Arguidos (processos penais)

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As infracções leves e as coimas e sanções daí resultantes são processadas pelas autoridades administrativas.

Não pode ser aplicada qualquer coima ou sanção sem a prévia audição do infractor. O pagamento das coimas que não excedam 50 % de 3 740,98 EUR e 44 891,81 EUR pode ser feito voluntariamente em qualquer fase processual anterior ao julgamento. Da decisão proferida pela autoridade administrativa que aplique uma coima pode ser interposto recurso. O tribunal pode ordenar o arquivamento do processo, absolver o infractor, manter ou alterar a sanção. O recurso contra a decisão desse tribunal pode ser interposto para o tribunal de segunda instância (Tribunal da Relação).

Qual é a entidade responsável pelo processamento das infracções rodoviárias?

As infracções rodoviárias são processadas pela Autoridade Nacional Rodoviária.

Qual é o procedimento?

Se um funcionário ou agente presenciar a prática de uma infracção rodoviária deve redigir um auto de notícia.

Os factos presenciados pelo agente e incluídos no auto são considerados verdadeiros até prova em contrário.

Depois de redigido o auto, o infractor deve ser notificado (1) dos factos que consubstanciam a infracção, (2) da norma violada, (3) das sanções aplicáveis, (4) do endereço para onde deve enviar a sua defesa e do respectivo prazo, e (5) de qualquer informação adicional relevante.

O infractor dispõe de quinze dias, a contar da data da notificação, para apresentar por escrito a sua defesa.

A decisão que aplica a coima ou a sanção deve incluir: (1) a identidade do infractor, (2) a descrição sumária dos factos, das provas e de outras circunstâncias relevantes e (3) a indicação das normas violadas, a coima ou a sanção e as custas. A notificação da decisão também deve informar da possibilidade de interpor recurso e do procedimento a respeitar.

Que sanções podem ser aplicadas?

As sanções podem consistir na aplicação de coimas, na inibição de conduzir ou na cassação do título de condução.

Os cidadãos de outros Estados-Membros podem ser objecto de um processo por estas infracções?

Sim. As infracções rodoviárias praticadas em Portugal podem ser punidas independentemente da nacionalidade do infractor.

Posso recorrer?

Sim, através de recurso escrito dirigido ao tribunal hierarquicamente superior da autoridade em causa (ver supra).

Última atualização: 28/03/2023

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