Arguidos (processos penais)

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A. Posso recorrer da decisão do tribunal?

Uma pessoa condenada pelo tribunal criminal ou pelo tribunal de comarca e condenada a pena de prisão ou coima pode recorrer para o Tribunal Supremo para contestar a sua sentença ou pena.

B. Quais são as outras vias de recurso disponíveis?

Não é possível recorrer de uma sentença proferida pelo Tribunal Supremo .

C. Quais são as consequências em caso de condenação?

i. Registo criminal

A sentença proferida pelo Tribunal Supremo é inscrita pela polícia num ficheiro denominado «Registo de condenações anteriores». O cancelamento do registo das penas é efetuado em conformidade com o disposto na Lei n.º 70/1981, relativa ao cancelamento do registo das pessoas condenadas. A pena de prisão perpétua ou superior a dois anos não é passível de cancelamento no registo criminal.

ii. Execução da sentença, transferência de detidos, suspensão da execução da pena e sanções alternativas

A execução de uma pena de prisão começa no dia de leitura da sentença, mas esse período, salvo decisão em contrário do Tribunal Supremo, é reduzido pelo período de tempo durante o qual a pessoa condenada foi colocada em prisão preventiva ao abrigo das disposições dessa lei.

O Tribunal Supremo ordena a suspensão da execução da pena de prisão, que não pode exceder três anos, se todas as circunstâncias do processo e as circunstâncias pessoais do arguido o justificarem.

O Tribunal Supremo que ordena a suspensão da execução da pena de prisão pode ordenar que a pessoa condenada seja colocada sob a vigilância de um agente responsável (tutor) por período não superior ao período de aplicação do despacho (três anos).

Última atualização: 11/03/2024

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