O texto desta página na língua original estónio foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.
Swipe to change

Arguidos (processos penais)

Estónia

Conteúdo fornecido por
Estónia

Como são tratadas as infracções leves às regras de trânsito?

As sanções por excesso de velocidade ou por violação das regras de estacionamento e outras regras de trânsito são impostas através do processo de contraordenações.

O processo de contra-ordenações é conduzido pela polícia, no local em que a infracção for detectada ou numa esquadra.

Não tem de ser obrigatoriamente sancionado no local em que a infração for detetada. Em alternativa, pode ser-lhe entregue um aviso, ou ser-lhe imposta a prestação de caução (até 15 EUR). É igualmente possível que seja tomada uma decisão através do procedimento acelerado no local e seja imposta uma coima de 400 EUR, no máximo. O procedimento no local só pode ter lugar com o seu consentimento. Podem ser realizadas gravações áudio ou vídeo das declarações formuladas pela pessoa relativamente ao crime.

Se exceder o limite de velocidade e for detetado por um radar, pode ser imposta uma coima ao proprietário ou ao utilizador registado do veículo. O valor da coima é, no máximo, de 190 EUR. A notificação da coima é-lhe enviada pelo correio. Se não concordar com a notificação da coima, tem o direito de impugná-la no prazo de 30 dias a contar da data de receção. A impugnação deve ser apresentada na esquadra da polícia que lhe tiver enviado a notificação. Se a pessoa singular responsável por um veículo a motor contestar a imposição de uma coima alegando que o veículo estava a ser utilizado por outra pessoa, deve indicar na impugnação o nome próprio e o apelido da pessoa que estava a utilizar o veículo no momento referido na notificação da coima, bem como a morada, o número da carta de condução e a data de nascimento ou o número do documento de identificação dessa pessoa.

Se não concordar com a opinião da polícia no que diz respeito à alegada infração, tem o direito de contestar o procedimento no local. Nesse caso, a polícia levanta o auto de notícia no local mas a sanção não será imposta imediatamente.

O auto de notícia será enviado para a esquadra de polícia cujos agentes devem recolher provas relativas à infração. Se for interrogado, tem o direito de permanecer em silêncio. Tem o direito de ser assistido por um advogado e por um intérprete. Tem o direito de analisar o material recolhido durante o processo de contraordenação e de contestar a acusação.

Pode apresentar a sua contestação no prazo de 15 dias a contar da data da receção do relatório da contraordenação. A polícia informá-lo-á quando for possível ter acesso a uma cópia da decisão relativa à contraordenação. Para obter uma cópia tem de se deslocar, ou o seu advogado, à esquadra da polícia. A cópia não é enviada pelo correio.

As infrações de trânsito podem ser sancionadas com uma coima máxima de 1 200 EUR. Se cometer uma infração de trânsito grave pode ser preso por um período até 30 dias. A decisão de o prender só pode ser tomada por um tribunal. Pode ser, igualmente, inibido de conduzir durante um período que pode ir até 2 anos.

Se não estiver de acordo com a decisão da polícia, tem o direito de apresentar uma reclamação ao tribunal local. Tem de apresentar a reclamação no prazo de 15 dias a contar da data em que tiver tomado conhecimento da decisão.

Os cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia podem, igualmente, ser sancionados por infrações de trânsito.

As contraordenações constarão do meu registo criminal?

As sanções por infrações de trânsito constarão do registo de penas, exceto as informações relativas à prestação de cauções. As informações relativas às infrações são eliminadas do registo e arquivadas um ano após o pagamento da coima pela contraordenação, o cumprimento da pena privativa de liberdade, o cumprimento do serviço comunitário ou a imposição da proibição de condução como sanção principal.

Ligações úteis

Código da Estrada

Código da Estrada em inglês (não contém todas as alterações)

Código de procedimento contra-ordenacional

Código de procedimento contra-ordenacional em inglês (não contém todas as alterações)

Última atualização: 01/10/2020

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.