Procedimento preliminar
Quem me avisa de que devo comparecer em tribunal e de que forma o faz?
O procurador do Ministério Público deduz a acusação, marca a data do julgamento e cita o arguido, o queixoso e as testemunhas, pelo menos, 15 dias antes do julgamento, ou 30 dias, caso residam noutros Estados-Membros.
Procedimento durante a audiência
Que tribunal julga o processo?
Os principais tribunais penais são o tribunal de magistrados, para as infracções, o tribunal de pequena instância, para os pequenos delitos, e o tribunal penal de recurso composto por três juízes ou o grande júri de competência mista, para os crimes graves. Por princípio, é competente o tribunal da área onde o crime foi cometido.
O julgamento é público?
Sim, a menos que a publicidade possa ter um efeito negativo na moral pública ou que haja motivos para que se proteger a privacidade das partes em litígio.
Quem decide o processo?
Nos tribunais de primeira instância, a decisão é proferida por juízes e, nos grandes júris de competência mista, a decisão é proferida conjuntamente por juízes e por um júri.
A acusação pode ser alterada durante o julgamento?
É possível alterar a acusação, substituindo-a por outra semelhante. Apenas o tribunal pode decidir qual é o enquadramento legal adequado dos factos que constituem o objecto do processo, ou qual o seu enquadramento mais preciso.
O que acontece se, durante o julgamento, confessar todos ou alguns dos factos de que sou acusado?
Se confessar alguns dos factos de que é acusado, o tribunal puni-lo-á relativamente a esses factos. Poderá ser tratado com maior benevolência na decisão quanto à pena a aplicar-lhe.
Que direitos me assistem durante o julgamento?
Tenho de estar presente no julgamento?
Não tem de estar presente. Pode fazer-se representar pelo seu advogado, a menos que o tribunal considere que a sua presença é necessária.
Se residir noutro Estado-Membro, posso participar através de videoconferência?
Não pode, porque essa forma de participação ainda não está prevista na lei.
Estarei presente durante todo o julgamento?
Não tem de estar presente. Pode comparecer e ausentar-se depois, passando a ser representado pelo seu advogado.
Se não compreender o que se está a passar, posso ser assistido por um intérprete?
Se não compreender a língua utilizada no julgamento, o tribunal é obrigado a nomear um intérprete para o assistir.
Tenho de ter advogado? Ser-me-á disponibilizado um advogado? Posso mudar de advogado?
Tem de ter advogado apenas em caso de crime grave e no tribunal de recurso. Se não puder constituir advogado, o tribunal é obrigado a nomear um advogado para o assistir. Tem o direito de mudar de advogado, a não ser que este tenha sido nomeado nos tribunais superiores, pelo próprio tribunal (ex oficio).
Posso usar da palavra no julgamento? Sou obrigado a fazê-lo?
Pode, mas não é obrigado a fazê-lo. Tem o direito de não se pronunciar.
O que acontece se não disser a verdade durante o julgamento?
Tem o direito de não dizer a verdade. O facto de o arguido prestar falsas declarações sobre si próprio não constitui crime.
Que direitos me assistem relativamente às provas apresentadas contra mim?
Posso impugnar as provas apresentadas contra mim?
Pode e tem o direito de o fazer durante a sua defesa, apresentando elementos de prova, apresentando contraprovas ou chamando testemunhas abonatórias.
Que tipo de provas posso apresentar ao tribunal em minha defesa?
Pode apresentar provas documentais, depoimentos de testemunhas e de peritos.
Em que condições posso apresentar essas provas?
Não existem condições pré-estabelecidas; pode apresentar elementos de prova ao tribunal sem qualquer aviso prévio.
Posso recorrer aos serviços de um detective privado para obter provas em minha defesa? Essas provas são admissíveis?
Pode e essas provas são admissíveis desde que tenham sido obtidas através de meios legalmente admitidos.
Posso citar testemunhas para depor a meu favor?
Pode apresentar quantas testemunhas quiser e o tribunal tem de permitir que sejam ouvidas, no máximo, tantas testemunhas de defesa quantas as testemunhas de acusação.
Posso, ou o meu advogado, colocar questões às testemunhas apresentadas pelas outras partes no processo? Posso, ou o meu advogado, contestar o que disserem?
Ambos podem colocar questões e contestar a veracidade dos depoimentos das testemunhas.
A informação relativa ao meu registo criminal será tida em conta?
Se a sentença for condenatória, na determinação da medida da pena serão tidas em conta as condenações que, no total, se traduzam em mais de 6 meses de prisão.
Serão tidas em conta condenações anteriores noutro Estado-Membro?
Só se tiverem sido averbadas ao seu registo criminal.
O que acontece no final do julgamento?
O que pode resultar do julgamento?
A absolvição do arguido, quando o tribunal não ficar convencido ou ficar com dúvidas de que o arguido cometeu o crime, ou por outras razões jurídicas, e quando haja motivos para dispensar a aplicação de uma pena (e.g. em caso de arrependimento sincero).
A condenação do arguido e a imposição de uma pena, quando o tribunal ficar convencido de que o arguido cometeu o crime.
O termo do processo, no caso de o arguido falecer, de a vítima retirar a acusação, de o crime prescrever ou de o próprio crime vir a ser objecto de uma amnistia.
A declaração do processo como inadmissível, quando haja uma decisão pertinente anterior, não haja dedução de acusação (se necessária), pedido cível ou autorização para instaurar o processo.
Síntese de penas aplicáveis
Penas principais: prisão (perpétua ou entre 5 e 20 anos), prisão em isolamento (entre 10 dias e 5 anos), detenção (entre 1 dia e 1 mês), pena de multa (entre 150 e 15 000 EUR), coima (entre 29 e 590 EUR), internamento em centro de detenção de menores ou internamento em instituição de saúde mental.
Penas acessórias: privação de direitos civis, interdição do exercício de determinada profissão, publicação da sentença condenatória.
Medidas de segurança: detenção de criminosos considerados inimputáveis, internamento compulsivo de alcoólicos e toxicodependentes em centros de desintoxicação, envio para centros de trabalho, interdição de residência em determinada zona, extradição de cidadãos estrangeiros e confisco de bens.
Qual é o papel da vítima durante o julgamento?
A vítima participa no processo como parte ou como testemunha. Como parte (ou «parte cível que apresenta contraprova»), participa com o objectivo de obter uma indemnização como compensação financeira por danos emocionais ou psicológicos e, como testemunha, participa associando-se ao Ministério Público na acusação. Se a vítima pretender participar como parte cível, deve declarar essa intenção antes da produção da prova.
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