Nesta secção encontrará um resumo da organização dos órgãos jurisdicionais do Luxemburgo.
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O sistema judicial do Grão-Ducado do Luxemburgo está dividido numa ordem judicial e numa ordem administrativa. A estas duas ordens junta-se ainda o Tribunal Constitucional.
Nos termos da Constituição, os tribunais são competentes para o exercício do poder judicial e para aplicar os decretos e regulamentos gerais e locais apenas quando estes estiverem em conformidade com as leis.
No topo da hierarquia da ordem judicial encontra-se o Supremo Tribunal de Justiça, que integra um Tribunal de Cassação e um Tribunal de Recurso, bem como uma Procuradoria-Geral, e que está sediado na cidade do Luxemburgo.
O Grão‑Ducado do Luxemburgo está dividido em dois distritos judiciais, cada um deles com um Tribunal Distrital (Tribunal d'Arrondissement), um na cidade do Luxemburgo e outro em Diekirch.
Existem três julgados de paz: um na cidade do Luxemburgo, um em Esch‑sur‑Alzette (distrito judicial do Luxemburgo) e um em Diekirch (distrito judicial de Diekirch).
O Conselho Superior é composto por um presidente, dois assessores nomeados de entre os juízes e dois delegados da Caixa Nacional de Saúde (CNS).
O Conselho Arbitral da Segurança Social é composto por um presidente e dois delegados da Caixa Nacional de Saúde (CNS).
O Tribunal Administrativo de Segunda Instância é composto por cinco juízes e uma única secção, que funciona com três juízes.
O Tribunal Administrativo é composto por 10 juízes e três secções que funcionam com três juízes cada.
Pode obter informações sobre o Ministério da Justiça, as profissões jurídicas, legislação, tribunais, prisões, serviços aos cidadãos, formulários e novidades no sítio Internet do Ministério da Justiça.
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