Arguidos (processos penais)

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Posso recorrer?

O tribunal profere a decisão numa audiência. Pode recorrer da decisão, da sentença ou da pena para o tribunal superior. Pode pedir a absolvição ou a redução da pena que lhe foi aplicada. Se está convencido de que foram cometidos erros graves durante o julgamento do seu processo no tribunal de comarca, pode pedir que o processo seja devolvido a este tribunal para que o julgamento seja repetido com outros juízes.

Pode recorrer oralmente da condenação, da sentença ou da pena na audiência em que a decisão for proferida. Pode, igualmente, recorrer por escrito para o tribunal de comarca ou para o Ministério Público. O recurso deve ser apresentado no prazo de duas semanas. Se tiver um advogado, o mais natural é que seja ele a tratar dos aspectos práticos relacionados com o recurso. Se a pena que lhe foi aplicada for uma multa de 3 000 coroas dinamarquesas, ou menos, necessitará da autorização da Comissão de Autorização de Recursos dinamarquesa para recorrer da decisão. O seu requerimento para a Comissão de Autorização de Recursos deve ser apresentado no prazo de duas semanas a contar da decisão.

O que acontece se eu recorrer?

Se recorrer da decisão do tribunal, o processo será apreciado pelo tribunal superior. Esta audiência também é pública. Não há prazo para o tribunal superior apreciar o recurso.

Se estiver em prisão preventiva, o tribunal superior tem de dar prioridade ao seu processo. O tribunal superior tem, igualmente, de decidir se deve continuar em prisão preventiva até ao início do julgamento do recurso e durante o julgamento.

Se, no recurso, pedir a absolvição, o seu processo será reapreciado pelo tribunal superior. Nesse caso, tem o direito de apresentar novas provas. Deverá falar com o seu advogado, o mais rapidamente possível, sobre as novas provas a apresentar no recurso. A partir do momento em que o Ministério Público apresente as provas para efeitos de recurso, o seu advogado terá, em princípio, 14 dias para apresentar as suas provas. Pode também conseguir a isenção desse prazo de 14 dias.

Se, no recurso, pedir apenas a redução da pena em que foi condenado, o tribunal superior apenas apreciará a medida da pena. Nesse caso, as partes não apresentam quaisquer provas no tribunal superior, mas o seu advogado pode pedir ao tribunal que obtenha informações adicionais acerca da sua situação pessoal que sejam relevantes para a determinação da medida da pena ou para a questão da extradição.

O que acontece na audiência de recurso?

Se pediu a absolvição, o processo será julgado de novo pelo tribunal superior. Na prática, o tribunal superior começa habitualmente por ler em voz alta os depoimentos prestados por si e pelas testemunhas no processo perante o tribunal de comarca. No entanto, se não concordar, e o seu advogado também não, com esse procedimento, deverão ser prestados novos depoimentos.

Se pediu uma redução da pena, o tribunal superior terá em conta a prova produzida no tribunal de comarca e, com base nessa prova, decidirá quanto à medida da pena.

O tribunal superior prefere a decisão na audiência. O tribunal superior pode decidir manter a decisão do tribunal de comarca, aumentar ou reduzir a medida da pena, ou absolvê-lo. Se for absolvido ou se a medida da pena for reduzida, as custas do recurso serão suportadas pelo Estado. O mesmo se aplica se o Ministério Público tiver recorrido da sentença e o tribunal superior se limitar a confirmá-la. Em todos os outros casos, é provável que seja obrigado a pagar as custas do processo de recurso.

O que acontece se for/não for dado provimento ao recurso?

A sentença do tribunal superior revoga a sentença do tribunal de comarca e, em regra, é definitiva e não é passível de recurso. Excepcionalmente, pode haver recurso para o Supremo Tribunal, com autorização da Comissão de Autorização de Recursos. Normalmente, essa autorização só é concedida se o processo contiver uma questão de princípio, abrindo, por isso, um precedente, ou por outros motivos especiais. A Comissão só autoriza que alguns processos-crime cheguem ao Supremo Tribunal. O seu advogado pode aconselhá-lo sobre as probabilidades de obter essa autorização.

Se for absolvido e se, durante a investigação, tiverem sido utilizadas medidas intrusivas, como a detenção, a prisão ou a busca, pode pedir uma indemnização. O seu pedido tem de ser efectuado por escrito e dirigido ao procurador regional do Ministério Público até, no máximo, dois meses após a decisão do tribunal. Em princípio, o seu advogado tratará dos aspectos práticos relacionados com o pedido. Não se esqueça de dizer ao seu advogado onde pode ser contactado no seu país de origem.

Sou cidadão de outro Estado-Membro. Posso ser repatriado após o julgamento?

Em regra, pode ser enviado para outro Estado-Membro para cumprir pena. Em princípio, isso só acontecerá se pedir para ser enviado para o seu país de origem. Tem de apresentar o requerimento para cumprir a pena no país de origem ao Ministério da Justiça dinamarquês.

Se for condenado, posso ser julgado novamente pelo mesmo crime?

Na Dinamarca não pode ser condenado duas vezes pelo mesmo crime. O mesmo princípio se aplica noutros países europeus. Uma vez que as disposições relativas às penas podem diferir de país para país, terá de colocar esta questão no país onde possa vir a ser processado pelo mesmo crime.

Informações relativas à acusação e/ou à condenação

As decisões proferidas no processo são imediatamente transmitidas ao Registo Criminal Central. As decisões relativas à violação do Código Penal dinamarquês serão registadas na secção do registo reservada às decisões. As decisões relativas à violação de outra legislação serão registadas se for condenado a uma pena de prisão ou a uma pena de interdição (pena que o priva de um direito). A decisão será registada com a menção do nome do tribunal que proferiu a sentença, da data da sentença, das normas legais violadas e da pena aplicada.

Há limitações quanto às decisões que podem constar da certidão do registo criminal a emitir para seu uso pessoal. As informações são armazenadas electronicamente e o cancelamento do seu registo depende da gravidade da sanção. Pode apresentar uma queixa relativa a erros de averbamento ou de cancelamento de informações no registo, mas não uma queixa relativa ao próprio registo de uma decisão. As queixas relativas ao registo devem ser apresentadas ao Comissário Nacional da Polícia Dinamarquesa, a autoridade responsável pelas informações constantes dos registos criminais.

Ligações úteis

Lei da Administração da Justiça dinamarquesa

Despacho de averbamento de dados pessoais no Registo Criminal Central

Última atualização: 13/08/2019

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