Arguidos (processos penais)

França

Em França, algumas infracções de menor gravidade são tratadas directamente pela Administração e não pelas autoridades judiciais. Trata-se, principalmente, de infracções ao Código da Estrada. Estes procedimentos específicos implicam o respeito pelos seus direitos fundamentais, nomeadamente os direitos de defesa. Além disso, uma sanção administrativa nunca pode consistir na privação de liberdade. A sanção é proferida contra si directamente pela autoridade administrativa competente que tiver verificado a omissão de cumprimento de uma obrigação legal. Todas as decisões que aplicam sanções carecem de fundamentação e podem ser contestadas. A sanção aplicada é imediatamente executória, mesmo que decida exercer o direito de interpor recurso.

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Como são tratadas as infracções de menor gravidade ao Código da Estrada?

As infracções ao Código da Estrada são tratadas directamente por um agente autuante, seja um agente da polícia ou agente da guarda. Em caso de verificação de uma infracção, a sanção ser-lhe-á imediatamente notificada. Antes disso, ser-lhe-ão explicados os motivos da sanção e poderá expôr as suas observações. Ser-lhe-á entregue uma nota de notificação dando conta da infracção cometida, bem como da sanção aplicada. Deverá cumprir a sanção a partir da sua entrega.

As sanções consistem numa multa de montante fixo e, eventualmente, na imobilização do veículo.

Como cidadão de outro Estado-Membro, se não respeitar o Código da Estrada ser-lhe-á aplicada uma sanção em França. Na falta de cumprimento da sanção antes de regressar ao seu país, pode ser intentada uma acção contra si.

Em caso de contestação, poderá, no prazo de dois meses, exercer o direito de interpor recurso daquela decisão. Nesse caso, terá a garantia de que a sanção que lhe foi aplicada não poderá ser agravada no momento do recurso.

A contestação é feita directamente junto da Administração, sem haver lugar a julgamento. Num primeiro momento, o recurso é dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão (reclamação) e, em caso de rejeição, deve apresentar a contestação junto do superior hierárquico da autoridade em causa (recurso hierárquico).

O procedimento a seguir ser-lhe-á explicado directamente na notificação que lhe for enviada.

Só depois de esgotadas estas vias de recurso é que se poderá dirigir ao tribunal administrativo.

Como são tratadas as outras infracções de menor gravidade?

As outras infracções tratadas por via administrativa são infracções mais graves do que as do Código da Estrada, relativas à regulamentação dos mercados financeiros, ao direito da concorrência ou ainda à regulamentação fiscal ou à imigração.

Estas infracções constarão do meu registo criminal?

Em França, as infracções tratadas por via administrativa, nomeadamente no que respeita ao Código da Estrada, não são inscritas no registo criminal.

Última atualização: 06/12/2021

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