Arguidos (processos penais)

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Quais são as etapas de uma instrução criminal?

O inquérito e a instrução criminal têm por objectivo recolher as provas relativas a uma infracção penal cometida e determinar se um ou diversos suspeitos são os autores dessa infracção.

O Ministério Público abre um inquérito preliminar, confiado à polícia, que interroga os alegados autores, recolhe os indícios e descreve o caso num auto.

Depois de concluído o inquérito, o Ministério Público decide arquivar o processo ou remeter o auto a tribunal para julgamento do arguido.

Quando é cometido um crime ou em caso de delitos complicados, o Ministério Público nomeia um juiz de instrução, que recolhe e verifica os factos e circunstâncias a favor e em desfavor do arguido. O juiz inculpa todos os arguidos aparentemente implicados no caso e pode proceder, directamente ou por intermédio da polícia, a buscas, apreensões ou outras operações. O juiz pode decidir prender qualquer arguido.

Em caso de instrução, pelo menos em matéria criminal, o juiz elabora um relatório sobre o processo destinado ao Ministério Público. Este pode requerer o arquivamento do processo ou o julgamento do arguido por um tribunal. A conferência do tribunal de círculo decide seguir ou não o despacho do procurador.

Os meus direitos durante o inquérito e a instrução

Interrogatório / inquérito preliminar da polícia (1)

O que se passa durante o inquérito preliminar?

No seguimento de uma queixa de uma vítima ou de um auto de crime ou de delito levantado pela polícia, o Ministério Público procede a um inquérito preliminar e procura saber quem é o autor da infracção. Pode confiar a instrução a um juiz de instrução, que ficará encarregado de recolher os elementos relativos a todo o delito. Em caso de crime, é obrigatoriamente designado um juiz de instrução. Pode ser ouvida qualquer testemunha. Em consequência, pode ser convocado pelo Ministério Público, pela polícia ou pelo juiz de instrução para ser ouvido sobre a sua eventual intervenção no caso.

Que quer dizer «arguido»?

Os seus direitos durante o inquérito e a instrução declaram-se no momento em que for qualificado como «arguido» pelo juiz de instrução, ou seja, quando for acusado de ter cometido uma infracção. Não obstante, é considerado inocente até que tenham sido apresentadas provas da sua culpabilidade e estas tenham sido aceites por um tribunal.

O que me dirão sobre o que se estiver a passar?

Tem o direito de ser informado sobre a natureza e a causa da acusação, ou seja, sobre os factos que lhe são imputados e a respectiva fundamentação jurídica. Este direito de informação serve para lhe permitir preparar o melhor possível a sua defesa. As informações devem ser compreensíveis e completas e ser‑lhe comunicadas por um elemento da Polícia Judiciária ou pelo juiz de instrução.

No caso de não falar a língua, serei assistido por um intérprete?

Se não falar uma das línguas utilizadas pelas autoridades judiciárias (polícia ou juiz de instrução), recorrer‑se‑á a um intérprete, que traduzirá todas as perguntas e todas as respostas.

Detenção (incluindo o mandado de detenção europeu) (2)

O que acontece em caso de flagrante delito?

Em caso de flagrante delito, ou seja, de infracção ou crime que acaba de ser cometido, pode ser detido imediatamente pela polícia se for suspeito de ter cometido a infracção ou o crime em causa. Pode ser detido pela polícia durante 24 horas, no máximo. Poderão ser apreendidos objectos que tenham sido utilizados para cometer a infracção. As suas impressões digitais podem ser recolhidas e podem ser‑lhe tiradas fotografias. Pode igualmente ser efectuada uma colheita do seu ADN. Em seguida será presente ao juiz de instrução.

Quando e como posso recorrer a um advogado?

Se for detido por elementos da Polícia Judiciária, em caso de flagrante delito, ou interrogado pelo juiz de instrução, os elementos da Polícia Judiciária ou o juiz de instrução são obrigados a informá‑lo do seu direito de se fazer assistir por um advogado e a autorizá‑lo a contactá‑lo para que este o assista. Esta informação deve ser prestada antes do interrogatório, por escrito e contra recibo, numa língua que compreenda.

Posso contactar um membro da minha família ou um amigo?

A polícia deve informá‑lo, por escrito e contra recibo, numa língua que compreenda, do seu direito de prevenir uma pessoa à sua escolha, colocando, para o efeito, um telefone à sua disposição. A pessoa em causa pode ser um membro da sua família, excepto se tal for susceptível de prejudicar o inquérito.

Em caso de necessidade, posso contactar um médico?

