Se constatar infracções ao Código da Estrada, a polícia local pode enviar ao proprietário do veículo que é objecto do auto de notícia um formulário a preencher para conhecer a identidade do condutor no momento dos factos. O Procurador do Rei pode, em seguida, propor‑lhe uma transacção com vista a extinguir o procedimento penal mediante o pagamento, por depósito bancário, de um montante à administração fiscal do imposto sobre o valor acrescentado, do registo e do domínio público.
O pagamento desse montante evita‑lhe ter de comparecer no Tribunal de Polícia (tribunal de police) e incorrer numa pena de multa mais elevada e ainda ter de pagar custas judiciais complementares.
A transacção implica, contudo, o reconhecimento da infracção e da sua responsabilidade perante as eventuais vítimas, no caso de a sua infracção ter causado danos a terceiros.
O Ministério Publico (parquet) do Tribunal de Polícia competente é encarregado de propor estas transacções. O serviço de multas penais da administração fiscal gere a contabilidade dos pagamentos efectuados e informa o Ministério Público.
Procedimento
A proposta de transacção é transmitida ao infractor por carta registada ou por notificação entregue por um agente da polícia. O prazo de pagamento oscila entre 15 dias e 3 meses, podendo, excepcionalmente, chegar a 6 meses.
Sanções
Em caso de não pagamento ou de recusa da proposta de transacção, o Ministério Público convoca o infractor para comparecer no Tribunal de Polícia, a fim de ser condenado a uma pena (multa, prisão, inibição do direito de conduzir) nos termos da lei.
Sim.
O polícia que constata a infracção propõe a transacção.
Em caso de recusa, pode exigir o pagamento imediato do montante da multa mínima legal, sob pena de apreensão imediata do veículo.
Se a transacção não for aceite, o montante pago poderá ser reembolsado ou deduzido após a decisão do Tribunal de Polícia.
As questões de incivilidade (estacionamento pago, limpeza dos espaços públicos) são geridas pela administração comunal. Em caso de não pagamento, poderá ter de comparecer perante o juiz de paz local.
Em matéria social, fiscal, de segurança dos jogos de futebol, de circulação ferroviária e de outros transportes, etc., as administrações especializadas são autorizadas a cobrar multas administrativas. Podem ser interpostos diferentes recursos judiciários perante o juiz cível.
As condenações por infracções ao Código da Estrada são inscritas no registo criminal. As multas administrativas e as multas aplicadas no âmbito da lei sobre futebol não são inscritas no registo criminal.
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