A tradução deste texto para português está em curso.

Arguidos (processos penais)

Alemanha

Esta ficha de informação respeita à fase do inquérito, que tem início com a investigação preliminar das autoridades responsáveis pela acção penal e termina com a dedução de acusação ou a suspensão do processo pelo Ministério Público.

Conteúdo fornecido por
Alemanha
Não há tradução oficial do texto que está a consultar.
Pode aceder aqui a uma tradução automática do texto. Nota: a tradução automática destina-se apenas a facilitar a compreensão de textos numa língua estrangeira. O proprietário desta página declina qualquer responsabilidade pela qualidade do texto traduzido automaticamente.

Quais são as fases de uma investigação criminal?

As autoridades responsáveis pela acção penal (o Ministério Público ou a polícia) iniciarão uma investigação contra si se suspeitarem de que praticou um crime. O objectivo desta investigação consiste em determinar se existem ou não motivos de suspeita. Têm também de investigar eventuais circunstâncias atenuantes. Se o Ministério Público considerar que existem motivos para suspeitar de si, deduzirá acusação (ou requererá o julgamento sob a forma de processo sumário).

 

A polícia e o Ministério Público podem realizar diferentes tipos de diligências. As medidas aplicadas e as circunstâncias em que podem ser aplicadas variam de caso para caso. Por exemplo, pode ter sido detido imediatamente após ter praticado um crime. À detenção pode seguir‑se a prisão preventiva.

Pode recorrer judicialmente das medidas de investigação que o possam ter prejudicado, mesmo a posteriori.

As autoridades podem consultar informações sobre investigações e condenações anteriores. Encontrará uma explicação mais detalhada sobre esta matéria aqui.

Os meus direitos durante uma investigação

Tem direito a um advogado durante todo o inquérito. Encontrará informações sobre como encontrar um advogado e os custos associados aqui. Se não falar alemão, pode solicitar a presença de um intérprete nas reuniões com o advogado.

Não tem o direito de consultar o seu processo. No entanto, poderá ter acesso a informações que constam dos documentos, desde que tal não coloque em risco a investigação nem viole os direitos de terceiros. Uma vez terminada a investigação, o seu advogado terá acesso aos documentos. Antes disso, o acesso só será autorizado se não colocar em risco a finalidade da investigação.

Para mais informações sobre os seus direitos caso seja alvo de alguma das medidas que se seguem, consulte os folhetos:

Se for nacional de um país estrangeiro, como é que este facto afectará o inquérito?

Em regra, tem o direito de deixar a Alemanha durante um inquérito criminal. Só não poderá fazê-lo se estiver detido, ou tiver sido libertado, sob caução, após emissão de um mandado de detenção, estando proibido de se ausentar do seu local de residência sem a autorização do tribunal.

Se souber que está a ser investigado, deve certificar‑se de que o Ministério Público e a polícia podem entrar em contacto consigo.

Pode sempre contactar o seu consulado durante uma investigação.

Interrogatório (1)

Se for suspeito da prática de um crime, a polícia e o Ministério Público interrogá‑lo‑ão sobre os factos de que é acusado. Em alguns casos, se o Ministério Público o desejar, também poderá ser ouvido por um juiz.

O que devo fazer se tiver sido notificado para prestar declarações?

Se o Ministério Público ou um tribunal o tiver notificado para comparecer numa audiência, não se pode recusar a fazê-lo. Se ignorar uma notificação, pode ser forçado a comparecer perante o tribunal. Não é obrigado a cumprir uma convocação da polícia para prestar declarações.

Que informações me serão fornecidas antes do interrogatório?

Antes do interrogatório, será informado do crime de que é acusado e das leis que terá alegadamente violado. Deve ser igualmente informado de que tem o direito de permanecer em silêncio, de consultar um advogado antes de ser interrogado e de requerer a recolha de provas ilibatórias.

Terei acesso a serviços de interpretação se não falar a língua?

Se não tiver conhecimentos suficientes de alemão, terá acesso gratuito a serviços de interpretação. O intérprete estará presente durante todo o interrogatório e traduzirá as perguntas, as suas respostas e o auto de interrogatório.

Posso falar com um advogado?

Como suspeito, pode falar com um advogado de defesa sozinho ou na presença de um intérprete. Quando o Ministério Público ou um juiz o interrogar, tem direito a ter um advogado presente, mas não durante os interrogatórios policiais.

