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Arguidos (processos penais)

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Como são processadas as contra‑ordenações rodoviárias?

As contra‑ordenações rodoviárias, nomeadamente por excesso de velocidade, são processadas pelas autoridades administrativas. Não constituem crimes. No entanto, as infracções rodoviárias graves, sobretudo quando a conduta do infractor coloca em perigo ou causa lesões aos outros utentes da estrada, são qualificadas como crimes.

As infracções rodoviárias ligeiras são submetidas a mediação através das autoridades administrativas. Durante o processo, pode expor a sua posição por escrito. Nas infracções ligeiras (por ex., estacionamento proibido), será primeiro admoestado e terá a oportunidade de pagar uma coima até 35 EUR. Se pagar a coima, o caso termina aí; se não o fizer e as autoridades administrativas considerarem que é culpado, podem emitir uma notificação para pagamento de uma coima mais elevada. Esta notificação pode também prever a inibição de conduzir. O montante da coima e a duração da inibição encontram‑se estabelecidos numa lista de sanções.

Pode recorrer da notificação de aplicação da coima. O Ministério Público reencaminhará o caso para o tribunal. O processo seguirá os trâmites descritos na ficha de informação 4. O tribunal pode também decidir não avançar para julgamento, caso nem você nem o Ministério Público se oponham. Pode recorrer de uma sentença ou decisão proferida neste processo para o tribunal regional. No entanto, o recurso só é admissível em determinadas circunstâncias e se a coima for superior a 250 EUR ou o caso servir para actualizar a legislação.

Podem ser instaurados processos contra‑ordenacionais contra cidadãos de outros Estados‑Membros? Em caso afirmativo, como?

Também podem ser instaurados processos contra‑ordenacionais contra cidadãos de outros Estados‑Membros. Se cometer uma infracção rodoviária, pode ser‑lhe imediatamente exigida uma coima admonitória ou um depósito, que serão deduzidos à coima fixada no final do processo. Se não for parado pelas autoridades quando cometer uma infracção rodoviária, pode ser instaurado um processo contra si se o seu país partilhar informações constantes da base de dados sobre veículos com a Alemanha. A Alemanha deverá aderir ao sistema europeu de execução das penas no Outono de 2010. Deste modo, as coimas aplicadas na Alemanha podem ser executadas no seu país de origem.

Estas infracções constarão do meu registo criminal?

As infracções rodoviárias ligeiras não serão inscritas no Registo Criminal Central Federal mas sim no Registo de Contra-ordenações Rodoviárias. Do registo central de contra-ordenações rodoviárias constam todas as pessoas que tenham cometido infracções rodoviárias na Alemanha, quer possuam uma carta de condução alemã ou estrangeira. As infracções puníveis com uma multa igual ou superior a 40 EUR ficarão registadas. Consoante a gravidade da infracção, será igualmente registado um determinado número de pontos. A acumulação de 18 ou mais pontos implica a cassação da carta de condução ou a inibição de conduzir na Alemanha, consoante se trate de um condutor alemão ou estrangeiro, respectivamente.

Mais informações

As contra‑ordenações rodoviárias e os correspondentes processos encontram‑se regulados na lei da circulação rodoviária, no Código da Estrada e na lei das contra‑ordenações.

Última atualização: 30/08/2019

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