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Arguidos (processos penais)

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Como são tratadas as infracções leves às regras de trânsito rodoviário?

As infracções leves às regras de trânsito rodoviário são, normalmente, punidas com sanção pecuniária pré-estabelecida - coima. Esta pode ser aplicada nos casos de infracções puníveis com coima ou com pena de prisão até seis meses, no máximo. O valor da coima varia entre 10 e 115 euros. A coima pode ser aplicada por um agente da polícia, da guarda de fronteiras ou dos serviços aduaneiros.

Se não concordar com a coima que lhe tenha sido aplicada, tem o direito de submeter a questão ao tribunal de comarca. Deve, então, informar a secretaria do tribunal de comarca do local onde a infracção tenha ocorrido. Deve fazê-lo no prazo de uma semana a contar da data em que tenha sido notificado da coima. A decisão do tribunal de comarca relativamente à coima é irrecorrível.

Se não for possível punir uma determinada infracção com uma coima, a polícia pode, igualmente, emitir uma decisão condenatória sumária e enviá-la ao procurador do Ministério Público para confirmação. Nesse caso, a sanção aplicável não é uma coima. A sanção é fixada em unidades de multa. Tem o direito de impugnar a decisão condenatória sumária. Pode fazê-lo apresentando a sua impugnação ao procurador do Ministério Público.

Se impugnar uma decisão condenatória sumária e o procurador do Ministério Público decidir deduzir acusação, o processo decorrerá no tribunal de comarca como um processo-crime normal. Nesse caso, tem, igualmente, o direito de recorrer, tal como acontece num processo-crime normal (ver Ficha informativa 4).

As coimas e as sentenças condenatórias sumárias aplicadas a infracções às regras de trânsito podem ser executadas, igualmente, noutro Estado-Membro.

Se violar as regras relativas à paragem e estacionamento de veículos, terá de pagar uma multa de estacionamento. A multa pode ser emitida pela polícia ou por um agente de trânsito municipal. O valor da multa varia entre 10 e 50 euros, dependendo da localidade. Em Helsínquia, por exemplo, o valor é de 50 euros no centro da cidade e de 40 euros nas restantes zonas.

Tem o direito de impugnar uma multa de estacionamento. Nesse caso, deve dirigir a sua impugnação à brigada de trânsito no prazo de duas semanas a contar da data emissão da nota de cobrança. Se a brigada de trânsito deferir a sua impugnação, anulará a nota de cobrança. Se a impugnação for indeferida, tem o direito de apresentar queixa ao tribunal administrativo. Deve fazê-lo no prazo de 30 dias a contar da data em que tenha sido notificado da decisão de indeferimento. A decisão do tribunal administrativo é irrecorrível.

Uma multa de estacionamento não pode ser executada noutro Estado-Membro, uma vez que é considerada uma sanção administrativa.

Estas infracções constarão do meu registo criminal?

As coimas não são averbadas nos registos criminais. Por isso, se lhe for aplicada uma coima ou uma sentença condenatória sumária, estas não serão averbadas no seu registo criminal. Uma multa de estacionamento não é uma sanção criminal, mas sim uma sanção administrativa, pelo que também não é averbada nos registos criminais.

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Última atualização: 15/01/2020

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