Pode recorrer da sentença condenatória. O direito de recurso depende do tipo e da gravidade da pena, bem como do tribunal que a aplique.
Por exemplo:
Só pode recorrer de uma absolvição se for absolvido com base em arrependimento sincero ou por se considerar excluída a sua culpa por motivos relacionados com a defesa do seu bom nome.
Para interpor recurso, deve elaborar uma petição de recurso, da qual constem os fundamentos para o fazer, o seu endereço e o nome do advogado escolhido, e apresentá-la na secretaria do tribunal que tiver proferido a decisão.
O prazo para interpor recurso é de 10 dias a contar da data em que o tribunal proferiu a decisão ou da data em que seja notificado da decisão, caso não esteja presente no julgamento. No entanto, se residir noutro país e for julgado à revelia, ou caso o seu local de residência seja desconhecido, o prazo é prorrogado até 30 dias a contar da data da notificação dos documentos.
Um recurso pode fundamentar-se quer nos factos do processo quer na forma de interpretação da lei.
O processo será novamente julgado pelo tribunal de segunda instância.
O recurso é encaminhado para o Ministério Público, a data do julgamento é marcada e é citado para comparecer no tribunal. Em determinadas circunstâncias, previstas na lei, pode pedir que a execução da pena seja suspensa até que o recurso seja apreciado.
Normalmente, entre 1 e 3 anos, dependendo do tipo de crime, da localização do tribunal e do facto de o arguido se encontrar ou não em prisão preventiva.
Sim, pode apresentar novos elementos de prova no tribunal de recurso. O procedimento é semelhante ao do julgamento inicial. Os juízes que tiverem julgado o processo no tribunal de primeira instância não podem julgar o processo no tribunal de segunda instância. Analisar-se-á se o recurso foi interposto correctamente e dentro dos prazos estabelecidos.
Se não comparecer, pessoalmente ou fazendo-se representar pelo seu advogado, é negado provimento ao recurso e é confirmada a sentença da primeira instância. Se comparecer, pessoalmente ou fazendo‑se representar pelo seu advogado, o processo é novamente julgado e pode apresentar novos elementos de prova.
O tribunal de recurso não pode aplicar uma pena mais grave do que a pena aplicada na primeira instância. No entanto, pode absolvê-lo, reduzir a pena ou manter a pena aplicada.
Se os fundamentos do recurso forem acolhidos, o tribunal de recurso pode absolvê-lo ou reduzir a pena que tiver sido aplicada; caso contrário, será mantida a decisão da primeira instância.
Não, a única possibilidade é a decisão do tribunal de segunda instância ser revogada, caso haja irregularidades jurídicas.
Não está prevista a concessão de qualquer compensação relativamente à revogação de uma sentença condenatória de um tribunal de primeira instância, a não ser que tenha cumprido uma pena de prisão e seja absolvido em consequência do recurso.
Só ficará registada a decisão do tribunal de recurso. O registo da decisão anterior é cancelado.
A sentença condenatória torna-se definitiva se não for interposto recurso da decisão do tribunal de segunda instância, relativo a questões de direito, ou se tiver sido interposto um recurso ao qual o Supremo Tribunal (Areios Pagos) tenha negado provimento.
Pode ser repatriado se o tribunal ordenar a sua extradição. Só pode ser extraditado se tiver sido condenado a uma pena de prisão de, pelo menos, 3 meses, se a extradição for decretada obrigatoriamente enquanto elemento de uma pena acessória ou se for necessário decretar medidas de segurança. Em especial, nos casos de condenação por crimes graves relacionados com drogas, a extradição é obrigatória e vitalícia.
Não, primeiro tem de cumprir a pena. Como medida excepcional, se for condenado a uma pena de prisão até 5 anos e receber ordem de extradição, o tribunal pode decidir suspender a pena e permitir a sua extradição imediata.
Quando a pena não for suspensa e for cumprida, a extradição tem de ser ordenada como parte de uma decisão judicial.
Pode interpor recurso caso a ordem seja emitida por um tribunal de primeira instância e caso seja, igualmente, condenado a uma pena de prisão da qual tenha o direito de recorrer. O recurso tem de ser apresentado na secretaria do tribunal de primeira instância.
Depende da legislação do Estado em causa.
A decisão respeitante à condenação só será averbada no seu registo criminal se for irreversível. Essa informação será registada oficialmente no Serviço de Registo Criminal.
O seu registo criminal será cancelado:
Não é requerido o seu consentimento para que esta informação seja mantida.
Caso surja algum litígio quanto a esta matéria, pode pedir ao procurador do Ministério Público no tribunal de pequena instância que profira uma decisão. Posteriormente, pode recorrer dessa decisão para o departamento de instrução criminal de pequena instância no prazo de um mês após a notificação dessa decisão.
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