Se o tribunal o condenar, pode recorrer da sentença. Se for absolvido, não tem o direito de recorrer, ainda que não concorde com os fundamentos da absolvição. O tribunal tem de o informar dos seus direitos. Existem dois tipos de recurso contra uma sentença de um tribunal distrital: o recurso ordinário e a revisão. Apenas pode requerer a revisão de sentenças pelos tribunais regionais.
Uma vez proferida a sentença, você ou o seu advogado pode informar o tribunal de que pretende recorrer, o que ficará registado em acta. Pode também recorrer no prazo de uma semana a contar da leitura da sentença. Pode recorrer por escrito ou pedir ao escrivão para que faça constar da acta que vai recorrer. Pode recorrer mesmo que a sentença resulte de um plea bargain.
Pode recorrer da sentença em si ou da pena aplicada.
Se decidir recorrer, terá de fundamentar o recurso.
O pedido de revisão tem de ser fundamentado no prazo de um mês a contar da fundamentação escrita da sentença. Se o fizer, precisará de um advogado porque não pode fundamentar, você mesmo, a revisão.
O recurso tem efeito suspensivo, o que significa que não terá de pagar a multa ou cumprir a pena de prisão imediatamente. No entanto, se estiver detido em prisão preventiva, não será libertado. Para tal, o tribunal terá de revogar o despacho de prisão preventiva ou ordenar a sua libertação.
A lei não estabelece um prazo para a decisão do recurso. No entanto, o princípio da celeridade exige que o processo avance com a maior rapidez possível.
No recurso, a fase principal repete‑se perante o tribunal regional. O tribunal de recurso decide quais as provas relevantes. Podem ser as mesmas provas escolhidas pelo tribunal de primeira instância, mas também podem ser diferentes. Pode também requerer a junção de novas provas.
Na revisão, não podem ser produzidas novas provas e apenas podem ser apreciados erros de direito na sentença e no processo.
O processo de recurso perante o tribunal regional seguirá os mesmos trâmites que o processo perante o tribunal distrital. O tribunal profere a sentença, que só será diferente se o recurso visar a pena em si. Neste caso, o tribunal apenas tomará em consideração as provas relevantes para a fixação da pena, nomeadamente os seus motivos e relações pessoais.
No recurso, a sentença pode ser proferida sem audiência.
Se a decisão do recurso lhe for favorável, será absolvido ou a sua pena será reduzida. Se lhe for desfavorável, pode requerer a revisão da sentença.
Se a decisão da revisão lhe for favorável, existem duas opções: o tribunal de recurso pode, em certas circunstâncias, proferir a sua própria sentença e absolvê‑lo, por exemplo; noutros casos, poderá ter de revogar a sentença recorrida e reenviar o processo para o tribunal inferior.
As sentenças revogadas não podem ser inscritas no registo criminal.
A sentença transita em julgado se nenhuma das partes (arguido, Ministério Público ou assistente) interpuser recurso dentro dos prazos estabelecidos.
Como cidadão da UE, apenas pode ser expulso da Alemanha e extraditado em casos muito especiais, contemplados na legislação europeia sobre a liberdade de circulação. Se estiver preocupado com a possibilidade de extradição, pode consultar um advogado.
Em princípio, não pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime. Porém, nem sempre é fácil determinar se a condenação respeita efectivamente ao mesmo crime.
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