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Suécia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

 

Esta ficha informativa foi preparada em cooperação com o Conselho dos Notários da UE (CNUE).

 

1 Quais são as modalidades de elaboração de uma disposição por morte (testamento, testamento de mão comum, acordo sobre a sucessão)?

Qualquer pessoa com idade igual ou superior a 18 anos tem o direito de redigir um testamento. O testamento não é válido se tiver sido redigido sob a influência de uma doença mental. Para ser válido, deve ser reduzido a escrito e assinado pelo testador. O testamento deve ainda ser escrito na presença de testemunhas e assinado por duas delas. As testemunhas devem estar cientes do que estão a testemunhar, mas não é necessário que conheçam o conteúdo do testamento.

As duas testemunhas devem ter mais de 15 anos e não podem ser o cônjuge, parceiro coabitante, irmão ou parente direto ou ter uma afinidade com o testador. Uma pessoa que receba ela própria ou cujo cônjuge, parceiro coabitante, irmão, parente direto ou alguém que tenha afinidade com o mesmo receba uma herança no testamento não pode igualmente ser testemunha.

O testador tem a possibilidade de redigir um testamento privilegiado (nödstestamente) caso esteja impedido de redigir o testamento da forma descrita acima devido a doença ou outra emergência. O testamento pode então ser efetuado verbalmente, diante de duas testemunhas, ou escrito à mão e assinado pelo testador.

Se uma parte pretender anular o testamento, deverá contestar a sua validade em tribunal. Esta ação deve ser instaurada no prazo de seis meses após a receção do testamento.

Para ser válida, a disposição dos bens deve seguir o disposto na legislação aplicável aos testamentos. Assim sendo, os pactos sucessórios ou outros acordos de transferência de propriedade após a morte não são válidos.

2 A disposição por morte deve ser registada e, em caso afirmativo, de que modo?

Não existem regras para o registo de testamentos na Suécia.

Para garantir a existência do testamento e a sua utilização após a morte, o testador deverá revelar a alguém da sua confiança onde o guardou. É habitual depositar testamentos em escritórios de advogados ou bancos. Se não for possível encontrar o testamento após a morte do testamento, é seguida a sucessão prevista na lei. Os bens poderão ser redistribuídos se o testamento for encontrado posteriormente. O prazo de prescrição é de dez anos.

3 Existem restrições à liberdade de disposição por morte (por exemplo, a legítima)?

Sim, se uma pessoa for casada e/ou tiver filhos, existem restrições ao direito de dispor da sua propriedade.

Se o testador era casado, o cônjuge sobrevivo tem direito a receber bens que, juntamente com aquilo que recebeu na divisão dos bens comuns ou que constitui a sua propriedade separada do cônjuge, correspondam a quatro vezes o montante de base, de acordo com o capítulo 2, secções 6 e 7, do Código da Segurança Social (2014: 44 400 SEK x 4 = 177 600 SEK) (regra do montante de base). Este direito é válido desde que os bens tenham valor suficiente. Isto significa que, se não existirem bens de tal valor, o cônjuge sobrevivo herda todo o património existente. Os testamentos que prevejam limitações deste direito não são válidos neste ponto.

Os filhos e netos do falecido (designados bröstarvingar, «herdeiros do corpo») têm direito à uma quota legal mínima (legítima) da herança. A legítima (laglott) é metade da parte da herança que é devida por lei aos filhos e netos na ausência de testamento, em partes iguais. A parte do testamento que reduza a legítima não é válida.Os filhos e netos podem reclamar a legítima que lhes cabe, requerendo a alteração do testamento no prazo de seis meses após a sua receção.

4 Na ausência de uma disposição por morte, quem herda e em que proporção?

Se não existir uma disposição especial dos bens, a herança é distribuída nos termos da lei. Para adquirir direito à herança, os sucessores devem estar vivos no momento da morte do falecido. As pessoas concebidas antes dessa morte mas nascidas posteriormente também têm direito à herança.

