No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Arguidos (processos penais)

Inglaterra e País de Gales

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Inglaterra e País de Gales

Onde terá lugar o julgamento?

Os processos penais iniciam-se sempre no Tribunal de Magistrados. A partir daí, há três sequências possíveis.

Os casos menos graves devem ser julgados integralmente no Tribunal de Magistrados, por um colectivo de três magistrados não togados ou por um juiz de comarca (district judge).

Os casos mais graves podem ser julgados no Tribunal de Magistrados ou num Tribunal da Coroa, presidido por um juiz e um júri de 12 pessoas.

Os magistrados ou o juiz de comarca, após ouvirem o seu advogado expor os argumentos a seu favor, decidirão qual o tipo de julgamento mais adequado para o processo. Se for adequado, será julgado no Tribunal de Magistrados, se o caso exigir que o processo seja julgado no Tribunal da Coroa, será transferido para este tribunal. Todos os julgamentos de pessoas adultas são públicos.

Se tiver menos de 18 anos de idade, o processo será julgado num Tribunal de Menores, por um juiz ou por três magistrados com formação específica, a menos que o crime que lhe é imputado seja muito grave. O público não será autorizado a assistir.

A acusação pode ser modificada durante o julgamento?

A acusação pode ser modificada numa audiência preliminar mas, geralmente, tal deixa de ser possível assim que o tribunal comece a ouvir os depoimentos das testemunhas. Os factos menos graves devem ser apreciados nos seis meses posteriores à prática do crime. Pode confessar todos ou alguns dos factos que lhe são imputados. O procurador pode aceitar a sua confissão de um crime menos grave do que o crime pelo qual é acusado.

Tenho de estar presente no julgamento?

Não comparecer em tribunal quando tem o dever de o fazer constitui um crime. Além disso, o processo pode decorrer na sua ausência. Nos casos menos graves é, muitas vezes, possível fazer-se representar por um advogado, ou confessar os factos por correspondência, ou autorizar que o julgamento decorra sem a sua presença. Geralmente, no Tribunal da Coroa, o julgamento não pode decorrer sem a sua presença. Contudo, se perturbar o decurso do processo ou fugir à justiça, o julgamento pode prosseguir na sua ausência. Não comparecer (sem uma justificação válida) constitui um crime.

Posso participar no julgamento através de videoconferência?

Por norma, não é possível, embora em certas audiências possa ser filmado a partir da prisão ou da esquadra de polícia através de videoconferência. Os magistrados ou o juiz e o procurador estão no tribunal. O seu conselheiro jurídico tanto pode estar na esquadra de polícia como no tribunal e poderá vê-lo e ouvi-lo através de videoconferência.

Se não compreender o que se está a passar, poderei ser assistido por um intérprete?

Se não compreender a língua inglesa, o tribunal providenciará a presença de um intérprete para o assistir.

Serei assistido por um advogado?

Em regra, não tem necessidade de ser acompanhado por um advogado em tribunal, mas é altamente recomendável que o faça. Em determinados julgamentos, é obrigado a ser assistido por um advogado, tal como em processos relativos a crimes de violação ou em processos com testemunhas menores.

Posso mudar de advogado?

Sim, ver ficha informativa 1.

Devo depor em tribunal?

Pode depor em tribunal, mas não pode ser obrigado a fazê-lo. O seu advogado aconselhá-lo-á sobre esta questão. O facto de não depor sem uma justificação válida pode pesar contra si, mas não pode ser condenado apenas por ter permanecido em silêncio em tribunal.

Que direitos me assistem quanto à prova produzida contra mim?

Se der o seu acordo, as provas podem ser lidas ou resumidas. Se contestar a prova apresentada, a testemunha será, em princípio, citada para comparecer em tribunal para depor, de modo a que possa contestar o depoimento, colocando-lhe questões. Se o procurador utilizar provas documentais contra si tem de informar o seu advogado antes do julgamento. O seu advogado pode impugnar o documento. Qualquer testemunha que deponha contra si pode ser inquirida pelo seu advogado para que este possa questionar os fundamentos do depoimento.

