Sistemas de justiça nacionais

Portugal

Nesta secção pode encontrar uma panorâmica do sistema judiciário de Portugal.

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Tribunais – Princípios gerais

A Constituição portuguesa, nos seus artigos 202.º e seguintes, define os princípios que constituem a base da organização judiciária e funcionamento dos tribunais em Portugal. Assim, os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. A sua função é garantir a defesa dos direitos e dos interesses dos cidadãos, protegidos por lei, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.

Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei. As suas decisões são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades.

As audiências dos tribunais são públicas, salvo quando o próprio tribunal, em despacho fundamentado, decidir o contrário, com vista a assegurar a salvaguarda da dignidade das pessoas e da moral pública ou a garantir o seu normal funcionamento.

Organização da justiça – sistema judiciário

Em Portugal, há duas jurisdições distintas constitucionalmente consagradas (art.º 209.º e seguintes da Constituição da República Portuguesa): a civil e a administrativa. Está prevista, ainda, a jurisdição do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, para além da dos tribunais arbitrais e dos julgados de paz.

Na jurisdição civil os tribunais comuns em matéria cível e criminal são os tribunais judiciais, estão organizados em três instâncias, da hierarquicamente superior e territorialmente mais abrangente para a hierarquicamente inferior e territorialmente mais restrita: o Supremo Tribunal de Justiça (competência nacional), os tribunais da Relação (um por distrito judicial e dois no distrito judicial do Porto) e os tribunais judiciais de comarca (1.ª instância).

Na 1.ª instância, os tribunais judiciais assumem uma de três categorias, consoante a matéria e o valor da ação: tribunais de competência genérica, de competência especializada (instrução criminal, família, menores, trabalho, comércio, marítimo e execução de penas) ou de competência específica (varas cíveis, criminais ou mistas; juízos cíveis ou criminais; juízos de pequena instância cível ou criminal).

Da jurisdição administrativa fazem parte os tribunais administrativos e fiscais (1.ª instância), os tribunais centrais administrativos (Norte e Sul) e o Supremo Tribunal Administrativo (abrangência nacional).

Os conflitos de jurisdição entre tribunais são resolvidos por um Tribunal de Conflitos, regulado por lei.

Tipos de tribunais – breve descrição

No sistema judiciário português existem as seguintes categorias de tribunais:

  • O Tribunal Constitucional, cuja função principal é apreciar a constitucionalidade ou a legalidade das normas jurídicas, bem como a constitucionalidade das omissões de legislar.
  • O Tribunal de Contas, que é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de apreciação das contas que a lei mandar submeter-lhe.
  • Os Tribunais Judiciais, que são os tribunais comuns em matéria cível e criminal e que exercem jurisdição em todas as matérias que não são atribuídas a outras ordens judiciais. Incluem o Supremo Tribunal de Justiça, os tribunais de segunda instância (que são, em regra, os tribunais da Relação) e os tribunais de primeira instância (que são, em regra, os tribunais de comarca).
  • Os Tribunais Administrativos e Fiscais, cuja função é dirimir os litígios emergentes de relações administrativas e fiscais. Incluem o Supremo Tribunal Administrativo, os tribunais centrais administrativos, os tribunais administrativos de círculo e os tribunais tributários.
  • Os Julgados de Paz, que são tribunais com características especiais e com competência para apreciar processos de natureza cível nos quais o valor da causa não seja superior a 15 000 euros.
  • Durante a vigência do estado de guerra podem, igualmente, ser constituídos Tribunais Militares.

Ligações úteis

Tribunal Constitucional

Tribunal de Contas

Supremo Tribunal de Justiça

Tribunal da Relação de Lisboa

Tribunal da Relação do Porto

Tribunal da Relação de Coimbra

Tribunal da Relação de Guimarães

Supremo Tribunal Administrativo

Tribunal Central Administrativo do Sul

Última atualização: 29/01/2024

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