No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Arguidos (processos penais)

Inglaterra e País de Gales

Esta ficha informativa e as fichas complementares explicam o procedimento seguido durante a investigação criminal e o que acontece após a investigação e antes do julgamento do processo penal.

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Inglaterra e País de Gales

Quais são as fases da investigação criminal?

A investigação criminal inicia-se quando a polícia suspeita de que foi cometido um crime. A polícia conduz a investigação e recolhe provas. Nos casos graves, assim que a polícia considere que tem provas suficientes para ser deduzida acusação, consulta a Procuradoria da Coroa, que, geralmente, decide quanto à eventual acusação adequada. Pode também solicitar que a investigação prossiga.

Se a polícia o identificar como suspeito, a primeira fase fundamental é a decisão de proceder à sua detenção.

Após um período de prisão para interrogatório, a fase fundamental seguinte é a decisão de deduzir acusação. Se a polícia necessitar de prosseguir as investigações e não necessitar de o manter preso, tem de o libertar sem qualquer acusação ou em regime de liberdade provisória, pedindo-lhe que se apresente, posteriormente, numa esquadra de polícia.

Se, todavia, vai ser acusado da prática de um crime e a polícia entender que deve permanecer preso, será presente a tribunal para que este decida se pode ser colocado em liberdade provisória antes do julgamento.

Se estiver a ser investigado por alegados actos de terrorismo, os seus direitos e os poderes da polícia são diferentes dos acima descritos (ver Lei do Terrorismo, de 2000, que não se inclui no âmbito destas fichas informativas).

Se tem menos de 18 anos, estão previstas garantias adicionais. Peça ao seu advogado para lhas explicar.

Para mais informações sobre os direitos que lhe assistem antes de o processo ser levado a tribunal, clique nas ligações abaixo:

Investigação e detenção (1)

A polícia interrogar-me-á?

Se a polícia suspeitar de que cometeu um crime ou de que tem informações sobre um crime, pode interrogá-lo.

Tenho de comparecer numa esquadra de polícia?

A polícia pode mandá-lo parar, revistá-lo e fazer-lhe algumas perguntas na rua ou noutro local público. Se lhe for pedido, deve dizer à polícia o seu nome e o seu endereço. Se a polícia suspeitar de que praticou um crime, pode pedir-lhe que se dirija voluntariamente a uma esquadra de polícia. Tem igualmente autoridade para detê-lo e conduzi-lo a uma esquadra de polícia contra a sua vontade. Os agentes da polícia têm de lhe explicar por que razão o fazem.

Posso sair da esquadra de polícia livremente?

Se estiver numa esquadra da polícia, como suspeito ou como possível testemunha, mas não for detido, é livre de sair a qualquer momento.

O que acontece se for detido?

Se a polícia pretender mantê-lo na esquadra de polícia deve detê-lo, explicando os motivos por que o faz. A detenção tem de ser necessária. A polícia pode revistá-lo, colher impressões digitais e uma amostra de ADN e proceder a outros exames físicos explicados aqui.

O que acontece se eu não falar a língua utilizada?

Se não compreender a língua inglesa, a polícia tem de providenciar a presença de um intérprete para o assistir, gratuitamente. Não pode ser interrogado sem a presença de um intérprete.

Posso ser assistido por um advogado?

Se for detido, tem o direito de consultar um advogado. Se não conhecer nenhum advogado, a polícia contactará o advogado de escala. Ver ficha informativa 1.

O que acontece se tiver menos de 17 anos de idade ou for um adulto com incapacidade jurídica?

Se tiver menos de 17 anos de idade ou for um adulto com incapacidade jurídica não pode ser interrogado sem a presença de um adulto responsável, que a polícia terá de garantir.

Essa pessoa apoiá-lo-á e aconselhá-lo-á na comunicação com a polícia. Essa pessoa não é um advogado nem lhe dará aconselhamento jurídico. Um adulto responsável pode ser um parente seu, um amigo ou um voluntário ou profissional dos serviços sociais ou de saúde.

A polícia pode revistar-me?

Mesmo que não esteja detido, a polícia pode mandá-lo parar e revistá-lo, ou à sua viatura, mas apenas se tiver fundamentos razoáveis para suspeitar de que tem em sua posse objectos roubados ou proibidos ou de que cometeu um crime.

A polícia pode recolher as minhas impressões digitais ou uma amostra do meu ADN?

Se não tiver sido detido, não tem de permitir a recolha de impressões digitais ou de outras amostras, e a polícia não pode recolhê-las sem o seu consentimento. Todavia, se tiver sido detido, a polícia tem autoridade para recolher amostras de sangue, saliva ou outros tecidos corporais sem o seu consentimento.

Posso ser sujeito a uma sessão de identificação?

Se tiver sido detido, a polícia pode pedir-lhe que participe numa sessão de identificação. Se recusar, isso pode ser utilizado contra si em tribunal. Em geral, esta sessão consiste apenas em mostrar fotografias e vídeos às vítimas ou testemunha(s). O advogado de escala pode aconselhá-lo.

A polícia pode realizar buscas no meu carro ou nas minhas instalações?