Logo após a detenção, é informado, por escrito e contra recibo, numa língua que compreenda, do seu direito de ser examinado por um médico. É igualmente o Ministério Público que pode designar um médico para o examinar, quer por sua iniciativa, quer a pedido de um membro da sua família.

Se for cidadão de outro país, posso contactar a minha embaixada?

Pode contactar uma pessoa à sua escolha, pelo que, se assim o pretender, pode contactar a embaixada do seu país.

Podem revistar‑me?

Se, durante a sua detenção, se suspeitar que oculta objectos úteis para o apuramento da verdade ou objectos perigosos para si ou para terceiros, pode ser revistado por uma pessoa do mesmo sexo.

Podem efectuar buscas no meu domicílio, local de trabalho, automóvel, etc.?

No âmbito de um inquérito preliminar, apenas pode ser efectuada uma busca no seu domicílio com o seu acordo expresso e manuscrito. Em caso de flagrante delito, esse acordo não é necessário e a busca pode ser realizada a qualquer hora do dia ou da noite. A busca ao seu automóvel é igualmente possível, se existirem indícios que permitam presumir que cometeu um crime ou um delito.

No âmbito de uma instrução, as buscas domiciliárias apenas podem ser realizadas entre as seis e meia e as vinte horas. Pode obter uma cópia dos documentos apreendidos e solicitar a restituição dos objectos apreendidos. Se deles não necessitar para apurar a verdade ou garantir os direitos das partes e se a sua restituição não representar um perigo para as pessoas ou os bens, o Estado restituirá os objectos em causa. A restituição pode ser recusada nos casos em que a confiscação estiver prevista na lei.

Irão solicitar‑me amostras de ADN, impressões digitais e amostras de outros fluidos corporais?

Por ordem do Ministério Público ou do juiz de instrução, e com o seu acordo escrito prévio, um elemento da Polícia Judiciária pode proceder à colheita de células suas para estabelecer um perfil de ADN para comparação.

A colheita de células pode ser obrigatória se, aparentemente, existir uma relação directa entre si e a realização dos factos em causa e se tais factos forem puníveis com pena de prisão igual ou superior a dois anos.

Em contrapartida, não pode ser obrigado a permitir uma colheita de sangue.

O Ministério Público pode ordenar a recolha de impressões digitais se considerar que participou num crime flagrante e durante o inquérito preliminar. As impressões digitais podem ser posteriormente utilizadas pela polícia para prevenção, investigação e verificação de infracções penais.

Se forem indispensáveis ao estabelecimento da sua identidade, as impressões digitais podem ser‑lhe pedidas no âmbito de um inquérito por flagrante delito, de um inquérito preliminar, de uma carta rogatória ou da execução de uma ordem de busca emitida por uma autoridade judiciária mediante autorização do Ministério Público ou do juiz de instrução. As impressões digitais podem ser posteriormente utilizadas pela polícia para prevenção, investigação e verificação de infracções penais, excepto se não for objecto de qualquer investigação judiciária ou medida de execução.

Por que meio pode o juiz de instrução interrogá-lo?

Se se encontra em liberdade, o juiz de instrução pode convocá‑lo por carta, mais concretamente por um mandado de comparência, em que o notifica para se apresentar, na data e hora indicadas, para ser ouvido pelo juiz de instrução.

O juiz de instrução pode igualmente mandar a polícia ir procurá‑lo com um mandado de comparência, se considerar que existe perigo de fuga, perigo de desaparecimento de provas ou se não se tiver apresentado quando foi convocado. Em caso de crime, o perigo de fuga é presumido se este for punível por lei com pena de prisão.

Pode ser emitido um mandado de detenção se o inculpado se encontrar em fuga ou residir no estrangeiro e se os factos que lhe são imputados o expuserem a uma pena de prisão.

Sendo eu cidadão de outro país, devo comparecer perante o juiz de instrução ou posso participar por videoconferência?

Tem de comparecer às audiências. A lei não prevê a participação por videoconferência.

Interrogatório pelo juiz de instrução e detenção (3)

Qual é a finalidade do interrogatório pelo juiz de instrução?

O juiz de instrução verifica a sua identidade e dá‑lhe conhecimento das diligências efectuadas no decurso do processo. Em seguida, informa‑o da sua inculpação, o que significa que passa a estar formalmente acusado de ter cometido uma determinada infracção, e interroga‑o sobre os factos imputados (ou «que lhe são imputados»).

Quais são os seus direitos aquando do interrogatório pelo juiz de instrução?

Tem o direito de ser informado sobre todos os factos que lhe são imputados e sobre as diligências efectuadas no decurso do processo por flagrante delito ou do inquérito preliminar.

