Estas fichas informativas explicam o que acontece quando uma pessoa é suspeita ou acusada da prática de um crime e é levada a julgamento por um tribunal.
Investigação/ instauração de um procedimento criminal
Esta fase do processo inicia-se com a tomada de conhecimento do Ministério Público de que, provavelmente, foi cometido um crime. Prossegue com a instauração de um procedimento criminal e termina com a decisão de deduzir acusação ou de arquivar o procedimento.
Esta fase visa esclarecer o processo, tanto quanto possível, e apurar se existem ou não indícios fortes de que o arguido cometeu o crime, de tal forma que se justifique apresentá-los ao tribunal competente para julgamento.
Audiência judicial
Nesta fase, o processo é julgado até que o tribunal chegue a um veredicto e profira a sentença.
Vias de recurso
Esta fase diz respeito aos meios legais de que as pessoas dispõem para poder impugnar a decisão de um tribunal penal.
Esses meios são:
Nas fichas informativas pode encontrar pormenores acerca destas fases do processo e acerca dos direitos que lhe assistem. Essas informações não substituem o aconselhamento jurídico e pretendem servir apenas de orientação.
Para informações sobre infracções ao Código da Estrada, que normalmente são objecto de aplicação de uma sanção pré-estabelecida, como uma coima, ver ficha informativa 5.
Se foi vítima de um crime, pode encontrar todas as informações sobre os direitos que lhe assistem aqui.
Tenha em atenção que a Comissão Europeia não intervém, de forma alguma, em processos penais nos Estados Membros e não poderá prestar-lhe auxílio se tiver alguma queixa a apresentar. Nestas fichas, encontrará informação sobre como e a quem pode apresentar uma queixa.
1 – Obter aconselhamento jurídico
3 – Direitos que me assistem durante o julgamento
4 – Direitos que me assistem após a decisão do tribunal
5 – Infracções às regras de trânsito e outras infracções leves
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