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Arguidos (processos penais)

Bélgica

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Bélgica

Posso interpor recurso?

Posso interpor recurso contra a decisão/o acórdão proferido no processo/a pena?

O acórdão proferido sem que o arguido esteja presente ou representado por um advogado é proferido à revelia. Existe um recurso específico, a oposição, que é sempre prevista. É igualmente possível a interposição de recurso.

Se o acórdão tiver sido proferido na sua presença, a decisão é contraditória. Pode interpor recurso, no caso de a decisão ter sido proferida por um tribunal de primeira instância. Em contrapartida, não é possível recorrer dos acórdãos proferidos pelo tribunal de recurso e pela cour d' assises.

Como? Junto de quem?

Se se encontrar preso, a oposição e o recurso podem ser introduzidos junto da secretaria da prisão. Se se encontrar em liberdade, a oposição é deduzida por intermédio de um funcionário judicial, enquanto o recurso deve ser interposto na secretaria do tribunal que conheceu do processo.

Dentro de que prazos?

O recurso deve ser interposto no prazo de 15 dias.

  • O prazo para deduzir oposição começa a correr no dia seguinte àquele em que foi tomado conhecimento da entrega por escrito (notificação) da decisão.
  • O prazo para recurso começa a correr no dia seguinte ao da audiência em que o acórdão é proferido.

Quais são os fundamentos do recurso?

Desacordo em relação aos factos declarados estabelecidos ou em relação à matéria de direito.

O que acontece se eu interpuser recurso?

O que acontece se eu interpuser recurso?

Se o recurso for relativo ao processo devido ao qual se encontra preso e tiver sido condenado a uma pena de prisão, continuará preso até que seja proferida uma nova decisão. Durante o novo processo, pode apresentar um pedido de libertação provisória.

Se se encontra preso devido a outro processo, o recurso não terá qualquer influência na sua situação penitenciária.

Quanto tempo é necessário para a apreciação do recurso?

A audiência relativa à oposição realiza‑se no prazo de 15 dias a contar da data da sua dedução, se estiver livre, ou no prazo de 3 dias, se estiver preso. A audiência relativa ao recurso realiza‑se no prazo de 60 dias, no máximo, a contar da data da sua interposição.

Posso apresentar novas provas em recurso?

Sim.

Quais são as regras aplicáveis?

As mesmas aplicáveis no julgamento em primeira instância (ver ficha 3).

O que acontece na audiência de recurso?

Em primeiro lugar, o juiz examina se o recurso é tempestivo e, em seguida, aprecia de novo os factos avançados e a eventual pena a aplicar.

Qual pode ser a decisão do tribunal?

O que acontece se for dado/negado provimento ao recurso?

Se for dado provimento à oposição ou ao recurso, há duas hipóteses:

  • a inadmissibilidade da acção intentada ou a absolvição, que, caso se encontre preso, implica a sua libertação imediata;
  • uma condenação a uma pena menor.

Se não for dado provimento à oposição ou ao recurso:

  • em oposição, a condenação é confirmada, mas em circunstância alguma agravada;
  • em recurso, a condenação pode ser confirmada ou agravada.

É possível interpor recurso contra uma instância superior/outra instância?

É possível interpor recurso para a jurisdição de recurso contra a decisão proferida em oposição por um tribunal. No prazo de 15 dias, pode ser interposto recurso da decisão proferida em recurso para o Tribunal de Cassação, mediante declaração na secretaria da jurisdição de recurso. O recurso não suspende a execução da pena.

Em que circunstâncias?

O recurso para o Tribunal de Cassação apenas se justifica em caso de violação do direito ou do procedimento.

No caso de a primeira decisão ser anulada, serei ressarcido?

Sim, se esteve preso devido a esse processo.

Sob que forma?

Terá direito a uma indemnização destinada a compensar os danos sofridos em razão da sua prisão.

Como?

Mediante pedido escrito apresentado no Serviço Público Federal de Justiça (Service public fédéral Justice).

Se for dado provimento ao meu recurso, a minha condenação continuará a figurar no meu registo criminal?

Não.

Quando é que uma condenação se torna definitiva?

Quando, no prazo de 15 dias a contar da notificação da condenação proferida à revelia, não tiver sido deduzida oposição.

Quando, no prazo de 25 dias a contar da data em que a condenação for proferida, não tiver sido interposto qualquer recurso.

Se for cidadão de outro Estado-Membro, posso ser expulso após a conclusão do processo na Bélgica?

