento ou do processo judicial em tribunais do mesmo nível hierárquico, bem como de qualquer recurso da decisão.
Um advogado pode ser nomeado:
- durante a elaboração e a dedução da acusação, no caso de determinados crimes especificamente definidos,
- durante a fase da investigação criminal e da audiência de julgamento, quando se trate de um crime grave,
- durante a audiência, em caso de delito leve julgado pelo colectivo de três juízes num tribunal de pequena instância, punível com uma pena de prisão superior a seis meses,
- para interpor um recurso e para o representar durante a audiência do recurso no tribunal de segunda instância, quando tenha sido condenado a uma pena de prisão de, pelo menos, seis meses pelo tribunal de primeira instância,
- para interpor um recurso relativo a uma questão de direito, quando tenha sido condenado a uma pena de prisão de, pelo menos, um ano,
- para requerer um novo julgamento, quando tenha sido condenado a uma pena de prisão de, pelo menos, seis meses.
Tem direito a apoio judiciário gratuito mesmo que o seu rendimento não seja excessivamente baixo, desde que consiga demonstrar que não pode pagar as despesas do processo devido às diferenças existentes entre o custo de vida no seu Estado-Membro de residência e na Grécia.
Para poder beneficiar de apoio judiciário gratuito e da nomeação de um advogado para o representar, deve apresentar um requerimento no tribunal que irá julgar o processo ou no tribunal que irá apreciar o seu recurso ou o requerimento de um novo julgamento.
Esse requerimento deve ser apresentado 15 dias antes do julgamento ou da acção para a qual pretende obter apoio judiciário gratuito. O requerimento deve incluir uma breve descrição do objecto do julgamento ou da acção, bem como prova de que é elegível para apoio judiciário gratuito e toda a documentação necessária respeitante à sua situação financeira (para mais pormenores, ver Lei 3226/4‑2-2004, Diário do Governo A’ 24/2004).
Ligações úteis
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