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Arguidos (processos penais)

Bélgica

Quando está de alguma forma implicado num processo penal, é muito importante obter aconselhamento independente de um advogado. As fichas de informação dizem-lhe quando e em que circunstâncias tem direito a ser representado por um advogado. Dizem‑lhe igualmente de que forma o advogado lhe prestará assistência. A presente ficha de informação geral indica‑lhe como encontrar um advogado e de que forma os honorários deste serão cobertos se não tiver condições para os pagar.

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Como encontrar um advogado

Os advogados belgas dependem do foro da comarca em cujo território se situa o seu escritório. Em Bruxelas, o foro é composto por duas ordens, uma que reúne os advogados francófonos e outra que reúne os advogados neerlandófonos.

A Ordem dos Advogados francófonos e germanófonos (O.B.F.G) reúne os advogados que exercem nos foros da região da Valónia e os advogados inscritos na ordem francófona de Bruxelas.

A ordem neerlandófona da capital e as ordens dos foros flamengos fazem parte da «Orde van de Vlaamse Balies» (O.V.B.)

A lista dos advogados pode ser consultada na lista telefónica de assinantes ou nas Páginas Amarelas, bem como na Internet, em https://avocats.be (para os advogados francófonos) ou http://www.advocaat.be/ (para os advogados neerlandófonos). Pode procurar um advogado que assegure habitualmente a defesa de pessoas que são objecto de processos nas jurisdições penais, procurando por «matière préférentielle» (matéria preferencial) ou «voorkeurmaterië» (em neerlandês) e seleccionando a opção «droit penal» (direito penal), ou «strafrecht» (em neerlandês).

Pode igualmente encontrar um advogado perto de si, procurando por comuna ou comarca.

Os secretariados das secções da Ordem dos Advogados de cada foro podem igualmente facultar‑lhe a lista dos seus advogados.

Pode ainda contactar directamente um advogado que lhe tenha sido recomendado, por correio electrónico, por carta ou por telefone.

Como remunerar um advogado

Em regra, é ao cliente que incumbe pagar os honorários do seu advogado. Poderá ser‑lhe solicitada uma provisão antes de qualquer intervenção. A legislação não fixa o montante dos honorários. No entanto, o advogado deve informá‑lo acerca da forma como estabelecerá a sua nota de honorários: tarifa horária aplicada em função do tempo ocupado com a sua defesa ou montante fixo por prestação (consulta, leitura do processo, litigância, etc.).

A isto acrescem as despesas incorridas pelo seu escritório e as custas pagas à administração judiciária.

Se não dispõe dos recursos necessários para pagar o seu advogado, pode solicitar apoio judiciário gratuito junto do Gabinete de Apoio Judiciário (Bureau d'Aide Juridique) de que depende o seu advogado. A lista dos gabinetes de cada comarca encontra‑se disponível na Internet:

Se beneficia de apoio social do C.P.A.S., do rendimento garantido para as pessoas idosas ou de prestações de substituição de rendimentos, se tem a seu cargo um menor que beneficia de prestações familiares garantidas, se é locatário de uma habitação, social ou menor, se está sobreendividado (regime judicial colectivo) ou preso, ou se é arguido constituído por auto ou doente mental, tem direito a ser assistido gratuitamente por um advogado.

Se vive só e dispõe de um rendimento mensal inferior a 860 €, ou se, coabitando com outras pessoas, a soma dos rendimentos dos adultos que vivem consigo é inferior a 1 104 € mensais (acrescidos de 145,16 € por pessoa a cargo) tem igualmente direito a ser assistido gratuitamente por um advogado.

Última atualização: 05/07/2012

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