- Onde decorrerá o processo?
- O processo é público?
- Quem julga o processo?
- Podem os factos que me são imputados ou as medidas de coacção ser alterados durante o processo?
- O que acontece se, durante o processo, me declarar culpado da totalidade ou de parte das acusações?
- Quais são os meus direitos em relação às provas invocadas contra mim?
- O que acontece no final do processo?
- Que papel desempenha a vítima durante o processo?
Onde decorrerá o processo?
- O Tribunal de Polícia conhece dos factos menos graves (contravenções puníveis com multa de 1 a 25 euros (infracções ao Código Rural, etc.) e de todas as infracções ao Código da Estrada (acidentes mortais, etc.);
- O Tribunal Correccional conhece dos delitos ou crimes reduzidos a delitos (aqueles para os quais, à partida, puderam ser consideradas circunstâncias atenuantes);
- A Cour d'assises conhece dos crimes mais graves (aqueles para os quais não se pode ou não se quer considerar circunstâncias atenuantes).
O processo é público?
Em princípio, o processo é público e decorre numa sala acessível a todos (público, jornalistas), salvo por razões de segurança.
Se estiver envolvido num processo por atentado ao pudor (violação, por exemplo), pode solicitar ao tribunal que a audiência seja realizada à porta fechada, ou seja, que o acesso à sala de audiência seja limitado às pessoas envolvidas no processo.
Se for necessário internar um delinquente incapaz de responder pelos seus actos devido a um estado de grave desequilíbrio mental, este pode solicitar que a audiência decorra à porta fechada, pedido a que o Ministério Público se pode opor.
Quem julga o processo?
Juízes profissionais no Tribunal de Polícia ou no Tribunal Correccional. Em contrapartida, na Cour d'assises, os 12 jurados são os únicos a deliberar sobre a culpabilidade do acusado, após o que decidem, com três magistrados, da pena a aplicar.
Podem os factos que me são imputados ou as medidas de coacção ser alterados durante o processo?
O Ministério Público e o juiz podem fazer apreciações diferentes dos factos imputados. Por exemplo, se tiver partido o vidro de um automóvel, o Ministério Público pode intentar‑lhe uma acção por tentativa de roubo, apesar de, na realidade, apenas ter tido a intenção de quebrar o vidro. O Tribunal pode qualificar a sua acção de outra forma e considerar que se tratou antes de danos. O Tribunal deve, no entanto, informá‑lo do facto, para que possa defender‑se nessa nova base.
O que acontece se, durante o processo, me declarar culpado da totalidade ou de parte das acusações?
A pena não é automaticamente reduzida.
Quais são os meus direitos durante o processo?
Devo estar presente no processo? Tenho de estar presente durante todo o processo?
Pode sempre fazer‑se representar por um advogado. Excepcionalmente, deve comparecer pessoalmente se o tribunal emitir um despacho nesse sentido, que lhe deve ser transmitido antes da audiência.
Pode o processo decorrer na minha ausência?
Se não estiver presente ou representado por um advogado para responder às acusações, o processo decorrerá sem a sua presença e será julgado à revelia.
Se viver noutro Estado-Membro, posso participar por videoconferência?
Não.
Se não compreender a língua utilizada pelo tribunal, terei direito a interpretação?
Sim.
Devo recorrer a um advogado?
Não, excepto na Cour d' assises.
Ser‑me‑á designado um advogado?
Sim, em determinadas condições (ver ficha 1).
Posso mudar de advogado?
Sim, mesmo sem justificação.
Posso exprimir‑me durante o processo?
Sim.
Tenho de falar durante o processo?
Não é obrigatório.
Quais serão as consequências se eu não disser a verdade durante o processo?
Tem o direito de não se incriminar e de desenvolver a sua estratégia de defesa como entender, o que lhe dá igualmente o direito de permanecer calado.
Quais são os meus direitos em relação às provas invocadas contra mim?
Posso contestar as provas avançadas contra mim?
Sim.
Como?
Solicitando ao juiz, durante a audiência, que mande realizar outras investigações.
Para quê?
Para demonstrar a inverosimilhança da acusação.
Que tipo de provas posso apresentar a meu favor?
Pode apresentar documentos, solicitar uma contra‑peritagem, a audição de uma nova testemunha, etc.
Posso recorrer a um detective privado para obter provas a meu favor?
Sim.
Essas provas são admissíveis?
Sim.
Posso pedir a testemunhas que falem a meu favor?
Sim.
Eu ou o meu advogado podemos fazer perguntas às demais testemunhas do processo?
Sim, por intermédio da polícia ou do juiz.
Eu ou o meu advogado podemos contestar as suas afirmações?
Sim.
Serão as informações sobre o meu registo criminal tidas em conta?
Sim.
- Que tipo de informações?
As condenações anteriores.
- Em que circunstâncias? Em que estádio?
Essas informações permitem duplicar a pena máxima e podem constituir um obstáculo a medidas de favor.
- Serão tidas em conta condenações anteriores noutro Estado-Membro?
Sim, podem ser comunicadas ao juiz.
O que acontece no final do processo?
Quais são as consequências possíveis do processo?
- A inadmissibilidade da acção, no caso de não ter sido respeitada uma regra importante. É, contudo, possível intentar um novo processo;
- A absolvição, caso não existam elementos suficientes para demonstrar a sua culpabilidade para além de qualquer dúvida razoável;
- A condenação.
Em caso de condenação, o juiz pode escolher entre cinco possibilidades, em função da natureza das infracções e dos seus antecedentes criminais:
- a pena de prisão;
- a pena de trabalho: realização, no prazo de um ano, de um trabalho não remunerado a favor da comunidade, sob pena de aplicação de uma pena de prisão ou de multa;
- a pena de multa;
- a suspensão da execução da pena ou a suspensão da imposição da pena, acompanhada ou não de condições probatórias (não voltar a cometer infracções, seguir uma formação, deixar de frequentar determinados locais, etc.), durante um período compreendido entre 1 e 5 anos;
- a simples declaração de culpabilidade.
Que papel desempenha a vítima durante o processo?
A vítima pode exprimir‑se sobre os factos que lhe dizem respeito e requerer uma reparação pecuniária.
Como?
Oralmente ou apresentando uma nota escrita.
Em que fase do processo?
Na audiência, imediatamente após o interrogatório do arguido.
Para uma informação mais completa, consultar as fichas sobre os direitos das vítimas.
Ligações úteis
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