Arguidos (processos penais)

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A. Tenho o direito a recorrer da decisão do tribunal?

Um arguido pode recorrer para um tribunal superior de qualquer decisão judicial de condenação. No caso das sentenças de tribunais de comarca e de juízes singulares nos tribunais regionais, pode ser interposto recurso pleno. A finalidade deste recurso é contestar quer a sentença condenatória quer a decisão relativa à medida da pena. Neste tipo de processos, pode requerer também que sejam produzidos novos elementos de prova ou pode apresentar novas provas.

No caso das sentenças proferidas por tribunais de juízes não togados ou por tribunais de júri, pode recorrer da pena aplicada, mas não da sentença condenatória. Estas sentenças só podem ser impugnadas por um recurso de nulidade, no qual pode alegar a existência de erros no processo, na fundamentação da decisão e erros de direito.

Não pode impugnar a apreciação da prova feita pelo juiz. Não podem ser apresentados novos elementos de prova.

Tem de manifestar a intenção de recorrer de uma sentença imediatamente, assim que a sentença é proferida, ou no prazo máximo de três dias. O tribunal emitirá, então, a sentença por escrito e notificá‑lo-á ou ao seu advogado de defesa da mesma. O seu advogado de defesa deve então interpor o recurso no prazo de quatro semanas.

O Ministério Público tem idêntico direito de recurso.

B. Quais são as outras opções de recurso?

Um arguido pode recorrer para um tribunal superior de qualquer decisão judicial de condenação. No caso das sentenças de tribunais de comarca e de juízes singulares nos tribunais regionais, pode ser interposto recurso pleno. A finalidade deste recurso é contestar quer a sentença condenatória quer a decisão relativa à medida da pena. Neste tipo de processos, pode requerer também que sejam produzidos novos elementos de prova ou pode apresentar novas provas.

No caso das sentenças proferidas por tribunais de juízes não togados ou por tribunais de júri, pode recorrer da pena aplicada, mas não da sentença condenatória. Estas sentenças só podem ser impugnadas por um recurso de nulidade, no qual pode alegar a existência de erros no processo, na fundamentação da decisão e erros de direito.

C. Quais são as consequências se for condenado?

i. Registo criminal

A Direção Federal da Polícia de Viena mantém um registo criminal para toda a Áustria, que contém, em particular, as seguintes informações:

  • todas as condenações definitivas proferidas pelos tribunais penais austríacos;
  • todas as condenações definitivas proferidas por tribunais estrangeiros de estrangeiros e dessas pessoas domiciliadas ou residentes na Áustria; bem como
  • todas as decisões de tribunais penais nacionais e estrangeiros relacionadas com estas condenações.

Não é possível recorrer dos averbamentos no registo criminal. Em função da gravidade do crime, os averbamentos no registo criminal são cancelados após o decurso de um prazo determinado.

v. Execução da pena e transferência de prisioneiros

É possível cumprir a pena no seu país de origem se assim o desejar ou se concordar. Encontrará as normas aplicáveis na Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas (em especial, no artigo 3.º).

Última atualização: 01/06/2023

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