Esta secção dá‑lhe uma visão geral do sistema judiciário na Eslovénia.
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Todos os tribunais da República da Eslovénia são tribunais ordinários e agem de acordo com os princípios da constitucionalidade, da independência e do Estado de direito.
O sistema judiciário harmonizado é composto por tribunais de competência geral e especializada.
O Ministério Público ocupa um lugar especial no sistema judiciário, uma vez que é um órgão estatal independente, mas também faz parte do poder executivo. O Procurador-Geral é nomeado pela Assembleia Nacional.
O Tribunal Constitucional é a mais alta instância judicial , competindo-lhe a protecção da constitucionalidade, da legalidade, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Tem o poder de se sobrepor às acções do poder legislativo, através da revogação total ou parcial de leis.
Os juízes do Tribunal Constitucional são nomeados pela Assembleia Nacional, na sequência de uma proposta do Presidente da República. Nove juízes são eleitos por um período de nove anos e o seu mandato não é renovável. Nenhum organismo estatal tem autoridade para interferir no trabalho ou nas decisões dos juízes do Tribunal Constitucional ou dos tribunais especializados e gerais.
Pode obter mais informações sobre os tribunais da Eslovénia no sítio Web oficial do Supremo Tribunal da República da Eslovénia.
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