Arguidos (processos penais)

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Onde terá lugar o julgamento?

Todos os processos penais são julgados por tribunais locais. Em regra, a decisão é tomada por um juiz singular. Os processos penais que envolvem crimes qualificados são julgados por um tribunal constituído pelo presidente do tribunal e por dois magistrados não togados.

O julgamento é público?

O julgamento é público.

O tribunal pode determinar que o julgamento decorra parcial ou totalmente à porta fechada:

  • para proteger segredos de Estado ou o sigilo comercial;
  • para proteger a moral, a família ou a vida privada;
  • no interesse de um menor;
  • no interesse da administração da justiça, incluindo os casos em que o julgamento público possa pôr em causa a segurança do tribunal, das partes no processo ou das testemunhas.

A acusação pode ser modificada durante o julgamento?

Antes de terminar a audiência judicial, o Ministério Público pode modificar ou adicionar novos pontos à acusação. Neste caso, o Ministério Público deve elaborar um novo articulado de acusação, exceto se os pontos da acusação forem modificados em seu benefício. Se os pontos da acusação forem modificados, tem o direito, bem como o seu advogado, de requerer que o julgamento seja adiado para poder preparar a defesa.

O que acontece se, durante o julgamento, confessar parte ou a totalidade dos factos de que sou acusado?

A sua confissão será tratada como um dos elementos de prova do crime. Se se declarar culpado, o Ministério Público tem, ainda assim, de provar a sua culpa com outros elementos de prova.

Tenho de estar presente no julgamento? O julgamento pode ter lugar sem a minha presença?

A participação do arguido no julgamento é obrigatória. Excecionalmente, o julgamento pode ter lugar sem a sua presença nas seguintes situações:

  • se tiver causado distúrbios no julgamento, ignorado as instruções do juiz e, em consequência, tiver sido retirado da sala de audiências;
  • se estiver ausente da República da Estónia, não tiver comparecido no julgamento e for possível julgar o processo na sua ausência;
  • se, após o interrogatório judicial, não estiver em condições de continuar a participar no julgamento e for possível julgar o processo na sua ausência.

Se residir noutro país, posso participar no julgamento através de videoconferência?

Caso seja difícil para si comparecer no tribunal, o tribunal tem a faculdade de permitir que participe no julgamento através de videoconferência. Esta participação só é possível com o seu consentimento.

Se não compreender o que se está a passar, poderá haver tradução?

Se não compreender a língua utilizada no julgamento, o tribunal deve providenciar a presença de um intérprete para o assistir durante o julgamento. Só será facultada assistência para a interpretação (não para a tradução escrita).

Tenho de ter advogado? Ser-me-á disponibilizado um advogado?

Tem de ter advogado e, se não contratar um pessoalmente, a Ordem dos Advogados da Estónia nomeará um advogado para o assistir (ver Ficha Informativa 1).

Posso usar da palavra no julgamento? Sou obrigado a fazê-lo?

Tem o direito de usar da palavra durante o julgamento e de se pronunciar sobre todas as circunstâncias relacionadas com o processo. Não é obrigado a usar da palavra durante o julgamento e tem o direito de se manter em silêncio.

O que acontece se não disser a verdade durante o julgamento?

O arguido não é obrigado a dizer a verdade em tribunal. Se não disser a verdade, não pode ser penalizado. Se, durante o julgamento, ficar provado que mentiu em tribunal, todo o seu depoimento (incluindo a parte que corresponde à verdade) pode não ser considerado digno de crédito. Neste caso, o depoimento não será considerado um elemento de prova.

Posso impugnar as provas apresentadas contra mim?

Tem o direito de contestar as provas apresentadas contra si em tribunal. Não será permitido utilizar em tribunal provas que tenham sido obtidas em manifesta violação da lei. Tem o direito de impugnar a credibilidade das provas, bem como a sua admissibilidade legal.

Pode, bem como o seu advogado, impugnar provas, oralmente e por escrito, em todas as fases do processo até ao final do julgamento.