A lei distingue três classes de sucessores. A primeira classe inclui os filhos e netos do falecido. A segunda classe inclui os pais e irmãos do falecido e a terceira classe inclui os avós e os seus filhos, ou seja, os irmãos dos pais do falecido. A herança é distribuída em partes iguais em cada classe. A segunda classe não herda se existir alguém vivo na primeira classe. A terceira classe herda se não existirem sobreviventes na primeira nem na segunda classe.

Se o falecido era casado, os bens passam para o cônjuge sobrevivo. Após a morte do cônjuge sobrevivo, os filhos e netos herdam em conjunto; e se não existirem filhos nem netos, herdam os sucessores da segunda ou da terceira classe. Estes sucessores têm, portanto, direito à herança secundária (efterarv) após a morte do cônjuge sobrevivo.

Os filhos do falecido que não sejam filhos do cônjuge sobrevivo têm direito à legítima que lhes cabe do falecido.

Se não existirem quaisquer herdeiros, os bens passam para o fundo patrimonial (den allmänna arvsfonden).

5 Que tipo de entidade é competente:

5.1 Em matéria de sucessão?

Na maioria dos casos, a distribuição da herança é levada a cabo sem a participação das autoridades. Em vez disso, são as partes que têm direito à herança, os coproprietários dos bens do falecido, que distribuem em conjunto os bens após a morte. As partes com direito aos bens são o cônjuge sobrevivo ou o parceiro coabitante, os herdeiros e os legatários universais. Três meses após a morte, um inventário dos bens tem de ser enviado para os serviços tributários (Skatteverket). Este inventário de bens lista os ativos e os passivos do património do falecido. O inventário de bens mostra também quais as pessoas autorizadas a representar os bens. Os serviços tributários são também a autoridade competente para procurar um herdeiro cujo paradeiro não seja conhecido, publicando um anúncio no Post- och Inrikes Tidningar (publicação oficial de anúncios governamentais).

Se alguma das partes com direito aos bens assim o pedir, o tribunal pode ordenar que a gestão dos bens seja atribuída a um administrador oficial (boutredningsman), podendo também nomeá-lo. Se as partes não chegarem a acordo sobre a distribuição dos bens, será nomeado um distribuidor de bens especial (skiftesman). Esta pessoa pode impor a distribuição. O distribuidor dos bens é nomeado por um tribunal ordinário competente.

Os litígios sucessórios são também dirimidos pelos tribunais ordinários competentes.

Se alguma das partes com direito aos bens for menor ou incapaz, o seu tutor principal (överförmyndaren) nomeará um curador (god man).

5.2 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação da sucessão?

5.3 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação do legado?

5.4 Para receber uma declaração de repúdio ou de aceitação da legítima?

Não é necessária uma aceitação especial do direito à herança. No entanto, os herdeiros devem dar-se a conhecer e, caso participem na herança, devem ajudar a administrar os bens.

Os beneficiários de um legado previsto em testamento devem notificar os herdeiros legais. A notificação tem lugar quando uma cópia autenticada do testamento é entregue e a receção é confirmada pelo(s) herdeiro(s). Após esta notificação, os herdeiros que pretendam anular o testamento ou alterá-lo para receber a sua quota da legítima, ou o cônjuge sobrevivo que pretenda invocar a regra do montante de base, dispõem do prazo de seis meses para instaurar a ação judicial.

Os filhos e netos do falecido podem repudiar o direito à herança em favor do cônjuge sobrevivo, o que não constitui uma renúncia, mas apenas um adiamento do exercício desse direito. Estes herdeiros terão direito à herança secundária do cônjuge sobrevivo e, quando este morrer, receberão a sua legítima. Caso já não estejam vivos na data da morte do cônjuge sobrevivo, serão os seus próprios herdeiros a receber a herança em seu lugar.

