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Arguidos (processos penais)

Švedska

Sadržaj omogućio
Švedska

Onde terá lugar o julgamento e quem terá o direito de estar presente?

O julgamento tem habitualmente lugar no tribunal da comarca em que o crime for cometido. O julgamento é público, exceto em certos casos de crimes sexuais, nos casos em que o suspeito for menor e no caso de crimes contra a segurança nacional. Podem ainda existir outros fundamentos para que a totalidade ou parte do julgamento seja realizada à porta fechada. Qualquer pessoa que perturbe o julgamento ou influencie as testemunhas pode ser retirada da sala de audiências.

Quem decidirá o caso?

O tribunal é constituído, em regra, por um juiz-presidente, que é advogado, e três juízes não togados. Os juízes não togados não são advogados, mas são nomeados pelo executivo municipal da comarca do tribunal. Há ainda um escrivão judicial. Os funcionários judiciais sentam-se a uma mesa, o procurador do Ministério Público senta-se a outra e o arguido e o seu advogado, a uma terceira mesa. Se houver testemunhas, ficam numa mesa separada.

O que acontece se surgirem novas informações durante o julgamento?

Se surgirem factos novos durante a audiência, o procurador do Ministério Público pode alterar a acusação. Se se declarar culpado de certas acusações, isso pode significar que o procurador não precisará de apresentar prova muito detalhada contra si nessas matérias. Contudo, não é possível negociar com o procurador do Ministério Público para conseguir uma pena mais leve a troco de se declarar culpado.

Tenho de estar presente no julgamento?

No caso de crimes de pouca gravidade em que se declare culpado, o julgamento pode realizar-se sem a sua presença. Contudo, como regra geral, tem de estar presente pessoalmente. Se não comparecer na audiência, o tribunal pode condená-lo a pagar uma multa condicional ou ordenar que seja trazido pela Polícia. Uma multa condicional é uma quantia fixada previamente, a cujo pagamento será condenado.

Posso ter um intérprete?

Se não compreender sueco, tem o direito de ser assistido por um intérprete, que traduzirá tudo o que for dito durante o julgamento. Neste caso, é importante avisar o tribunal de comarca de que precisa de intérprete com bastante antecedência em relação ao julgamento. Este intérprete estará habitualmente presente na sala de audiências, mas também pode estar disponível um serviço de interpretação por telefone.

Posso ter um advogado ou tenho de ter um advogado?

Não é obrigatória a nomeação de advogado, assistindo-lhe o direito de assegurar a sua própria defesa. Se tiver direito a um defensor oficioso e não se opuser à sua nomeação, o tribunal nomear‑lhe‑á um advogado para atuar como seu defensor oficioso. Se desejar contratar um advogado particular, tem de informar previamente o tribunal desta intenção. Se estiver insatisfeito com o seu advogado, pode ser possível, sob certas circunstâncias, mudar de defensor oficioso.

Posso falar no julgamento e o que acontece se não o fizer?

A pessoa acusada tem sempre o direito de falar durante o julgamento. Por outro lado, não é obrigada a fazê-lo. Permanecer em silêncio poderá ser vantajoso ou não, consoante as circunstâncias. O acusado não presta qualquer juramento e não está sujeito à obrigação de dizer a verdade. Se não disser a verdade e for descoberto pelo procurador do Ministério Público ou pelo tribunal, isso poderá afetar a credibilidade de todas as suas restantes declarações.

O que acontece relativamente à prova?

Antes de a audiência começar, tem o direito de analisar as provas recolhidas pelo Ministério Público. As testemunhas que serão inquiridas durante o julgamento também devem ser inquiridas durante a investigação do crime e as suas declarações devem ser transcritas por completo para o processo de investigação da Polícia. Tem o direito de inquirir as testemunhas do Ministério Público, por intermédio do seu advogado, e a contestar as suas respostas.

Se desejar apresentar as suas próprias provas, pode fazê-lo tanto quanto à prova testemunhal como à prova documental, etc. As suas testemunhas devem também ser inquiridas pela Polícia durante a investigação do crime. Se não tiverem sido inquiridas, o Ministério Público pode requerer a sua inquirição prévia pela Polícia, o que implica que a audiência seja adiada e tenha lugar num dia diferente. O seu advogado começará a audiência com a inquirição das suas testemunhas, mas tanto o procurador do Ministério Público como o tribunal poderão também inquiri-las.

O tribunal pode rejeitar provas que não sejam relevantes para o caso. As provas destinadas a demonstrar que é boa pessoa e outras provas de caráter têm, por norma, pouco ou nenhum valor probatório.