Se tiver sido detido, a polícia pode, com autorização de um agente graduado, realizar buscas no seu carro ou nas suas instalações e apreender qualquer objecto que seja pertinente para a investigação.

Posso contactar um amigo ou parente?

Sim, para lhes dizer onde se encontra.

Se precisar, posso consultar um médico?

Se necessitar de assistência médica, tem o direito de consultar um médico.

Sou nacional de outro Estado-Membro. Posso contactar a embaixada do meu país?

Sim. Um representante da embaixada deslocar-se-á à esquadra da polícia ou contactá-lo-á para verificar se necessita de ajuda. Caso seja detido e fique preso, a polícia é obrigada a contactar o consulado dos seguintes países da EU: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, França, Grécia, Hungria, Itália, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia.

O que acontece se for detido por força de um mandado de detenção europeu?

Se um Estado-Membro emitir um mandado de detenção europeu, pode ser detido noutro Estado‑Membro e enviado para o Estado em causa depois de ser ouvido por um juiz. Se precisar, tem o direito de ser assistido por um advogado e por um intérprete. Ver ficha informativa 1.

Em que circunstâncias pode a polícia acusar-me?

Se a polícia concluir que há provas suficientes contra si, pode acusá-lo da prática de um crime. Na acusação, é informado do crime que a polícia acredita que cometeu. Uma vez deduzida a acusação, a polícia não pode interrogá-lo novamente em relação a esse crime.

Quanto tempo posso ficar preso pela polícia depois de ser detido?

A partir do momento em que seja detido, a polícia pode mantê-lo numa esquadra durante um máximo de 24 horas. Um agente graduado pode prorrogar este prazo até 36 horas se tiver motivos sérios para crer que é necessário para a recolha de provas, que o crime é grave e que a investigação está a ser conduzida de forma adequada. Findo esse prazo, tem de ser acusado da prática de um crime ou colocado em liberdade. Se a polícia pretender mantê-lo preso durante mais tempo, tem de obter uma autorização de um Tribunal de Magistrados. O tribunal pode prorrogar o período de prisão até 96 horas, no máximo.

Queixas contra a polícia

Se considerar que a polícia o tratou de forma incorrecta, pode queixar-se à polícia ou à Comissão Independente para as Queixas contra a Polícia.

Interrogatório e dedução de acusação (2)

Quando posso ser interrogado?

Se for detido e preso numa esquadra de polícia, o agente responsável pela sua prisão tem de garantir que se encontra mental e fisicamente em condições de ser interrogado. Todos os dias (24 horas) deve ter um período de descanso de, pelo menos, 8 horas seguidas, durante as quais não é interrogado. Durante o interrogatório, deve poder fazer um intervalo de 15 minutos para repousar, de 2 em 2 horas. Por norma, tem o direito de ter um advogado presente durante o interrogatório.

Sou obrigado a responder às perguntas da polícia?

Não é obrigado a responder a perguntas. Se a polícia suspeita de que cometeu um crime tem de o prevenir formalmente (aviso), antes de lhe fazer perguntas. Previne-o de que não é obrigado a responder a perguntas mas, se responder, tudo o que disser pode ser utilizado como prova em tribunal. Tem de lhe dizer também que se omitir algo de que pretenda prevalecer-se mais tarde em tribunal, o facto de o ter omitido à polícia pode ser utilizado contra si no julgamento.

Como decorrem os interrogatórios policiais?

Os interrogatórios na esquadra de polícia decorrem numa sala de interrogatórios e são sempre gravados em suporte áudio. O processo de gravação tem de ser-lhe explicado antes do interrogatório.

Em que circunstâncias pode a polícia acusar-me?

Se a polícia concluir que há provas suficientes contra si, pode acusá-lo da prática de um crime. Depois, a polícia não pode interrogá-lo novamente em relação a esse crime. A acusação pode ser modificada numa fase posterior do processo.

Comparência em tribunal antes do julgamento (3)

Quando ocorre a minha primeira comparência em tribunal?

Se for preso pela polícia, terá de comparecer em tribunal no dia útil seguinte em que o tribunal funcionar. Normalmente, a primeira audiência terá lugar no Tribunal de Magistrados.

Tenho o direito de ser assistido por um advogado?

Tem o direito de ser assistido por um advogado em tribunal. Se não constituir advogado, o advogado de escala patrociná-lo-á. Ver ficha informativa 1.

Se não falar a língua utilizada no processo, posso ser assistido por um intérprete?

Se não falar inglês, ser-lhe-ão disponibilizados os serviços de um intérprete, gratuitamente, para traduzir todas as diligências judiciais.

Posso ser colocado em liberdade?

Se estiver preso preventivamente, pode requerer a liberdade provisória ao tribunal. Se o pedido for deferido, poderá não ter de depositar qualquer quantia em dinheiro.

Por norma, será colocado em liberdade provisória se tiver um registo criminal limpo e o tribunal considerar que não representa um risco para a sociedade, não procurará influenciar testemunhas e comparecerá em tribunal quando for notificado. A liberdade provisória pode estar sujeita a condições, tais como residir numa determinada morada, entregar o seu passaporte à polícia ou usar uma etiqueta electrónica.