O juiz de instrução é obrigado a informá‑lo sobre o direito de se fazer assistir por um advogado por si escolhido. Esta informação deve ser prestada antes do interrogatório, por escrito e contra recibo, numa língua que compreenda. Se não escolher um advogado, o juiz de instrução deve, a seu pedido, designar um defensor oficioso para o assistir.

Apenas pode ser interrogado na presença do seu advogado, a menos que a tal renuncie expressamente.

Mesmo comparecendo, tem o direito de se recusar a responder, direito sobre o qual deve ser informado.

Tem o direito de reconsiderar as declarações já feitas; apenas pode ser utilizada contra si uma confissão que tenha feito livre e voluntariamente.

Tem o direito de fazer perguntas às testemunhas.

Não tem o direito de comunicar com o seu advogado até ao final do primeiro interrogatório. O juiz pode proibi‑lo, através de uma decisão fundamentada, de comunicar (por escrito) com a sua família durante um período máximo de 10 dias.

No caso de não falar a língua, serei assistido por um intérprete?

O juiz de instrução deve, para o interrogatório, recorrer a um intérprete, que traduzirá todas as perguntas e respostas e também o seu depoimento no momento da releitura.

Posso ser enviado para o meu país de origem?

Não. A menos que as autoridades do seu país o reclamem pela mesma infracção e as autoridades luxemburguesas aceitem que a instrução ou o inquérito decorram no seu país, será obrigado a permanecer no Luxemburgo, se necessário na prisão.

Serão pedidas informações sobre o meu registo criminal?

Na prática, as autoridades judiciárias verificam os antecedentes relativamente a uma informação, pelo que verificam igualmente o seu registo criminal.

Serei informado acerca das testemunhas que depõem contra mim e de outras provas que existam contra mim?

No âmbito do seu direito de consultar o processo, em princípio por intermédio do seu advogado, pode informar‑se acerca das testemunhas que depuseram contra si e das demais provas contra si. Tem acesso ao processo após o primeiro interrogatório. Pode ainda, a qualquer momento, solicitar ao juiz de instrução a consulta de elementos do seu processo.

Serei libertado ou detido?

Depois de o inculpar e interrogar, o juiz de instrução pode libertá‑lo. Pode igualmente colocá‑lo em prisão preventiva, emitindo, para o efeito, um mandado de detenção. Neste caso, a polícia conduzi‑lo‑á à prisão. Caso o considere necessário para a instrução, o juiz de instrução pode proibi‑lo de comunicar com o exterior. Se essa proibição for levantada, pode telefonar da prisão para pessoas próximas, no estrito cumprimento do regulamento da prisão.

Tem o direito de pedir para ser colocado em liberdade provisória em qualquer fase do processo. A libertação pode ser subordinada à obrigação de prestar caução e requer o estabelecimento de um domicílio no Luxemburgo.

Posso abandonar o país durante a instrução?

Em geral, pode abandonar o país durante a instrução, excepto se estiver na prisão. Em contrapartida, se incorrer numa pena de prisão correccional ou numa pena mais grave (pena cujo máximo seja igual ou superior a dois anos de prisão, se reside no Luxemburgo), o juiz de instrução ou a conferência do tribunal podem ordenar um controlo judiciário que implicará a obrigação de, por exemplo, não sair dos limites territoriais determinados pelo juiz de instrução.

Já fui objecto de processo penal noutro Estado-Membro pelo mesmo crime. O que acontece?

Relativamente a um mesmo facto apenas pode ser punido uma vez, embora possa ser intentado mais do que um processo enquanto não houver uma decisão definitiva num dos países. Se estiver em curso uma instrução nesse Estado, pode ser extraditado para esse país, para ser julgado nesse Estado e não no Luxemburgo.

Audiência da conferência do tribunal para decidir da libertação (4)

Se estiver detido, como e a quem solicito a minha libertação provisória?

A libertação pode ser solicitada em qualquer circunstância, ou seja, a qualquer momento da instrução, não havendo limite para o número de vezes que pode ser pedida. Trata‑se de um simples requerimento dirigido à conferência do tribunal de círculo.

Contudo, se se encontra em prisão preventiva, pode igualmente solicitar a sua libertação provisória mediante um simples pedido escrito entregue directamente ao pessoal da prisão.

Qual é o procedimento e o prazo?

É tomada uma decisão de urgência, o mais tardar três dias após a apresentação do pedido de libertação provisória. Na qualidade de arguido, deve ser ouvido, bem como, se for caso disso, o seu advogado. A conferência do tribunal de círculo delibera com base num parecer escrito e fundamentado do juiz de instrução.

