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Arguidos (processos penais)

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Posso recorrer?

Tem o direito de recorrer de uma decisão do tribunal de comarca para o tribunal de recurso. Em geral, se pretender recorrer de decisões que o tribunal de comarca tenha proferido durante a audiência (tais como não permitir o depoimento de uma testemunha), só pode fazê-lo quando recorrer da sentença.

Se recorrer de uma decisão do tribunal de comarca para o tribunal de recurso, o prazo para interpor recurso é de 30 dias. Tem 7 dias para informar o tribunal de comarca de que não concorda com a decisão e pretende recorrer. O recurso tem de ser apresentado por escrito. Deve ser dirigido ao tribunal de recurso e apresentado no tribunal de comarca que tiver proferido a sentença.

Pode recorrer da decisão por considerar que o tribunal não apreciou correctamente as provas e/ou por considerar que o tribunal interpretou a lei de forma incorrecta. As contra-partes, isto é, o procurador do Ministério Público e os lesados (se os houver) têm igual direito de recorrer.

O que acontece se eu recorrer?

Se recorrer, a pena que lhe tenha sido aplicada não será executada, a menos que o tribunal determine que deve sê-lo. Se o tribunal ordenar que seja preso ou que permaneça preso, pode interpor um recurso extraordinário contra essa decisão. O tribunal de recurso apreciará a questão da prisão como um processo urgente, independente da questão principal.

Se estiver preso quando recorrer e pedir para ser colocado em liberdade, o tribunal de recurso pode ordenar que aguarde em liberdade pela decisão do tribunal de recurso quanto à questão principal.

O tempo que o tribunal de recurso demora a apreciar o seu recurso pode variar. Se estiver preso, o seu recurso será, em regra, apreciado mais rapidamente. Se discordar da apreciação das provas, o tribunal de recurso tem, em regra, de convocar uma audiência de julgamento, e as provas serão novamente apreciadas. Normalmente, tal atrasa o processo. De qualquer modo, os tribunais de recurso demoram vários meses a apreciar os recursos.

Se decidir recorrer sem que as contra-partes tenham manifestado o seu desacordo relativamente à decisão do tribunal de comarca, estas não necessitam de manifestar o seu desacordo mas podem, no entanto, apresentar o que se designa por contra-recurso no prazo de 14 dias a contar do termo do prazo para o recurso principal. No contra-recurso podem, por exemplo, pedir que a pena ou a indemnização sejam agravadas. Se retirar o seu recurso, quaisquer contra-recursos caducam.

Pode apresentar novas provas ou indicar novas testemunhas para apoiar o seu recurso. Durante o processo penal, é permitida a apresentação de novas provas, mesmo durante a audiência de julgamento no tribunal de recurso.

O que acontece durante o processo de recurso?

Após apresentar o seu recurso, este é enviado às contra-partes para que dele tomem conhecimento – ou seja, ao procurador do Ministério Público e aos lesados. É dado um prazo às contra-partes para responderem ao recurso. Se as contra-partes tiverem recorrido, os seus recursos ser-lhe-ão, igualmente, enviados para que deles tome conhecimento.

Terminada a fase dos recursos escritos, o tribunal de recurso decidirá se convoca uma audiência de julgamento. Tem de convocar uma audiência de julgamento se uma das partes o requerer e se a decisão do tribunal de recurso depender da questão de saber se o tribunal de comarca avaliou, ou não, de forma correcta a credibilidade dos depoimentos das testemunhas.

O tribunal pode, igualmente, rejeitar o seu recurso se não for necessária uma audiência de julgamento e três membros do tribunal de recurso estiverem convictos de que a decisão do tribunal de comarca é correcta. Nesse caso, o seu recurso não será apreciado e a decisão do tribunal de comarca torna-se definitiva.

O que acontece se for/não for dado provimento ao recurso?

O tribunal de recurso analisará a correcção da decisão do tribunal de comarca, tendo por base os aspectos que tenham sido apontados no requerimento de recurso. Se tiver alegado que a decisão do tribunal de comarca é totalmente errada, o resultado do seu recurso pode ser o tribunal de recurso determinar o arquivamento de todas as acusações e de todos os pedidos de indemnização. O tribunal de recurso pode, igualmente, conceder provimento parcial ao seu recurso. Por exemplo, o tribunal de recurso pode considerar que, de facto, é culpado mas reduzir a pena que lhe tenha sido aplicada.