O herdeiro ou legatário pode repudiar o direito à herança informando diretamente a pessoa que deixa o património antes da sua morte. Este repúdio aplica-se, salvo disposição em contrário, aos herdeiros do herdeiro ou legatário que tiver repudiado este direito. No entanto, os filhos e netos, ou os respetivos herdeiros, mantêm o direito de receber a sua quota da legítima.

Se o herdeiro ou legatário desistir de reclamar a sua parte da herança ou não o fizer, os serviços tributários podem instruí-lo para exercer esse direito no prazo de seis meses a contar dessa instrução. Se o herdeiro ou legatário não exercer o seu direito, perderá a qualidade de herdeiro/legatário. É possível repudiar o direito à herança até ao momento da distribuição dos bens.

6 Breve descrição do procedimento para resolver uma sucessão nos termos do direito nacional, incluindo a liquidação dos bens que fazem parte da herança e a partilha dos bens (especificar se o procedimento sucessório é iniciado por um tribunal ou por outra autoridade competente por sua própria iniciativa).

Quando uma pessoa morre, as partes com direito à herança, ou seja, o cônjuge sobrevivo ou o parceiro coabitante e eventuais herdeiros e legatários universais, têm de administrar em conjunto o património do falecido. Têm a responsabilidade de elaborar o inventário dos bens (bouppteckning) e de o enviar aos serviços tributários. Se os bens excederam as dívidas, o montante excedente será distribuído nos termos da lei ou do testamento. Os bens são divididos por meio de um documento de distribuição do património (arvskifte) redigido pelos herdeiros e legatários universais. Este documento de distribuição do património deve ser reduzido a escrito e assinado pelos herdeiros. Se os herdeiros não conseguirem chegar a acordo sobre a distribuição, poderá ser nomeado um distribuidor dos bens (skiftesman), que poderá impor uma distribuição. Se o testamento indicar um testamenteiro (testamentsexekutor), será ele o responsável pela distribuição.

Se o falecido era casado ou vivia em coabitação, em regra deverá fazer-se a divisão dos bens comuns do casal, antes da distribuição dos restantes bens do falecido.

7 Como e quando é que alguém se torna herdeiro ou legatário?

Os herdeiros (arvinge) adquirem esta qualidade por lei. Para tanto, devem estar vivos na data da morte do testador. Podem também ter sido concebidos antes da morte e ter nascido depois dela. Existem três classes de sucessores com direito à herança. Para mais informações, consultar a pergunta 4.

Os legatários (testamentstagare) adquirem esta qualidade se lhes forem deixados bens num testamento válido. Se o legatário não estiver vivo na data da morte do testador, o seu lugar é tomado pelos seus parentes que, nos termos da lei, têm direito ao legado.

8 Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido e, em caso afirmativo, em que condições?

Não, os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas do falecido. Após a morte, os ativos e passivos do falecido passam para o património (dödsbo) que compõe a herança. Este património constitui uma pessoa coletiva à parte e, portanto, tem os seus próprios direitos e deveres. Se os passivos excederem os ativos, o património entra em insolvência e não pode haverá distribuição da herança.

9 Quais são os documentos e/ou as informações normalmente exigidos para efeitos de registo de bens imóveis?

Qualquer pessoa que se torne proprietária de bens imóveis deve solicitar a inscrição da aquisição (registo do título) ao registo predial nacional (https://www.lantmateriet.se/), habitualmente no prazo de três meses após a aquisição. Para solicitar o registo do título é necessário apresentar o documento de aquisição e os outros documentos exigidos para comprovar a aquisição. Isto significa que, por exemplo, no caso de uma compra, é necessário enviar o documento de compra, entre outras coisas. Se a propriedade tiver sido adquirida por herança, em alguns casos é suficiente (se existir apenas uma parte com direito aos bens), em princípio, apresentar o original do inventário dos bens que foi registado e uma cópia autenticada. Noutros casos, é necessário apresentar o original do documento de distribuição dos bens, assim como uma cópia autenticada. Poderá ser necessário apresentar também outros documentos, nomeadamente o consentimento do tutor principal, se o menor ou incapaz for uma das partes com direito aos bens. Em alguns casos, é possível solicitar o registo do título apresentando um testamento que adquiriu efeito legal, em vez do documento de distribuição dos bens.