Posso ser libertado provisoriamente contra o pagamento de uma quantia em dinheiro (caução)?

Com efeito, o código prevê o termo de caução. O tribunal pode libertá‑lo provisoriamente contra o pagamento da quantia por ele livremente determinada. Este pagamento de uma determinada quantia visa assegurar a sua apresentação perante o juiz de instrução e o tribunal e a sua apresentação para o cumprimento da pena, bem como o pagamento das multas e custas judiciais.

Se for libertado provisoriamente, ficarei sujeito a controlo?

A libertação pode ser acompanhada de colocação sob controlo judicial. As autoridades podem impor‑lhe obrigações, como, por exemplo, a de não ver determinadas pessoas ou não viajar.

É possível recorrer das decisões do tribunal?

Se for libertado, o Ministério Público pode, no prazo de um dia a contar da decisão, recorrer da mesma. Nesse caso, continuará detido até à decisão do tribunal de recurso.

Se o tribunal recusar a sua libertação, pode igualmente recorrer dessa decisão para o tribunal de recurso.

Instrução do processo pelo Ministério Público/juiz de instrução e direitos da defesa (5)

Que diligências pode o juiz de instrução efectuar?

Durante a instrução, o juiz de instrução pode recorrer a uma variedade de meios para estabelecer a realidade dos factos que se encontram na base da infracção cometida.

Deste modo, o juiz pode organizar buscas, ouvir testemunhas, organizar acareações, ordenar perícias, escutas ou localizações telefónicas e, eventualmente, uma infiltração.

Posso interpor recurso contra uma diligência do processo instrutório?

Tem o direito de requerer à conferência do tribunal de círculo a anulação de diligências do processo instrutório.

O requerimento nesse sentido deve ser apresentado ainda durante a instrução, no prazo de cinco dias a contar do conhecimento da diligência em causa. Se não for requerida durante a instrução, a anulação já não poderá ser requerida na fase subsequente do processo.

Que outros recursos posso introduzir?

Para além destes casos de anulação, tem igualmente o direito de requerer, durante a instrução, o respeito ou o exercício de uma faculdade ou de um direito conferido pela lei. Se o seu requerimento for ignorado ou se sobre ele não for tomada qualquer decisão, pode, noutra instância, alegar que o processo não é equitativo.

Que diligências posso pedir que o juiz de instrução efectue?

Por intermédio do seu advogado, pode solicitar ao juiz de instrução que efectue diligências destinadas a provar a sua inocência. Neste contexto, pode solicitar buscas, uma nova audiência, que sejam ouvidas determinadas testemunhas abonatórias da sua pessoa, que seja organizada uma acareação ou que seja realizada uma perícia.

Pode ainda entregar ao juiz qualquer documento destinado a provar a sua inocência ou solicitar que sejam disponibilizados documentos, objectos ou contas bancárias apreendidas por ordem do juiz.

Processo de encerramento da instrução e de despacho de pronúncia (6)

O que se passa quando termina a instrução?

O juiz de instrução toma uma decisão de encerramento da fase instrutória do processo. Considera, por conseguinte, que efectuou todas as diligências necessárias para o apuramento da verdade e para que os autores acusados sejam designados para julgamento.

Quais são os seus direitos após a decisão de encerramento da fase instrutória do processo?

O processo, com o eventual parecer do juiz de instrução, é colocado à sua disposição e à disposição do seu advogado pelo menos oito dias antes da data fixada para a apreciação do processo pela conferência do tribunal de círculo. Tem o direito de ter conhecimento de todos os elementos de informação resultantes da instrução.

Tem o direito de apresentar uma peça processual, na prática através do seu advogado, antes de a conferência do tribunal tomar uma decisão e emitir um despacho de não pronúncia (o processo é arquivado por falta de provas) ou um despacho de pronúncia (o processo segue para tribunal para julgamento dos acusados).

Pode recorrer das decisões supramencionadas do juiz de instrução e da conferência do tribunal: pode interpor recurso da decisão do juiz de instrução ou da decisão da conferência do tribunal de círculo. Esse recurso será apreciado pela conferência do tribunal de recurso.

Posso, antes do processo, declarar‑me culpado da totalidade ou de parte dos factos que me são imputados?

Não existe actualmente no Luxemburgo esta possibilidade.

Podem os factos que me são imputados ser alterados antes do processo?

Os factos que lhe são imputados podem ser alterados antes do processo, em função dos factos que forem apurados durante o inquérito ou a instrução.

Ligações úteis

Código Penal

Código de Processo Penal

Última atualização: 05/04/2016

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