Arguidos (processos penais)

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O Ministério Público submeterá a acusação ao tribunal, que decidirá, durante a instrução, avançar ou não para a fase de julgamento, ou seja, para uma audiência.

Se o tribunal confirmar a acusação, terá então início o julgamento, que poderá durar um ou vários dias. Existe ainda a possibilidade de apreciar a acusação em processo acelerado, que está sujeito a determinadas regras.

O que acontecerá no julgamento?

Em primeiro lugar, o tribunal identificará todos os presentes (os magistrados do Ministério Público, o arguido, o defensor, caso exista, as testemunhas e os peritos). Seguidamente, as testemunhas serão convidadas a aguardar fora da sala de audiência.

Ser‑lhe‑ão pedidos os seus dados pessoais. Terá de informar o tribunal do seu nome, morada, local de nascimento, estado civil e profissão. Não é obrigado a declarar o seu rendimento.

Será então lida a acusação.

Terá a oportunidade de se pronunciar sobre os factos de que é acusado. Se preferir, pode manter‑se em silêncio. O tribunal não pode retirar conclusões negativas do facto de se manter em silêncio. Seguir‑se‑á a produção dos meios de prova, ou seja, inquirição das testemunhas, declarações dos peritos e/ou leitura de documentos.

No final, o Ministério Público e o defensor (caso exista) resumirão a prova produzida e pedirão a sua condenação ou absolvição.

Ser-lhe‑á dada a oportunidade de prestar as últimas declarações.

O tribunal proferirá então a sua decisão, com a respectiva fundamentação.

Onde terá lugar o julgamento?

O julgamento realizar‑se‑á no local em que o Ministério Público tiver deduzido a acusação; existem regulamentos específicos sobre esta matéria. Muitas vezes, o julgamento tem lugar na área onde o crime foi cometido.

O tribunal competente – tribunal distrital, tribunal regional ou tribunal de recurso regional – depende da pena cominada para o crime em causa. Se for previsível a aplicação de uma pena de multa ou de prisão até dois anos, será competente o tribunal distrital. Se for previsível a aplicação de uma pena de prisão de dois a quatro anos, o caso será decidido por um colectivo de três juízes do tribunal distrital: um juiz e dois jurados.  Se for previsível a aplicação de uma pena de prisão superior a quatro anos, será competente o tribunal regional composto por dois ou três juízes e dois jurados. As matérias de segurança nacional são submetidas ao tribunal de recurso regional, que é composto por três juízes.

O julgamento será público?

Os julgamentos são públicos, apenas sendo realizados à porta fechada em casos excepcionais, nomeadamente quando é necessário proteger as testemunhas.

A acusação pode ser alterada durante o julgamento?

A acusação pode sofrer alterações não substanciais por ordem do tribunal. Só poderá ser acusado de novos crimes durante o julgamento se for deduzida uma acusação adicional. Porém, esta nova acusação só será admissível com o seu consentimento e o consentimento do tribunal.

O que acontecerá se eu confessar alguns ou todos os crimes de que sou acusado durante o julgamento?

A confissão não porá termo ao processo. Contudo, o tribunal poderá decidir dispensar alguns meios de prova se considerar que a sua confissão é credível, ou seja, se for confirmada pela prova já produzida. O tribunal poderá reduzir a pena se confessar. Em alguns casos, a sua confissão poderá fazer parte de um acordo com o Ministério Público (plea bargain). Isto afectará a pena, mas não a sentença.

Quais são os meus direitos durante o julgamento?

Tem de estar presente no julgamento. Se a sua presença não tiver sido dispensada e, ainda assim, não comparecer, o julgamento será suspenso e poderá ser emitido um mandado de detenção. A única excepção respeita aos julgamentos que seguem a forma de processo sumário.

Se não tiver um domínio suficiente da língua, o tribunal providenciará os serviços de um intérprete para traduzir a totalidade do julgamento, incluindo as declarações prestadas durante o mesmo.

Pode nomear um advogado para o defender. Em alguns casos, é obrigado a fazer‑se representar por um advogado. Se não constituir advogado, o tribunal nomeará um defensor oficioso.

Quais são os meus direitos em relação às provas produzidas contra mim?

Quando forem apresentadas provas contra si, pode fazer uma declaração sobre as mesmas. Pode impugnar quaisquer provas que considere inadmissíveis.

Pode igualmente requerer a produção de novas provas. Pode ainda recolher as suas próprias provas, mas não terá os mesmos direitos que a polícia. Por exemplo, não poderá realizar escutas e apresentar as gravações como meio de prova.

Pode pedir a testemunhas que digam o que sabem e pode apresentá‑las em tribunal. No entanto, importa não esquecer que as testemunhas estão obrigadas a dizer a verdade ao tribunal.

As testemunhas são inquiridas primeiro pelo tribunal e depois pelo Ministério Público. Seguidamente, você e o seu advogado podem inquirir as testemunhas.

Em regra, será lida uma certidão do seu registo criminal. Se já tiver sido condenado pela prática de um crime semelhante, a sentença anterior também pode ser lida. O registo criminal não abrange condenações anteriores noutros Estados‑Membros. No entanto, se o tribunal tiver conhecimento de condenações anteriores, pode tomá‑las em consideração durante o julgamento.

O que acontece no final do julgamento?

O julgamento termina em condenação ou em absolvição.

Na maioria dos casos, o julgamento termina em condenação. O tribunal pode condená‑lo ou absolvê‑lo com base na prova produzida. Poderá ser imposta uma pena de multa ou de prisão. Há casos especiais em que a lei prevê, como pena, o internamento num estabelecimento psiquiátrico, num centro de reabilitação de toxicodependentes ou a detenção preventiva. Outra sanção possível é a cassação da carta de condução e, como sanção acessória, pode ser também decretada a proibição de conduzir.

A multa é fixada com base num determinado número de dias de multa (por ex., 50 dias de multa à taxa diária de 15 EUR). A taxa diária é sempre 1/30 do seu rendimento mensal. A pena de multa também pode ser substituída por trabalho. Se não pagar a multa e não prestar trabalho, cumprirá uma pena de prisão correspondente aos dias de multa a que foi condenado. Se foi condenado a 180 dias de multa, no máximo, a pena poderá ser suspensa. Se assim for, receberá uma admoestação e apenas terá de pagar a multa se voltar a prevaricar após a condenação ou se não cumprir quaisquer ordens do tribunal.

Também podem ser suspensas as penas de prisão até dois anos. Se não cumprir as condições da suspensão, a pena pode ser executada.

Podem também ser impostas outras medidas e penas acessórias.

Qual é o papel da vítima durante o julgamento?

Na maioria dos casos, a vítima é uma testemunha importante e é ouvida nessa qualidade.

As vítimas de determinados crimes podem participar activamente no julgamento se forem autorizadas a constituir-se assistentes. As vítimas que se tenham constituído assistentes podem fazer perguntas ou requerer a produção de provas ou, se estiverem representadas por um advogado, praticar estes actos através dele. No final do julgamento, a vítima ou o advogado da vítima podem fazer uma declaração final, requerendo a imposição de uma determinada pena.

Mais informações

A fase do julgamento encontra‑se regulada no Código de Processo Penal e na Lei orgânica dos tribunais alemães.

Última atualização: 30/08/2019

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