A pessoa que solicitou por último o registo do título é considerada a proprietária do bem.

9.1 A nomeação de um administrador é obrigatória ou obrigatória mediante pedido? Em caso afirmativo, quais as medidas a tomar?

É obrigatório nomear um administrador oficial de bens se uma das partes com direito aos bens o solicitar. O legatário, a quem foi deixado um bem isolado por testamento, tem o direito de solicitar um administrador oficial de bens. O administrador dos bens é nomeado por um tribunal ordinário competente. O administrador deve ter os conhecimentos necessários para administrar os bens.

O testamento pode estipular que será um testamenteiro a administrar os bens, e não os herdeiros e legatários universais.

9.2 Quais são as pessoas habilitadas a executar a disposição por morte do falecido e/ou a administrar a herança?

Em primeiro lugar, as partes com direito aos bens, ou seja, o cônjuge sobrevivo ou o parceiro coabitante, os herdeiros e os legatários universais. As pessoas com direito aos bens têm de ser indicadas no inventário dos bens. Se tiver sido nomeado um administrador oficial de bens ou um testamenteiro, este está autorizado a representar os bens no lugar das partes com direito a eles.

9.3 Quais são os poderes conferidos a um administrador?

O administrador oficial de bens deve analisar os ativos e passivos do património e administrar os bens. É também necessário estabelecer quais são os herdeiros ou legatários, de modo a distribuir os bens em conformidade com a sucessão legal ou o testamento. O administrador dos bens está, portanto, autorizado a assinar os documentos legais necessários para este efeito. Existem algumas limitações à autoridade do administrador dos bens. Por exemplo, para vender bens imóveis, carece do consentimento por escrito de todos os coproprietários ou, se não for possível obtê-lo, da permissão de um tribunal de comarca competente.

10 Que documentos são normalmente emitidos nos termos do direito nacional durante ou no termo do procedimento sucessório para provar o estatuto e os direitos dos beneficiários? Têm força probatória específica?

Os documentos mais comuns são o inventário de bens e o documento de distribuição dos bens.

Inventário dos bens (bouppteckning): após o processo judicial de inventário de bens, para o qual todos os herdeiros e legatários devem ser citados, é redigido um inventário de bens que tem de ser enviado aos serviços tributários. O inventário indica, entre outras coisas, quem são os herdeiros e os legatários, assim como os ativos e passivos do património. A pessoa que melhor conhece os bens, o apresentador do inventário de bens, deve atestar solenemente que as informações constantes do inventário de bens estão corretas. Duas pessoas têm de atestar que tudo foi corretamente anotado no inventário de bens. O testamento e o acordo pré-nupcial têm de ser anexados ao inventário de bens. Os serviços tributários procedem ao registo do inventário dos bens. O inventário registado dos bens é um instrumento importante do direito civil. Este documento, por si só ou juntamente com os documentos de distribuição dos bens, pode ser apresentado pelos sucessores como prova dos seus direitos, nomeadamente se for necessário levantar o dinheiro da(s) conta(s) bancária(s) do falecido ou efetuar um pedido de registo de um título de propriedade.

Documento de distribuição do património (arvsskifte): é necessário redigir um documento para proceder à distribuição dos bens, por escrito e assinado pelos herdeiros e/ou legatários. Este documento é também um instrumento importante do direito civil, que pode ser apresentado pelos sucessores como prova dos seus direitos.

A lei sueca prevê a livre apreciação da prova, pelo que não existem disposições acerca do valor probatório dos vários tipos de documentos.

 

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Última atualização: 16/12/2020

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