- Onde e como terá lugar o julgamento?
- A acusação pode ser alterada durante o julgamento?
- Que direitos me assistem durante o julgamento?
- Que direitos me assistem quanto à prova produzida contra mim?
- A informação constante do meu registo criminal será tida em conta?
- O que acontece no final do julgamento?
- Qual é o papel da vítima durante o julgamento?
Onde e como terá lugar o julgamento?
O Código de Processo Penal determina se o tribunal de primeira instância ao qual o seu processo será submetido é um tribunal de comarca ou um tribunal regional. Para mais informações sobre os tribunais, visite o sítio web do Conselho Superior da Magistratura.
Em princípio, o julgamento é público. Contudo, pode haver casos em que todo o julgamento ou algumas sessões decorram à porta fechada. Tal acontece para proteger segredos de Estado, a moral pública ou a identidade de uma testemunha protegida.
Dependendo da gravidade do crime imputado, o processo será julgado por um tribunal singular ou por um tribunal colectivo, composto por um juiz e dois jurados. Os crimes mais graves são julgados por um tribunal colectivo composto por 2 juízes e 3 jurados. Na deliberação, os votos dos juízes e dos jurados têm o mesmo valor.
A acusação pode ser alterada durante o julgamento?
Tal é possível se, durante o julgamento, ficar provado que novos factos, desconhecidos até àquele momento das autoridades de investigação, sustentam a acusação. Mas só pode ser deduzida nova acusação quando:
- seja necessário alterar substancialmente os factos descritos na acusação original;
- mesmo sem essas alterações, a nova acusação diga respeito a crimes mais graves.
Se for deduzida nova acusação, poderá requerer a suspensão do julgamento para preparar a sua defesa.
Se confessar algum dos factos que lhe são imputados, poderá ser-lhe aplicada uma pena mais leve. Porém, o tribunal não poderá julgá-lo apenas com base nessa confissão.
Que direitos me assistem durante o julgamento?
Se for acusado de ter cometido um crime punível com pena de prisão superior a 5 anos, é obrigado a comparecer no julgamento. Se for estrangeiro e a sua presença for obrigatória, o julgamento só poderá ser realizado na sua ausência nas condições especificadas aqui. Nesse caso, será nomeado um defensor oficioso nos termos do procedimento especificado aqui.
Em princípio, a participação num julgamento através de videoconferência não é permitida. Se o tribunal entender que não prejudica a descoberta da verdade, pode interrogá-lo apenas por videoconferência, e apenas se estiver ausente do país. A participação obrigatória significa que tem de estar presente fisicamente durante todo o julgamento. Se a participação não for obrigatória, tem o direito de estar presente. Se não falar a língua utilizada no processo, pode ser assistido por um intérprete, gratuitamente.
O Código de Processo Penal especifica as situações em que tem de ter um defensor. Para mais informações sobre a constituição de advogado e o direito a aconselhamento jurídico gratuito, ver aqui. Pode mudar de advogado. Se for detido, pode reunir e conversar com o seu advogado em privado. No caso de não falar a língua utilizada no processo, pode ser assistido por um intérprete.
Pode intervir durante o julgamento, mas não é obrigado a fazê-lo. Mesmo que diga algo que não corresponde à verdade, tal não terá consequências negativas para si. De qualquer forma, deve confirmar os seus dados pessoais.
Que direitos me assistem quanto à prova produzida contra mim?
Pode impugnar a prova produzida contra si. Pode declarar que a prova não é admissível por ter sido obtida de forma ilegal ou porque, ainda que seja válida, não permite provar os factos descritos na acusação. Em regra, a prova é impugnada no final do julgamento, quando o advogado apresenta as alegações finais da defesa. A prova pode ser impugnada, igualmente, durante o julgamento.
Tem o direito de requerer qualquer diligência de prova em seu favor, desde que seja juridicamente admissível. Pode requerer a inquirição de testemunhas de defesa. Pode requerer a produção de prova em qualquer momento, durante o julgamento. Os elementos de prova obtidos através de um detective privado são admissíveis desde que sejam recolhidos de acordo com a lei. O seu advogado pode apreciar o respectivo valor probatório.
Pode, bem como o seu advogado, inquirir presencialmente as testemunhas apresentadas pela acusação. O processo de interrogatório de testemunhas protegidas é mais específico. Pode contestar os depoimentos de testemunhas que não lhe sejam favoráveis. Em geral, tal ocorre no final do julgamento, quando o advogado apresenta as alegações finais da defesa.
A informação constante do meu registo criminal será tida em conta?
Quer esteja de acordo quer não, o tribunal recolherá informações suas relativamente a condenações penais anteriores. Se for condenado e já tiver condenações anteriores, estas podem levar a que lhe seja aplicada uma pena mais pesada. A informação deve estar actualizada no encerramento do julgamento. Quaisquer condenações anteriores noutro Estado-Membro serão tidas em conta se tiverem sido previamente reconhecidas por um tribunal búlgaro.
O que acontece no final do julgamento?
Se o tribunal considerar provados, sem margem para dúvida, os factos descritos na acusação, condená-lo-á e aplicar-lhe-á uma pena nos termos da lei. Caso contrário, absolvê-lo-á.
Penas possíveis:
- Prisão perpétua – com ou sem direito a substituição: aplicada aos crimes mais graves. A pena de prisão perpétua sem direito a substituição não pode ser substituída por uma pena de prisão por tempo determinado. Prisão por tempo determinado – 20 anos, no máximo, ou, excepcionalmente, até 30 anos. A pena é cumprida em estabelecimento prisional.
- Regime de prova por tempo determinado – inclui medidas de controlo e vigilância não privativas da liberdade. A prestação de trabalho a favor da comunidade pode ser uma dessas medidas.
- Confisco – os seus bens, ou parte deles, são-lhe retirados coercivamente.
- Multa – tem de pagar uma determinada quantia em dinheiro.
- Inibição, por um período determinado, do direito de exercer determinado cargo ou profissão e do direito a condecorações ou títulos militares.
- Censura pública – é dada publicidade adequada à sentença condenatória.
Qual é o papel da vítima durante o julgamento?
Enquanto titular do direito de acusação particular, a vítima associa-se à acusação deduzida pelo magistrado do Ministério Público e pedirá a sua condenação. Enquanto parte cível, a vítima pretenderá que seja condenado a indemnizá-la pelos danos causados pelo crime. No início do julgamento, a vítima apresentará um requerimento para se constituir assistente e, se o tribunal o consentir, desempenhará essas funções.
Inquirição de testemunha protegida
A prestação de depoimento pode colocar em risco a vida ou a integridade física de uma testemunha ou da sua família e amigos. Nesse caso, o tribunal, se estiver convencido de que o risco é real, toma medidas – a pedido ou com o consentimento da testemunha – para, urgentemente, garantir a sua segurança. Ocultar a identidade de uma testemunha que tenha sido ameaçada pode ser uma dessas medidas.
Se uma testemunha protegida através de ocultação da identidade for prestar depoimento, o tribunal irá inquiri-la sem que as partes no processo estejam presentes. A lei obriga a que o tribunal tome todas as precauções necessárias para impedir que a identidade da vítima seja revelada. Após a inquirição, o tribunal fornecer-lhe-á, imediatamente, e ao seu advogado, cópia do depoimento, não assinado, da testemunha. Poderá, bem como o seu advogado, inquirir a testemunha por escrito.
Ligações úteis
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