Posso apresentar provas a meu favor?

Sim. As provas podem ser documentais ou materiais. Pode, igualmente, pedir a testemunhas que deponham a seu favor e o juiz pode notificá-las para comparecer em tribunal. O seu advogado e o procurador irão inquiri-las.

As informações constantes do meu registo criminal serão tidas em conta?

Antes do julgamento, o procurador reunirá informações relativas ao seu registo criminal, que podem incluir condenações noutros países. Em determinadas situações, as informações serão transmitidas ao tribunal, mas o seu advogado terá a possibilidade de contestar essa decisão. Ainda que o seu registo criminal seja tido em conta pelo tribunal, não será condenado apenas pelo que nele constar.

O que acontece no final do julgamento?

Finda a produção de prova, é tomada a decisão («sentença») sobre a sua culpabilidade ou inocência. No Tribunal de Magistrados, os magistrados proferem a sentença. No Tribunal da Coroa, apenas o júri profere a sentença. Se for considerado inocente (é «absolvido»), o processo é encerrado. Se não existirem mais acusações contra si, pode sair livremente do tribunal. Se for considerado culpado (é «condenado»), os advogados apresentam alegações relativamente à medida da pena. Poderá ter lugar uma audiência separada para a determinação da pena a aplicar.

Que pena me será aplicada?

A pena a aplicar depende da gravidade do crime. O tribunal seguirá as orientações nacionais. Para cada crime está prevista uma pena máxima; para alguns crimes estão também previstas penas mínimas.

Estão disponíveis mais informações sobre as penas possíveis aqui. Estas incluem:

  • Pena de prisão. Pode ter uma duração determinada ou não. O tribunal explicar-lhe-á que percentagem desse tempo deverá cumprir num estabelecimento prisional. O cumprimento das penas inferiores a 12 meses pode ser suspenso (serão cumpridas em regime aberto, em determinadas condições). O tempo que tenha estado preso a aguardar julgamento é, em regra, tido em conta no cômputo da duração da pena de prisão.
  • Pena não privativa da liberdade (que implica a observância de várias condições, como por exemplo a prestação de trabalho gratuito a favor da comunidade local).
  • Multa (pena de cariz monetário).
  • Indemnização (quantia em dinheiro paga à vítima).
  • Deportação (regresso ao seu país, apenas em caso de crime grave).
  • Inibição (por exemplo, de conduzir).

Qual o papel da vítima durante o julgamento?

A vítima não é parte no processo mas pode depor no seu julgamento. Na decisão quanto à pena a aplicar, o juiz terá em conta as declarações da vítima relativamente aos efeitos do crime. O juiz não pode condená-lo no pagamento de uma indemnização de natureza cível mas pode aplicar-lhe uma pena de indemnização. A vítima pode deduzir uma acusação particular contra si.

Ligações úteis

Ir a tribunal

Processo judicial

Comparecer através de ligação em directo

Orientações relativas à aplicação de penas

Linha de Ajuda às Famílias dos Presos

A vida na prisão

Lei relativa às crianças e aos jovens, de 1933 (alterada)

Lei relativa aos Tribunais de Magistrados, de 1980 (alterada)

Lei da justiça penal e da ordem pública, de 1994 (alterada)

Lei da investigação e do processo penal, de 1996 (alterada)

Lei do crime e da perturbação da ordem pública, de 1998 (alterada)

Lei das competências dos tribunais criminais (aplicação de penas), de 2000 (alterada)

Lei da justiça penal, de 2003 (alterada)

Lei das fronteiras do Reino Unido, de 2007 (alterada)

Lei da justiça penal e da imigração, de 2008 (alterada)

Lei dos médicos legistas e da justiça, 2009 (alterada)

Última atualização: 01/12/2016

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