Serei interrogado? Devo fornecer informações?

Antes do final da investigação, a polícia ou o Ministério Público terão de o interrogar, salvo se o processo for suspenso. Se o caso for simples, poderá prestar declarações por escrito.

Porém, mesmo neste caso, terá de fornecer informações pessoais, nomeadamente os seus nomes próprios, apelidos, nome de nascimento, local e data de nascimento, estado civil, profissão, morada e nacionalidade.

No entanto, não é obrigado a pronunciar‑se sobre os factos de que é acusado ou a prestar declarações sobre o caso. Cabe-lhe a si a decisão sobre as informações que irá fornecer – depois de ter consultado o seu advogado, caso tenha um.

O que acontece se eu disser algo que prejudique o meu caso?

Tudo o que disser durante um interrogatório será gravado. Se disser alguma coisa que o prejudique, o tribunal de julgamento também terá conhecimento dessas declarações. Mesmo que tenha permanecido em silêncio ou pretenda retractar‑se das suas declarações mais tarde, o tribunal pode, ao proferir a sentença, tomar em consideração tudo o que tiver dito anteriormente.

Serei informado sobre o andamento da investigação quando for interrogado?

A decisão de o informar sobre o andamento da investigação compete ao magistrado do Ministério Público. No entanto, este não pode fornecer‑lhe informações susceptíveis de o induzir em erro.

Que métodos são proibidos?

Não pode ser objecto de maus-tratos nem de qualquer outro tipo de agressão física durante o interrogatório. Ninguém o pode ameaçar ou prometer-lhe algo que não seja permitido por lei. As declarações prestadas naquelas condições não podem ser tomadas em consideração, mesmo com o seu consentimento.

Mais informações

As regras aplicáveis ao interrogatório de suspeitos encontram‑se estabelecidas nos artigos 136.º, 136.º‑A e 163.º‑A do Código de Processo Penal.

Procedimento de ID/revista/amostras de sangue, etc. (2)

Poderá encontrar informações sobre os seus direitos em relação a estas medidas aqui.

Em que consiste o procedimento de ID? Quando será realizado?

O objectivo do procedimento de ID consiste em estabelecer a sua culpabilidade ou inocência em processos‑crime subsequentes. Para tal, poderão tirar fotografias, impressões digitais, impressões palmares e tomar nota de características especiais, tais como tatuagens.

O procedimento de identificação pode ter lugar por iniciativa dos tribunais, do Ministério Público ou da polícia. Geralmente, a diligência é realizada pela polícia.

O procedimento de identificação pode ser realizado sob coacção, o que significa que a polícia pode imobilizá‑lo e esticar os seus braços e dedos para tirar impressões digitais, por exemplo.

O procedimento de ID pode ser realizado mesmo que não seja necessário (por ex., se for óbvio que eu sou o autor do crime)?

Podem também ser realizados procedimentos de ID para futuros processos‑crime, ou seja, o procedimento pode não ser necessário para o processo em curso, mas sim para recolher os dados de identificação para futuros processos. No entanto, devem existir motivos para acreditar que poderá ser alvo de um novo processo‑crime no futuro.

São permitidas revistas?

Poderá ser ordenada uma revista para determinar factos relevantes para o processo.

Nas revistas simples conduzidas pela polícia, o objectivo consiste em determinar se existem corpos estranhos nos seus orifícios naturais. Caso se sinta constrangido, pode solicitar que a revista seja realizada por uma pessoa do mesmo sexo ou por um médico. Antes da revista, deve ser informado de que tem direito a ter presente uma pessoa da sua confiança e a escolher o sexo da pessoa que irá realizar a revista, quando for o caso. É obrigado a submeter‑se à revista, mas ninguém pode forçá‑lo a participar activamente na mesma.

Podem ser colhidas amostras de sangue, de outros fluidos orgânicos ou do meu ADN (por exemplo, cabelo ou saliva)?

Podem ser colhidas amostras de sangue e de outras substâncias orgânicas, por exemplo para determinar a taxa de álcool no sangue ou para comparar o seu ADN com vestígios de ADN encontrados no local do crime. Estas amostras apenas podem ser colhidas por um médico, não pela polícia. Quando as amostras já não forem necessárias para o processo penal, têm de ser destruídas. No entanto, o padrão de ADN pode ficar em arquivo se existirem motivos para acreditar que, no futuro, poderá vir a ser arguido num processo relacionado com a prática de um crime grave.

