Nesta secção pode encontrar uma panorâmica do sistema judiciário de Portugal.
A Constituição portuguesa, nos seus artigos 202.º e seguintes, define os princípios que constituem a base da organização judiciária e funcionamento dos tribunais em Portugal. Assim, os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. A sua função é garantir a defesa dos direitos e dos interesses dos cidadãos, protegidos por lei, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.
Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei. As suas decisões são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades.
As audiências dos tribunais são públicas, salvo quando o próprio tribunal, em despacho fundamentado, decidir o contrário, com vista a assegurar a salvaguarda da dignidade das pessoas e da moral pública ou a garantir o seu normal funcionamento.
Em Portugal, há duas jurisdições distintas constitucionalmente consagradas (art.º 209.º e seguintes da Constituição da República Portuguesa): a civil e a administrativa. Está prevista, ainda, a jurisdição do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, para além da dos tribunais arbitrais e dos julgados de paz.
Na jurisdição civil os tribunais comuns em matéria cível e criminal são os tribunais judiciais, estão organizados em três instâncias, da hierarquicamente superior e territorialmente mais abrangente para a hierarquicamente inferior e territorialmente mais restrita: o Supremo Tribunal de Justiça (competência nacional), os tribunais da Relação (um por distrito judicial e dois no distrito judicial do Porto) e os tribunais judiciais de comarca (1.ª instância).
Na 1.ª instância, os tribunais judiciais assumem uma de três categorias, consoante a matéria e o valor da ação: tribunais de competência genérica, de competência especializada (instrução criminal, família, menores, trabalho, comércio, marítimo e execução de penas) ou de competência específica (varas cíveis, criminais ou mistas; juízos cíveis ou criminais; juízos de pequena instância cível ou criminal).
Da jurisdição administrativa fazem parte os tribunais administrativos e fiscais (1.ª instância), os tribunais centrais administrativos (Norte e Sul) e o Supremo Tribunal Administrativo (abrangência nacional).
Os conflitos de jurisdição entre tribunais são resolvidos por um Tribunal de Conflitos, regulado por lei.
No sistema judiciário português existem as seguintes categorias de tribunais:
Ligações úteis
Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de Guimarães
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