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Arguidos (processos penais)

Bélgica

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Onde decorrerá o processo?

  • O Tribunal de Polícia conhece dos factos menos graves (contravenções puníveis com multa de 1 a 25 euros (infracções ao Código Rural, etc.) e de todas as infracções ao Código da Estrada (acidentes mortais, etc.);
  • O Tribunal Correccional conhece dos delitos ou crimes reduzidos a delitos (aqueles para os quais, à partida, puderam ser consideradas circunstâncias atenuantes);
  • A Cour d'assises conhece dos crimes mais graves (aqueles para os quais não se pode ou não se quer considerar circunstâncias atenuantes).

O processo é público?

Em princípio, o processo é público e decorre numa sala acessível a todos (público, jornalistas), salvo por razões de segurança.

Se estiver envolvido num processo por atentado ao pudor (violação, por exemplo), pode solicitar ao tribunal que a audiência seja realizada à porta fechada, ou seja, que o acesso à sala de audiência seja limitado às pessoas envolvidas no processo.

Se for necessário internar um delinquente incapaz de responder pelos seus actos devido a um estado de grave desequilíbrio mental, este pode solicitar que a audiência decorra à porta fechada, pedido a que o Ministério Público se pode opor.

Quem julga o processo?

Juízes profissionais no Tribunal de Polícia ou no Tribunal Correccional. Em contrapartida, na Cour d'assises, os 12 jurados são os únicos a deliberar sobre a culpabilidade do acusado, após o que decidem, com três magistrados, da pena a aplicar.

Podem os factos que me são imputados ou as medidas de coacção ser alterados durante o processo?

O Ministério Público e o juiz podem fazer apreciações diferentes dos factos imputados. Por exemplo, se tiver partido o vidro de um automóvel, o Ministério Público pode intentar‑lhe uma acção por tentativa de roubo, apesar de, na realidade, apenas ter tido a intenção de quebrar o vidro. O Tribunal pode qualificar a sua acção de outra forma e considerar que se tratou antes de danos. O Tribunal deve, no entanto, informá‑lo do facto, para que possa defender‑se nessa nova base.

O que acontece se, durante o processo, me declarar culpado da totalidade ou de parte das acusações?

A pena não é automaticamente reduzida.

Quais são os meus direitos durante o processo?

Devo estar presente no processo? Tenho de estar presente durante todo o processo?

Pode sempre fazer‑se representar por um advogado. Excepcionalmente, deve comparecer pessoalmente se o tribunal emitir um despacho nesse sentido, que lhe deve ser transmitido antes da audiência.

Pode o processo decorrer na minha ausência?

Se não estiver presente ou representado por um advogado para responder às acusações, o processo decorrerá sem a sua presença e será julgado à revelia.

Se viver noutro Estado-Membro, posso participar por videoconferência?

Não.

Se não compreender a língua utilizada pelo tribunal, terei direito a interpretação?

Sim.

Devo recorrer a um advogado?

Não, excepto na Cour d' assises.

Ser‑me‑á designado um advogado?

Sim, em determinadas condições (ver ficha 1).

Posso mudar de advogado?

Sim, mesmo sem justificação.

Posso exprimir‑me durante o processo?

Sim.

Tenho de falar durante o processo?

Não é obrigatório.

Quais serão as consequências se eu não disser a verdade durante o processo?

Tem o direito de não se incriminar e de desenvolver a sua estratégia de defesa como entender, o que lhe dá igualmente o direito de permanecer calado.

Quais são os meus direitos em relação às provas invocadas contra mim?

Posso contestar as provas avançadas contra mim?

Sim.

Como?

Solicitando ao juiz, durante a audiência, que mande realizar outras investigações.

Para quê?

Para demonstrar a inverosimilhança da acusação.

Que tipo de provas posso apresentar a meu favor?

Pode apresentar documentos, solicitar uma contra‑peritagem, a audição de uma nova testemunha, etc.

Posso recorrer a um detective privado para obter provas a meu favor?

Sim.

Essas provas são admissíveis?

Sim.

Posso pedir a testemunhas que falem a meu favor?

Sim.

Eu ou o meu advogado podemos fazer perguntas às demais testemunhas do processo?

Sim, por intermédio da polícia ou do juiz.

Eu ou o meu advogado podemos contestar as suas afirmações?

Sim.

Serão as informações sobre o meu registo criminal tidas em conta?

Sim.

  • Que tipo de informações?

As condenações anteriores.

  • Em que circunstâncias? Em que estádio?

Essas informações permitem duplicar a pena máxima e podem constituir um obstáculo a medidas de favor.

  • Serão tidas em conta condenações anteriores noutro Estado-Membro?

Sim, podem ser comunicadas ao juiz.

O que acontece no final do processo?

Quais são as consequências possíveis do processo?

  • A inadmissibilidade da acção, no caso de não ter sido respeitada uma regra importante. É, contudo, possível intentar um novo processo;
  • A absolvição, caso não existam elementos suficientes para demonstrar a sua culpabilidade para além de qualquer dúvida razoável;
  • A condenação.

Em caso de condenação, o juiz pode escolher entre cinco possibilidades, em função da natureza das infracções e dos seus antecedentes criminais:

  • a pena de prisão;
  • a pena de trabalho: realização, no prazo de um ano, de um trabalho não remunerado a favor da comunidade, sob pena de aplicação de uma pena de prisão ou de multa;
  • a pena de multa;
  • a suspensão da execução da pena ou a suspensão da imposição da pena, acompanhada ou não de condições probatórias (não voltar a cometer infracções, seguir uma formação, deixar de frequentar determinados locais, etc.), durante um período compreendido entre 1 e 5 anos;
  • a simples declaração de culpabilidade.

Que papel desempenha a vítima durante o processo?

A vítima pode exprimir‑se sobre os factos que lhe dizem respeito e requerer uma reparação pecuniária.

Como?

Oralmente ou apresentando uma nota escrita.

Em que fase do processo?

Na audiência, imediatamente após o interrogatório do arguido.

Para uma informação mais completa, consultar as fichas sobre os direitos das vítimas.

Ligações úteis

Endereços das jurisdições

Sítio web do Ministério da Justiça

Endereços das prisões

Última atualização: 05/07/2012

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