Como começa o julgamento?

O julgamento começa com a leitura da acusação pelo procurador do Ministério Público. O advogado da vítima apresentará um eventual pedido de indemnização. O seu advogado dirá ao tribunal se o arguido se declara ou não culpado do crime de que está acusado e qual a sua resposta ao pedido de indemnização.

De seguida, o procurador do Ministério Público falará mais detalhadamente sobre o que aconteceu, do seu ponto de vista, e examinará a prova escrita. O seu advogado pode, depois, apresentar o ponto de vista da defesa sobre o que aconteceu e examinar a prova escrita.

Como serão as inquirições do arguido e da vítima do crime?

Se houver alguma vítima do crime (parte lesada), esta pessoa será inquirida. O procurador do Ministério Público será o primeiro a inquiri-la, mas os advogados da vítima e do arguido e o tribunal também podem fazer perguntas à vítima. Uma vez terminada a inquirição da vítima, é a sua vez de falar. O arguido tem o direito de dizer o que quiser, se o desejar, antes de o procurador do Ministério Público começar inquiri‑lo. Podem também fazer-lhe perguntas o seu advogado, o advogado da vítima e o tribunal.

Como serão inquiridas as testemunhas?

Uma vez terminado o seu interrogatório, é altura de inquirir as testemunhas. As testemunhas do Ministério Público serão inquiridas primeiro, seguidas das testemunhas arroladas pela defesa. O procurador do Ministério Público, os advogados e o tribunal podem fazer perguntas às testemunhas. Todas as inquirições – da vítima, do arguido e das testemunhas – são gravadas através de meios audiovisuais.

Apreciação das minhas circunstâncias pessoais

Depois de a prova ter sido produzida, são apreciadas as suas circunstâncias pessoais. Serão analisadas as suas condições financeiras, a situação doméstica, a situação familiar, qualquer problema de abuso de substâncias e eventuais condenações anteriores, na Suécia ou noutros países. O objetivo é o apuramento da pena mais adequada às circunstâncias particulares do seu caso.

Como termina o julgamento?

O julgamento termina com as alegações finais do procurador do Ministério Público, da vítima ou do advogado da vítima e, em último lugar, do seu advogado. Tanto o procurador do Ministério Público como os advogados sugerem a forma como o tribunal deve julgar o caso e qual a pena a aplicar, se o arguido for condenado.

Quando e como saberei o que o tribunal decidiu?

O tribunal pode fazer a leitura da sentença no mesmo dia, após breve deliberação, ou anunciar a sua decisão após cerca de uma semana. A leitura da sentença significa que o juiz lê em voz alta um resumo da sentença, na sua presença. Se a decisão for proferida em qualquer outro dia que não o da realização da audiência, não terá de estar presente e a sentença ser-lhe-á enviada (e ao seu advogado). A sentença reveste sempre a forma escrita.

Que penas podem ser aplicadas?

Prisão – por um período não inferior a 14 dias e não superior a 18 anos, ou prisão perpétua. As penas de prisão que excedam seis meses são cumpridas numa instituição prisional. As penas de prisão mais curtas podem, em certas circunstâncias, ser cumpridas com pulseira eletrónica.

Fiscalização de proteção – acompanhamento por um certo período de tempo, normalmente um ano, seguido de dois anos de período de experiência. Pode ser conjugada com uma coima, com pena de prisão por um máximo de três meses, com serviço comunitário e/ou com tratamento por abuso de substâncias ou doença.

Pena suspensa – liberdade condicional durante um prazo inferior a dois anos. Em geral, a pena suspensa é combinada com uma coima ou com serviço comunitário.

Coima – pode consistir tanto numa multa em quantia fixa ou numa multa relacionada com os meios, com a gravidade do crime ou com o seu rendimento diário. A multa mínima é de 200 SEK (aproximadamente 20 EUR) e a multa mínima relacionada com os meios é de 30 dias a 50 SEK (aproximadamente 150 EUR).

Serviço comunitário – combinado com a fiscalização de acompanhamento ou com uma pena suspensa. Consiste num número específico de horas, entre 40 e 240, de trabalho voluntário realizado no tempo livre.

Cuidados especiais – as pessoas que abusem de substâncias podem ser condenadas a receber tratamento para a sua dependência e qualquer pessoa que sofra de deficiência mental pode ser submetido a um tratamento psiquiátrico forense.

No caso dos menores, há outras penas que podem ser mais adequadas, nomeadamente o serviço juvenil e o acompanhamento juvenil.

Última atualização: 09/11/2020

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