As infracções relativas à circulação rodoviária são reguladas pelo Código da Estrada, que abrange, nomeadamente, as infracções relacionadas com o consumo de álcool, a velocidade e o comportamento em caso de acidente.
Quais são as infracções relacionadas com o consumo de álcool?
Estas infracções são diferenciadas em função da taxa de alcoolemia. A taxa de base a partir da qual o consumo de álcool é punível é de 0,5 g por litro de sangue. O tribunal de polícia é competente a partir desta taxa (infracção grave) até uma taxa de, no mínimo, 1,2 g por litro de sangue, limiar a partir do qual é competente o tribunal correccional (delito).
A lei prevê igualmente o caso dos sinais evidentes de embriaguez. Com efeito, se apresentar sinais evidentes de embriaguez, mesmo com uma taxa inferior a 0,5 g por litro de sangue, será tratado como se a sua taxa fosse igual ou superior a 0,5 g por litro de sangue. Do mesmo modo, se apresentar uma taxa compreendida entre 0,5 e 1,2 g por litro de sangue, mas sinais evidentes de embriaguez, o condutor será tratado como se a sua taxa fosse igual ou superior a 1,2 g por litro de sangue.
Em que sanções incorre?
Podem ser‑lhe aplicadas as seguintes penas: prisão, multa, proibição de conduzir (provisória, definitiva, retirada imediata da carta de condução) ou confisco. As sanções variam em função da gravidade da infracção.
Quais são as infracções relacionadas com a velocidade?
São três as infracções relacionadas com a velocidade:
Infracção simples
É o caso do excesso de velocidade que não se inscreve noutra categoria. A sanção aplicável a uma infracção simples consiste no pagamento de uma coima, após o que o processo é encerrado.
Infracção grave
A sanção consiste numa multa (25 a 500 EUR).
Delito de alta velocidade (unicamente em caso de reincidência após uma primeira infracção grave)
A sanção consiste numa multa (500 a 10 000 EUR) e numa pena de prisão (8 dias a 3 anos) ou numa destas penas.
Para mais informações, queira consultar os limites de velocidade e sua classificação em função da gravidade divulgados pelo Ministério dos Transportes.
Quais são as infracções relacionadas com o comportamento em caso de acidente?
Delito de fuga
Em caso de acidente (independentemente da natureza ou da importância dos danos), deve permanecer no local do acidente até à constatação da ocorrência, para não cometer um delito de fuga.
Em caso de delito de fuga, incorre em pena de prisão, multa e proibição de conduzir.
Não assistência a pessoa em perigo
A não assistência a pessoa em perigo é punível se, sem perigo grave para si ou para terceiro, se abstiver voluntariamente de prestar ou providenciar ajuda a uma pessoa exposta a perigo grave, independentemente do facto de a situação dessa pessoa ter sido observada por si ou lhe ter sido descrita por aqueles que solicitaram a sua intervenção.
Em caso de não assistência a pessoa em perigo, incorre numa pena de prisão de oito dias a cinco anos e numa multa de 251 a 10 000 EUR, ou apenas numa destas penas.
Ofensas corporais involuntárias e homicídio involuntário
O processo corre no tribunal, como qualquer outro processo não relacionado com a circulação automóvel.
Ligações úteis
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