Que tipo de provas posso apresentar em minha defesa?

Tem o direito de apresentar em tribunal todos os elementos de prova que sejam pertinentes para o processo e tenham sido obtidos de forma legal.

Que condições se aplicam se pretender apresentar provas?

Geralmente, para poder apresentar provas, tem de submeter um requerimento após a análise do processo ou, pelo menos, três dias úteis antes da audiência judicial preliminar. No entanto, é também possível apresentar novos elementos de prova durante o julgamento se não tiver sido possível fazê-lo antes por motivos objetivos.

Posso recorrer aos serviços de um detetive privado para obter provas?

Tem o direito de recorrer aos serviços de um detetive privado para obter provas. Os elementos de prova recolhidos por um detetive privado são admissíveis em tribunal desde que tenham sido obtidos de forma lícita.

Posso convocar testemunhas para depor a meu favor?

Tem o direito de requerer que pessoas que tenham informações importantes e necessárias para ajudar a esclarecer o seu processo sejam notificadas para comparecer em tribunal.

Posso, ou o meu advogado, colocar questões a outras testemunhas no meu processo? Posso, ou o meu advogado, contestar o que disserem?

Tem o direito, bem como o seu advogado, de colocar questões a todas as testemunhas. Pode pronunciar-se sobre a relevância e a veracidade dos depoimentos das testemunhas. Pode apresentar elementos de prova que contradigam o depoimento das testemunhas ou levantem dúvidas quanto à sua credibilidade.

As informações relativas aos meus antecedentes criminais serão tidas em conta?

Só podem ser tidas em conta as informações relativas aos seus antecedentes criminais que constem do registo de penas e não tenham sido apagadas do seu registo criminal (dependendo da gravidade do crime, o registo é apagado no prazo de 1 a 15 anos após o cumprimento da pena).

Podem ser também tidas em conta as informações relativas aos seus antecedentes criminais vindas de outros países. Os antecedentes criminais a ter em conta pelo tribunal devem ser expostos no articulado de acusação. Em determinados casos, o facto de ter cometido crime semelhante anteriormente pode conduzir à aplicação de uma pena mais grave.

O que pode acontecer no final do julgamento?

Finda a audiência, o tribunal condena-o ou absolve-o. Será absolvido se, durante o julgamento, não ficar provado que o crime foi cometido ou que foi cometido por si. Será, igualmente, absolvido se o Ministério Público desistir da acusação. Será condenado se ficar provado em tribunal que cometeu o crime.

Se for condenado, o tribunal irá impor-lhe uma pena, nos termos da lei. As penas possíveis são:

  • uma multa, que pode variar entre 30 e 500 vezes o seu rendimento médio diário;
  • um pena de prisão, que varia entre 30 dias e 20 anos, ou prisão perpétua.

Com o seu assentimento, o tribunal pode substituir a pena de prisão por prestação de trabalho a favor da comunidade.

Em determinadas circunstâncias, o tribunal pode também decidir conceder-lhe liberdade provisória. Neste caso, não terá de cumprir a pena inicial ou terá de cumprir apenas uma parte da pena, a não ser que cometa novo crime durante o período de liberdade provisória. O período de liberdade provisória pode durar entre 3 e 5 anos.

Para além da pena principal, o tribunal pode impor-lhe penas acessórias, tais como a proibição de exercer determinadas atividades ou a expulsão da Estónia. Pode ainda ser confiscado qualquer objeto relacionado com o crime.

Qual é o papel da vítima durante o julgamento?

A vítima tem o direito de participar no julgamento, prestar declarações e apresentar elementos de prova, pedir indemnizações para compensar perdas resultantes do crime e pronunciar-se sobre a pena proposta pelo Ministério Público.

Ligações úteis

Código de Processo Penal

Código de Processo Penal em inglês (não contém todas as alterações)

Código Penal

Código Penal em inglês (não contém todas as alterações)

Última atualização: 01/10/2020

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