Caso se oponha à revista ou ao teste de ADN, a sua realização terá de ser ordenada por um tribunal. Em caso de risco iminente, ou seja, se o assunto for urgente, o Ministério Público e a polícia estão autorizados a realizar estas diligências. Os testes também podem ser realizados sob coacção.

Mais informações

Os procedimentos de identificação encontram‑se regulados no artigo 81.º-B, as revistas e amostras de sangue nos artigos 81.º‑A e 81.º‑D e os testes de ADN nos artigos 81.º‑E, 81.º‑F e 81.º‑G do Código de Processo Penal (StPO).

Buscas/Apreensões/Escutas (3)

Poderá encontrar informações sobre os seus direitos em relação a estas diligências aqui.

Podem ser efectuadas buscas na minha casa, no meu escritório, no meu automóvel, etc.?

Se for suspeito da prática de um crime, o Ministério Público e a polícia podem efectuar buscas na sua casa e noutros locais reservados, incluindo o seu automóvel, caso suspeitem de que encontrarão provas nas mesmas ou para o deterem.

A busca tem de ser ordenada pelo tribunal. Só em caso de risco iminente, ou seja, se for urgente, poderá o Ministério Público ou a polícia emitir um mandado.

Pode estar presente durante a busca. Tem também direito a ter o seu advogado presente. Se nenhum juiz ou magistrado do Ministério Público puder estar presente durante a busca, serão chamados dois funcionários da administração local [Gemeindebeamte], se possível. Porém, não tem de requerer a sua presença. No fim da busca, deverá ser‑lhe fornecido um documento com os motivos da busca e o crime de que é acusado, caso o solicite.

Os meus bens podem ser apreendidos?

As autoridades responsáveis pela acção penal podem levar objectos que lhe pertençam, caso constituam meios de prova importantes. Se não os entregar voluntariamente, podem ser apreendidos. A apreensão depende da emissão de um mandado judicial. Em caso de risco iminente, ou seja, se for urgente, o Ministério Público ou a polícia podem emitir um mandado. Podem também requerer a emissão de um mandado pelo tribunal em qualquer altura, mesmo depois de terminada a busca.

Se forem apreendidos objectos durante a busca, tem direito a requerer um inventário dos mesmos.

A minha carta de condução pode ser apreendida?

Apenas o tribunal tem competência para ordenar a cassação da sua carta de condução, caso existam fortes indícios de que essa pena será aplicada num processo de contra‑ordenação rodoviária. Esta pena é normalmente aplicada se tiver cometido uma infracção rodoviária que demonstre a sua inaptidão para conduzir um veículo. A apreensão provisória do seu título de condução pelo tribunal é confirmação da apreensão da sua carta de condução. Em caso de risco iminente, a polícia ou o Ministério Público podem apreender a sua carta se existirem motivos urgentes para o inibir de conduzir.

As escutas são permitidas?

Todas as comunicações (por ex., por telefone) ou conversações que tenha na sua casa podem ser monitorizadas e gravadas em condições muito específicas estabelecidas na lei; no entanto, terão de existir indícios da prática de um crime grave ou muito grave. Ambas as medidas exigem um mandado judicial. As escutas também podem ser ordenadas pelo Ministério Público em caso de risco iminente ou urgência. Tem de ser informado das escutas a posteriori.

Mais informações

As revistas, buscas e apreensões encontram‑se reguladas nos artigos 102.º e seguintes e 94.º e seguintes, a suspensão provisória da carta de condução (apreensão da carta de condução) no artigo 111.º-A e o interrogatório nos artigos 100.º-A e seguintes do Código de Processo Penal.

Detenção (4)

Pode ser detido pelo Ministério Público ou pela polícia se for encontrado no local do crime ou se tiver sido instaurado um processo‑crime contra si e existir o perigo de fuga. O Ministério Público também pode detê‑lo se estiverem preenchidas as condições para a emissão de um mandado de detenção em caso de risco iminente ou urgência. Será o caso se houver fortes indícios de que cometeu um crime e se existirem motivos de detenção específicos. Quando for detido, o mandado poderá já ter sido emitido ou requerido pelo Ministério Público.

A detenção também pode ser efectuada se for necessário realizar determinadas diligências, por exemplo um interrogatório ou uma revista.

Serei informado dos motivos da minha detenção?

Será sempre informado dos motivos da sua detenção. Se tiver sido emitido um mandado, este deverá ser-lhe entregue no momento da detenção.

