Arguidos (processos penais)

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A. Onde se realiza o julgamento?

O julgamento decorrerá no tribunal em que as autoridades responsáveis pela ação penal tiverem deduzido a acusação. Por norma, será no tribunal com competência territorial no local em que o crime foi cometido. Os julgamentos são públicos, salvo raras exceções.

Consoante a natureza da pena, a decisão será proferida por um juiz singular, um tribunal de juízes não togados ou um tribunal de júri. Os leigos também podem integrar tribunais de juízes não togados ou tribunais de júri.

B. Os delitos de que me acusam podem ser modificados? Em caso afirmativo, qual é o meu direito à informação a este respeito?

Uma vez deduzida a acusação contra si, deixa de ser possível restringir o acesso ao processo. O mais tardar a partir deste momento, terá acesso a todo o processo disponibilizado ao tribunal. O tribunal preparará o julgamento.

Se assim o desejar, pode solicitar provas que o ajudem a preparar-se para o julgamento. Em especial, pode pedir para interrogar as testemunhas. No seu pedido de provas, deve indicar quais os factos que pretende provar através das provas em questão. Poderá também ser-lhe pedido que indique a razão pela qual considera que as provas solicitadas são adequadas.

Se, durante o julgamento, for acusado de outro crime, as autoridades responsáveis pela ação penal podem ampliar a acusação deduzida contra si de modo a incluir novos delitos, a menos que estes impliquem uma pena mais severa do que os iniciais.

Para tomar a decisão, o tribunal só está condicionado pelos factos descritos no despacho de acusação e não por qualquer apreciação jurídica feita pelas autoridades responsáveis pela ação penal. O tribunal pode qualificar o crime de que é acusado de forma diferente das autoridades responsáveis pela ação penal no despacho de acusação.

C. Que direitos tenho durante as comparências em tribunal?

Tal como ao longo de todo o processo penal, tem também o direito de guardar silêncio durante o julgamento. Não tem de se pronunciar sobre os delitos de que é acusado.

Se, durante o julgamento, confessar os delitos de que é acusado, tal terá também um efeito atenuante na determinação da medida da pena. No entanto, a confissão não alterará o decurso do julgamento. Não será punido se não disser a verdade.

Os tribunais de juízes não togados e os tribunais de júri não podem dar andamento ao processo na sua ausência. Além disso, nesses processos, tem de ser sempre representado por um advogado de defesa. Não existem disposições relativas a julgamentos por videoconferência.

Se não compreender suficientemente a língua alemã, tem de ser providenciada a assistência de um intérprete para o julgamento. O intérprete traduzirá os principais atos do julgamento para uma língua que compreenda.

Durante o julgamento, tem também o direito de apresentar requerimentos, em especial para produção de prova.

Num julgamento por um tribunal de juízes não togados ou por um tribunal de júri, tem de ser representado por um advogado de defesa, ao passo que noutros tipos de processo a constituição de advogado é facultativa.

Pode mudar de advogado em qualquer altura. No entanto, esta mudança não pode provocar um atraso irrazoável no processo.

i. Sou obrigado a estar presente no tribunal? Que condições devo cumprir para me poder ausentar durante o processo?

Não tem qualquer obrigação de permanecer na Áustria durante toda a investigação. Se assim o desejar, pode também solicitar ao seu advogado que assegure a proteção dos seus direitos durante a investigação.

Por norma, terá de se deslocar à Áustria para qualquer interrogatório. Durante a investigação, a videoligação só pode ser utilizada se as autoridades responsáveis pela ação penal austríacas apresentarem um pedido nesse sentido, se concordar com esse procedimento e se o seu país previr o interrogatório de acusados por videoligação. No entanto, o acusado não pode ser interrogado por telefone.

ii. Tenho direito a ser assistido por um intérprete e a obter traduções?

Se não compreender suficientemente a língua alemã, tem de ser providenciada a assistência de um intérprete para o julgamento. O intérprete traduzirá os principais atos do julgamento para uma língua que compreenda.

iii. Tenho direito a ser assistido por um advogado?

Num julgamento por um tribunal de juízes não togados ou por um tribunal de júri, tem de ser representado por um advogado de defesa, ao passo que noutros tipos de processo a constituição de advogado é facultativa.

Pode mudar de advogado em qualquer altura. No entanto, esta mudança não pode atrasar injustificadamente o processo.

Última atualização: 01/06/2023

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