Se o tribunal recusar conceder-lhe liberdade provisória, aguardará o julgamento na prisão.

Posso recorrer da decisão de me manter preso até ao julgamento?

Sim. Aconselhe-se com o seu advogado.

Voltarei a comparecer em tribunal antes do julgamento?

Sim. O seu advogado dar-lhe-á assistência jurídica.

Por quanto tempo posso ficar preso antes do julgamento?

Se estiver preso, o seu julgamento deve realizar-se em determinados prazos.

Em princípio, o julgamento no Tribunal da Coroa deve ter início no prazo de 182 dias a contar da data em que foi preso. Se tal não acontecer, pode pedir para ser colocado em liberdade provisória. Nos casos menos graves, o julgamento tem de ocorrer no prazo de 56 dias. Se tal não acontecer, será colocado em liberdade provisória.

Preparação do processo antes do julgamento (4)

O que acontece antes do julgamento?

No período que antecede o julgamento, a Procuradoria da Coroa continua a analisar as provas no intuito de se certificar de que são suficientemente fortes para justificar uma acção penal. O procurador informará o seu advogado das provas que serão utilizadas contra si em julgamento. Por exemplo, se for utilizada prova testemunhal, ser-lhe-ão facultados os depoimentos escritos das testemunhas. A Procuradoria deverá também revelar-lhe quaisquer elementos que possam enfraquecer a acusação ou possam ajudar na sua defesa. O procurador está obrigado a reapreciar continuamente as provas e a revelar-lhe quaisquer elementos nas condições referidas.

Sou nacional de outro Estado-Membro. Tenho de estar presente em Inglaterra/País de Gales antes do julgamento?

Se não ficar preso preventivamente ou tiver sido colocado em liberdade provisória, pode regressar ao seu país de origem. Contudo, pode não lhe ser concedida liberdade provisória se o procurador exigir que permaneça em Inglaterra ou no País de Gales enquanto decorrer a investigação. O tribunal pode conceder-lhe liberdade provisória na condição de permanecer em Inglaterra. A violação desta condição é considerada um crime. Se for colocado em liberdade provisória, tem de fornecer uma morada no Reino Unido onde possa ser contactado, que pode ser a do seu advogado.

Se tiver regressado ao meu Estado-Membro de origem, tenho de regressar a Inglaterra/País de Gales antes do julgamento?

Provavelmente. No que diz respeito a algumas audiências preliminares, é possível que o seu advogado possa requerer que decorram na sua ausência ou que possa participar através de videoconferência.

O meu processo irá necessariamente a julgamento?

O seu processo não irá necessariamente a tribunal. A Procuradoria da Coroa pode decidir arquivar o processo ou propor uma suspensão provisória do processo, que pode incluir a aplicação de uma multa. Se aceitar esta solução, estará a reconhecer que foi o autor do crime. Ficará averbado no seu registo criminal e não poderá recorrer.

Que tipo de provas pode o Ministério Público recolher?

A polícia interroga testemunhas e pode, igualmente, recolher provas físicas e forenses. Por exemplo, pode apreender documentos em sua casa ou no seu local de trabalho, pode efectuar uma busca no seu carro ou recolher amostras do seu ADN (cabelo, saliva, etc.).

Posso impedir o Ministério Público de recolher determinadas provas?

Por vezes, a polícia tem de obter um mandado de busca, que pode ser contestado. Por norma, os mandados têm de especificar o objecto e os motivos das buscas. Se a polícia não respeitar o que consta do mandado, as provas recolhidas podem não ser admitidas em tribunal.

Será pedida informação sobre o meu registo criminal?

A Procuradoria recolherá as informações constantes do seu registo criminal, incluindo condenações fora do Reino Unido.

A acusação pode ser modificada antes do julgamento?

Sim. Depende da apreciação que a Procuradoria fizer das provas. O seu advogado pode solicitar a alteração da acusação.

O que acontece se tiver sido julgado pelo mesmo crime noutro Estado-Membro?

Se uma decisão de um tribunal de outro Estado-Membro tiver transitado em julgado, não poderá ser julgado pelos mesmos factos noutro Estado-Membro.

Posso confessar antes do julgamento?

Na maioria dos casos, se quiser confessar os factos de que é acusado antes do julgamento, pode fazê‑lo. Habitualmente, se confessar, é-lhe aplicada uma pena muito mais leve do que se o julgamento prosseguir. Em princípio, se decidir confessar, não pode recorrer da condenação e esta será averbada ao seu registo criminal.

Ligações úteis

Lei da Investigação e do Processo Penal, de 1996 (versão alterada)

Lei da Justiça Penal, de 2003 (versão alterada)

Lei da Polícia e da Prova Penal, de 1984

Códigos de Boas Práticas

Lei da Liberdade Provisória, de 1976) (versão alterada)

Lei do Exercício da Acção Penal, de 1985, secção 22 (versão alterada)

Lei da Polícia e do Crime Organizado Grave, de 2005

Lei do Terrorismo, de 2000

Última atualização: 01/12/2016

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