Por quanto tempo poderei ser detido?

Se for detido na sequência da emissão de um mandado de detenção ou se este já tiver sido requerido, a detenção está sujeita a estes prazos.

Se tiver sido detido para averiguações, estas deverão ser realizadas imediatamente e terá de ser libertado assim que terminarem. A duração da detenção varia de caso para caso. Em qualquer caso, terá de ser libertado até ao final do dia seguinte ao da detenção.

Se estiver detido e tiver sido anteriormente condenado a uma pena privativa da liberdade que ainda não cumpriu, poderá ficar preso depois de terminado o período de detenção.

Posso contactar alguém?

Se estiver detido, tem o direito de falar com um advogado escolhido por si em qualquer momento. Pode informar um familiar ou alguém da sua confiança se tal não comprometer a finalidade da investigação. Pode ainda solicitar que o consulado do seu país seja informado.

Terei acesso a um médico se precisar?

Pode pedir para ser examinado por um médico à sua escolha.

O que é um mandado de detenção europeu? Que meios de defesa tenho ao meu dispor?

O mandado de detenção europeu tem por objectivo a detenção e entrega de uma pessoa procurada na UE no âmbito de um processo‑crime ou de cumprimento de uma pena de prisão ou outra pena privativa da liberdade. Se for emitido um mandado de detenção europeu contra si, poderá ser detido em qualquer Estado‑Membro e ser extraditado para o Estado‑Membro que emitiu o mandado.

Se estiver detido na Alemanha ao abrigo de um mandado de detenção europeu, será presente, em primeiro lugar, ao tribunal de comarca alemão para exercer o seu direito de oposição a uma possível extradição. O tribunal de recurso decidirá sobre esta matéria.

Tem direito a fazer‑se representar por um advogado em todas as fases do processo.

Se der o seu consentimento à extradição, será extraditado imediatamente («procedimento simplificado de extradição»). Será igualmente informado de que está a renunciar à «regra da especialidade». Neste caso, poderá ser instaurado contra si um processo pela prática de outros crimes não abrangidos pelo mandado de detenção europeu. Se tiver consentido na extradição simplificada e/ou renunciado à regra da especialidade, não pode revogar esse consentimento.

Se não der o seu consentimento, o tribunal de recurso decidirá sobre a legalidade da extradição no prazo de 60 dias. Esta decisão é irrecorrível.

Estão disponíveis mais informações aqui e aqui.

Prisão preventiva (5)

Em que momento terei de ser informado do mandado de detenção?

Se tiver sido detido ao abrigo de um mandado de detenção, este deverá ser‑lhe entregue no momento da detenção. Se tiver sido detido provisoriamente, terá de comparecer perante o tribunal no dia da detenção. Se o tribunal emitir um mandado de detenção, informá‑lo‑á deste facto. Se o tribunal não emitir um mandado de detenção, será libertado.

Em que casos ficarei detido em prisão preventiva?

Pode ser-lhe aplicada a medida de prisão preventiva se existirem fortes indícios de que é o autor do crime e a detenção for justificada. Podem justificar a prisão preventiva os crimes graves, fuga, perigo de fuga, perigo de reincidência ou perigo de que possa comprometer a investigação do crime, por exemplo destruindo provas ou influenciando testemunhas. O tribunal pode considerar que existe perigo de fuga se não tiver residência fixa, emprego permanente ou laços sociais fortes.

O que posso fazer se for emitido um despacho de prisão preventiva?

Pode recorrer do despacho que decretou a prisão preventiva para o tribunal da instância seguinte. Pode também requerer uma revisão [Haftprüfung] ao invés de recorrer. Esta revisão será efectuada pelo tribunal que proferiu o despacho. Porém, se requerer a revisão, não poderá recorrer.

Quanto tempo ficarei em prisão preventiva?

Pode ficar em prisão preventiva até ao final do processo. Pode ser libertado mais cedo se a medida de prisão preventiva for revogada ou substituída por outra medida não privativa da liberdade. Neste caso, poderá ser-lhe exigido que preste caução ou que se apresente periodicamente às autoridades policiais.

A prisão preventiva só pode ter duração superior a seis meses em circunstâncias especiais, que terão de ser determinadas oficiosamente pelo Ministério Público e pelo tribunal (por ex., se existirem dificuldades especiais, se o âmbito da investigação for anormalmente vasto ou por outros motivos atendíveis).