Sim.

A transferência é automática?

Não, é sempre necessário o acordo da Bélgica e do outro Estado.

Em que circunstâncias?

  • 1.º caso: para que seja executada no seu país de origem a condenação pronunciada na Bélgica, não susceptível de recurso, a uma pena de prisão igual ou superior a 6 meses (ver igualmente: La Justice de A à Z (A justiça de A a Z)

a) com o seu acordo, se possui de um título de residência na Bélgica. Ver aConvenção Europeia;

b) sem o seu acordo, se não possui ou já não possui um título de residência na Bélgica (ver a Convenção Europeia) ou se for objecto de um mandado de detenção europeu emitido pela Bélgica com garantia de regresso ao país de origem.

  • 2.º caso: sem o seu acordo, para ser julgado no seu país de origem com base num mandado de detenção europeu emitido pelo Estado de que é nacional. Se ainda tiver pena a cumprir na Bélgica, este país pode esperar pelo fim da sua pena para o transferir para o seu Estado de origem ou pode transferi‑lo temporariamente para nele ser julgado com garantia de regresso à Bélgica para cumprir a pena a que foi condenado neste país. Se tem a sua residência habitual na Bélgica, pode solicitar a este país que o entregue na condição de regressar para cumprir na Bélgica a pena a que foi condenado no estrangeiro.
  • 3.º caso: sem o seu acordo, para cumprir no seu país de origem uma pena imposta com base num mandado europeu emitido pelo Estado de que é nacional. Se ainda tem pena a cumprir na Bélgica, este país só o transferirá para o seu país de origem quando acabar de cumprir a sua pena. Se tem a sua residência habitual na Bélgica, pode solicitar a este país que recuse a execução do mandado para lhe permitir cumprir a sua pena na Bélgica e não no seu país de origem.

Posso interpor recurso contra a decisão de me expulsar?

Sim, a menos que se trate de uma transferência voluntária que lhe tenha sido concedida.

No âmbito de um regresso para cumprimento no seu Estado de origem da pena pronunciada na Bélgica (1.º caso), pode interpor, no prazo de 60 dias, um recurso de anulação ou de suspensão para o Conselho de Estado, bem como um recurso judiciário para o juiz responsável pelos processos de urgência.

No âmbito da execução de um mandado de detenção europeu emitido pelo seu país de origem (2.º e 3.º casos), o juiz de instrução efectua uma primeira verificação e é controlado no prazo de 15 dias a contar da detenção pela conferência do tribunal. É possível interpor recurso para a câmara de acusação no prazo de 24 horas a contar da decisão da conferência (ver ficha 3). É possível interpor recurso para o Tribunal de Cassação, no prazo de 24 horas subsequente ao acórdão da câmara de acusação,

Se for condenado na Bélgica, posso voltar a ser julgado pelo mesmo crime?

Não.

Informações sobre os factos imputados/a condenação

Serão inscritas no meu registo criminal informações sobre a condenação e os factos que me foram imputados nesse contexto?

Sim.

Como e onde serão essas informações conservadas?

As informações são conservadas na base de dados designada «Registo Criminal Central», que é gerida pelo Serviço Público Federal de Justiça.

Por quanto tempo serão essas informações conservadas?

As condenações a penas de polícia (1 a 7 dias de prisão, 1 a 25 euros de multa, 20 a 45 horas de pena de trabalho) deixam de constar do extracto de registo ao cabo de 3 anos.

As demais condenações ficam definitivamente inscritas. É, contudo, possível suprimi‑las através de um processo de reabilitação.

Podem essas informações ser conservadas sem o meu acordo?

Sim.

Posso objectar contra a conservação dessas informações?

Não.

Quem tem acesso ao meu registo criminal?

As autoridades judiciárias e judiciais têm pleno acesso ao seu registo criminal.

Importa não confundir o registo criminal com o extracto de registo criminal, exigido por algumas administrações públicas ou alguns particulares (por exemplo, o empregador) e que não inclui todas as informações constantes do registo. Por exemplo, as declarações simples de culpabilidade, as penas de prisão por um período máximo de 6 meses e as multas num montante máximo de 500 € ou pronunciadas no âmbito de infracções ao Código da Estrada, sem inibição do direito de conduzir por mais de 3 anos, deixam de constar do extracto ao cabo de 3 anos e 25 dias a contar da pronúncia da condenação. A suspensão da pronúncia, simples ou probatória, nunca é referida no extracto.

Última atualização: 05/07/2012

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