A lei das infracções define «infracção» como um comportamento que viola ou ameaça os interesses da sociedade e que é expressamente descrito como infracção na lei das infracções ou noutra legislação.
As definições acima referidas constam da lei das infracções e do Código do Procedimento Administrativo, que regem os procedimentos por infracção.
As infracções às regras de trânsito são tratadas pela autoridade municipal.
Algumas das infracções que podem ser punidas pela autoridade municipal, bem como as respectivas sanções, são:
Procedimento de multa (autuação)
Aplica-se no caso de infracção leve que fique cabalmente provada e no qual uma repreensão não seja suficiente. Se pretender pagar uma coima de valor mais baixo, pode fazê-lo junto do agente da brigada de trânsito (ou da polícia), que lhe passará uma multa no próprio local.
Procedimento-padrão por infracção
A punição das infracções é decidida com base num procedimento administrativo. Esse procedimento inicia-se com o auto de notícia de uma infracção, lavrado por uma autoridade pública, pela polícia, por uma autoridade municipal ou por entidade ou cidadão legalmente competente.
A autoridade municipal pode remeter os autos para outra autoridade antes do início do procedimento. Se os factos indiciarem a prática de um crime, o processo é remetido para o magistrado do Ministério Público.
Será parte no processo na qualidade de arguido. A vítima será, igualmente, parte no processo se for necessário discutir a atribuição de uma indemnização por danos provocados pela infracção. Finalmente, o proprietário de um objecto ou de um bem que foi ou pode ser apreendido (por exemplo, o proprietário de um veículo) também será parte no processo.
Considera-se que é acusado de ter cometido uma infracção assim que o primeiro acto processual lhe for dirigido.
Tem o direito:
As pessoas envolvidas são ouvidas e a autoridade municipal elaborará um relatório. Durante a audiência, ser-lhe-ão colocadas questões e pode fazer valer os seus direitos (como se refere acima). O relatório integrará o processo. A autoridade municipal pedir-lhe-á que analise os documentos que constam do processo antes de emitir a sua decisão. Tem o direito de se pronunciar sobre esses documentos.
Termo do procedimento por infracção:
Os cidadãos de outros Estados-Membros podem ser objecto de um processo, da mesma forma que os nacionais checos.
Tem direito a um recurso pleno. Contudo, não pode recorrer de uma coima aplicada num procedimento de multa (autuação).
Uma decisão recorrida não pode ser executada até que uma autoridade superior decida o recurso.
O seu recurso deve ser apresentado à autoridade administrativa (geralmente, a autoridade municipal) no prazo de 15 dias a contar da data da notificação da decisão.
Não.
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