Que informações me serão fornecidas no momento da detenção?

No momento da detenção, terá de ser informado, numa língua que compreenda, de que:

  • será presente ao tribunal imediatamente ou no prazo máximo de um dia após a sua detenção;
  • tem o direito de se pronunciar sobre a acusação ou de nada dizer sobre o assunto;
  • irá requerer a recolha de provas ilibatórias e nada dirá sobre o assunto;
  • pode consultar um advogado à sua escolha em qualquer altura, mesmo antes de ficar detido em prisão preventiva;
  • tem o direito de pedir para ser examinado por um médico à sua escolha;
  • pode entrar em contacto com um familiar ou outra pessoa, desde que tal não comprometa a finalidade da investigação.

Deve ser informado de que pode solicitar serviços de interpretação gratuitos e pedir para informar o consulado do seu país, que poderá corresponder‑se consigo. Além disso, terá de ser informado de eventuais factos incriminatórios durante a audiência no tribunal. Terá de lhe ser dada a oportunidade de contestar os motivos para a suspeita e a detenção e expor os factos favoráveis ao seu caso. Por último, terá de ser informado do direito de impugnar e recorrer da decisão de detenção.

Posso ter visitas, receber correspondência, usar as minhas próprias roupas, etc., enquanto estiver detido?

Em regra, pode receber correspondência enquanto estiver detido em prisão preventiva. No entanto, podem existir certas restrições. Por exemplo, pode ter de pedir autorização para receber visitas e para usar meios de telecomunicação. As suas telecomunicações e as cartas e encomendas que receber podem estar sujeitas a controlo ou pode necessitar de autorização para receber objectos durante as visitas. Também nestes casos lhe assiste o direito de oposição. Por outro lado, não existem geralmente restrições em relação às comunicações verbais ou escritas com o seu advogado. As leis sobre prisão preventiva variam de um Estado federado para outro.

Acusação (6)

Se, durante as investigações, tiverem sido recolhidos indícios suficientes de que praticou um crime, o Ministério Público deduz acusação ou requer o julgamento sob a forma de processo sumário junto do tribunal competente. Caso contrário, o inquérito é arquivado. Na acusação, o Ministério Público sintetiza os factos de que é acusado, as disposições legais violadas e as provas recolhidas.

Em que consiste o despacho de pronúncia?

Durante a fase intermédia (instrução), o tribunal decidirá avançar ou não para a fase de julgamento. Em caso afirmativo, proferirá um despacho de pronúncia, que lhe será comunicado. Será também convidado a requerer a recolha de mais provas ilibatórias dentro de um determinado prazo ou a apresentar as suas objecções ao despacho de pronúncia.

No processo acelerado, as disposições aplicáveis à acusação são diferentes; ver aqui.

O que posso fazer se não compreender a acusação por não falar alemão?

Se a acusação for deduzida numa língua que não conhece, pode requerer a tradução gratuita da mesma e será novamente notificado.

O que posso fazer se não concordar com a acusação?

O tribunal dar‑lhe‑á algum tempo para expor os motivos pelos quais considera que os factos descritos na acusação não são verdadeiros. Pode também requerer a recolha de provas que, na sua opinião, o poderão ilibar.

O tribunal pode rejeitar a acusação?

Se o tribunal entender que provavelmente não será condenado pela prática dos factos descritos na acusação (por exemplo, se considerar que não existem provas suficientes), não submeterá a causa a julgamento. O Ministério Público pode recorrer imediatamente desta decisão.

A acusação pode ser alterada antes da fase de julgamento?

O Ministério Público pode retirar e alterar a acusação em qualquer altura antes de o tribunal submeter a causa a julgamento. Pode igualmente juntar novas provas em qualquer fase do processo.

Posso ser acusado formalmente de um crime pelo qual já tenha sido acusado noutro Estado‑Membro?

O facto de ter sido acusado noutro Estado‑Membro não impede que seja acusado na Alemanha. No entanto, não será novamente julgado por um crime pelo qual já tenha sido condenado.

Terei acesso a informações sobre as testemunhas que irão depor contra mim e outras provas contra mim?

Na acusação, o Ministério Público indicará as provas dos factos descritos na acusação. O seu advogado poderá consultar o processo até ao final da investigação e antes de ser deduzida acusação. Você também tem direito a obter informações constantes dos documentos e a obter cópias individuais dos mesmos.

Última atualização: 30/08/2019

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.