Por norma, se for negado provimento ao seu recurso, terá de suportar todas as despesas em que o Estado tenha incorrido para apresentar provas, bem como todos os encargos judiciais suportados pelos lesados. Se for concedido provimento parcial ao seu recurso, é possível que não tenha de suportar essas despesas. Se o seu recurso obtiver provimento, pode, igualmente, receber uma compensação pelas despesas judiciais em que incorra, a menos que estas sejam suportadas pelo Estado.

Se a acusação for arquivada em consequência do seu recurso e a decisão do tribunal de recurso transitar em julgado, quaisquer averbamentos relevantes no seu registo criminal serão cancelados.

Todas as partes num processo judicial têm o direito de recorrer da decisão do tribunal de recurso, requerendo ao Supremo Tribunal uma autorização para interpor um novo recursohttps://korkeinoikeus.fi/en/index.html. Tal autorização raramente é concedida em processos-crime. Na prática, para que tal autorização lhe seja concedida é necessário que o seu processo tenha algum valor de precedente. Tal significa que deve ter uma importância mais geral. A autorização para interpor um novo recurso dificilmente será concedida apenas pelo facto de considerar que o tribunal de recurso apreciou as provas de forma incorrecta.

Se obtiver autorização para interpor um novo recurso, o Supremo Tribunal reapreciará o seu processo na íntegra ou na medida em que essa autorização o permita (tal como a determinação da medida da pena). Em regra, o processo no Supremo Tribunal é escrito. A decisão transita em julgado quando o Supremo Tribunal decida que o recurso é inadmissível ou quando decida que o recurso é admissível e profira uma decisão. Se nenhuma das partes recorrer da decisão do tribunal de comarca ou do tribunal de recurso, a decisão transitará em julgado, o mais tardar, quando terminar o prazo para recorrer. Assim que transite em julgado, a decisão será definitivamente executada.

Sou nacional de outro Estado-Membro. Posso ser repatriado após o julgamento?

Se for condenado, pode ser-lhe recusada a entrada na Finlândia ou pode ser expulso para outro Estado-Membro. Tal pode acontecer se as autoridades considerarem que a sua presença representa um perigo para a ordem pública ou para a segurança pública. Na prática, não será expulso do país, a menos que tenha sido condenado por um crime realmente grave. O simples facto de ser culpado da prática de um crime não pode servir de fundamento para o expulsar.

O Serviço de Imigração finlandês decidirá se será expulso do país. Ao mesmo tempo, pode proibi-lo de entrar no país por um período que pode ir até 15 anos. Pode recorrer dessa decisão para o tribunal administrativo.

A acusação não é averbada no seu registo criminal. Se for condenado, serão averbadas no seu registo criminal as seguintes penas:

  • pena de prisão efectiva ou pena de prisão suspensa,
  • pena de prisão suspensa, conjuntamente com multa, prestação de trabalho a favor da comunidade ou regime de prova,
  • prestação de trabalho a favor da comunidade em alternativa à pena de prisão efectiva,
  • pena para jovens ou multa em alternativa à pena para jovens,
  • demissão da função pública, ou
  • isenção de pena por inimputabilidade.

Os registos criminais são mantidos pelo Centro de Registo Legal. As informações não são públicas mas as autoridades podem aceder-lhes nas condições definidas na lei. Além disso, as informações podem, igualmente, ser enviadas para fora da UE/EEE com base na Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia.

Um averbamento no registo criminal é cancelado após um determinado período a contar da data inicial da decisão que tenha transitado em julgado. Os averbamentos que não digam respeito a penas de prisão efectiva são cancelados passados cinco anos. Os averbamentos que digam respeito a penas de prisão efectiva até dois anos e a prestação de trabalho a favor da comunidade são cancelados passados dez anos. Os averbamentos que digam respeito a penas de prisão efectiva entre dois e dez anos são cancelados passados vinte anos. Os averbamentos que digam respeito a penas de prisão superiores a cinco anos são cancelados por morte da pessoa ou quando esta atinja os 90 anos de idade.

Não pode opor-se ao averbamento de informações no registo criminal. Contudo, tem o direito, com algumas limitações, de verificar que informações estão averbadas no seu registo criminal.

Ligações úteis

Lei de Processo Penal, e em sueco (tradução não oficial)

Código Penal e em sueco (tradução não oficial)

Registos criminais e em sueco (tradução não oficial)

Agência para as Sanções Penais e em sueco

Apreciação dos processos num tribunal de recurso e em sueco

Última atualização: 15/01/2020

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