A tradução deste texto para português está em curso.
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: letão.
Swipe to change

Sistemas de justiça nacionais

Letónia

Nesta secção pode encontrar informações sobre o sistema judiciário da Letónia.

Conteúdo fornecido por
Letónia

Organização da justiça – sistemas judiciais

O poder judicial letão é independente, bem como os poderes legislativo e executivo e está organizado num sistema judicial a três níveis. Nos termos da Constituição, o poder judicial está atribuído aos tribunais distritais e municipais, aos tribunais regionais, ao Supremo Tribunal e ao Tribunal Constitucional e, em caso de guerra ou de declaração do estado de emergência, também aos tribunais militares.

Administração dos tribunais

Nos termos da Lei do poder judicial, a suprema autoridade de Estado no que se refere à administração dos tribunais é o Ministério da Justiça.

O Ministro da Justiça:

  1. Pode aprovar regulamentos internos relativos à organização do trabalho administrativo nos tribunais distritais e municipais, nos tribunais regionais e nas secções do registo predial;
  2. Pode solicitar aos tribunais distritais e municipais, aos tribunais regionais e às secções do registo predial que lhe forneçam as informações necessárias para o exercício das funções previstas na lei;
  3. É responsável pela governação institucional dos tribunais distritais e municipais, dos tribunais regionais e das secções do registo predial;
  4. Realiza inspeções nos tribunais distritais e municipais, nos tribunais regionais e nas as secções do registo predial.

A administração dos tribunais (Tiesu administrācija) organiza e efetua o trabalho administrativo dos tribunais distritais e municipais, dos tribunais regionais e das secções do registo predial, sendo responsável perante o Ministro da Justiça, que age através do Ministério da Justiça.

A administração do Supremo Tribunal (Augstākā tiesa) não está ligada à dos tribunais distritais e municipais ou dos tribunais regionais. O Juiz Presidente do Supremo Tribunal organiza o funcionamento do Supremo Tribunal. O Supremo Tribunal possui um serviço distinto, a administração do Supremo Tribunal (Augstākās tiesas Administrācija), para a realização de tarefas administrativas.

O Conselho Superior da Magistratura (Tieslietu padome) é um órgão colegial que participa na formulação das políticas e da estratégia do sistema judicial e na melhoria da organização do trabalho do sistema judicial.

Tipos de tribunais: breve descrição e hierarquia

Tribunais ordinários: tribunais de primeira instância e tribunais de recurso

Os tribunais distritais e municipais (rajonu (pilsētu) tiesas) são os tribunais de primeira instância para os processos civis, penais e administrativos. Um tribunal distrital ou municipal pode ter unidades estruturais, ou seja, tribunais localizados em vários lugares dentro da jurisdição territorial do distrito ou cidade em questão. Os tribunais distritais ou municipais podem ter uma secção do registo predial. As secções do registo predial são responsáveis pela gestão dos registos prediais (onde são inscritos os bens imóveis e respetivos direitos conexos) e dirimem ações de execuções não contestadas, ordens de cobrança de dívidas e aprovação de declarações de leilão.

Os tribunais regionais (apgabaltiesas), na qualidade de tribunais de recurso, apreciam processos civis, penais e administrativos mediante um coletivo de três juízes de tribunais regionais. Um tribunal regional pode ter unidades estruturais, ou seja, tribunais localizados em vários lugares dentro da jurisdição territorial do tribunal regional em questão.

Nos termos da Lei do poder judicial, os tribunais militares podem funcionar em caso de guerra ou de declaração de estado de emergência. Nos termos da Lei dos tribunais militares, a ordem de entrada em funcionamento dos tribunais militares é dada pelo Ministro da Justiça. Nesse caso, podem entrar em funcionamento um ou mais tribunais militares de primeira instância e um tribunal militar de recurso.

Supremo Tribunal

O Supremo Tribunal (Augstākā tiesa) é constituído pelo Senado, composto por três secções (departamenti) (dos processos civis, dos processo penais e dos processos administrativos) e duas câmaras: (palātas) (dos processos civis e dos processos penais). O Supremo Tribunal funciona como tribunal de recurso em matéria de direito (kasācijas instance), salvo disposição em contrário da legislação nacional. O Supremo Tribunal tinha duas câmaras (processos civis e processos penais) até 31 de dezembro de 2014, mas a partir de 1 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2016 tem apenas uma câmara para processos civis.

O Plenário (plēnums) é a assembleia geral dos juízes do Supremo Tribunal. No Plenário são debatidas as questões imediatas relacionadas com a interpretação das disposições jurídicas. Cabe igualmente ao Plenário eleger os membros do Tribunal Disciplinar (Disciplinārtiesa). O Tribunal Disciplinar é composto por seis juízes provenientes das secções do Supremo Tribunal. O Tribunal Disciplinar é convocado para fiscalizar a legalidade das decisões da Comissão Disciplinar Judicial (Tiesnešu disciplinārkolēģija). As questões imediatas relacionadas com a interpretação das disposições jurídicas podem ser dirimidas, a fim de assegurar a aplicação uniforme da lei, não só pelo Plenário do Supremo Tribunal, mas também pelo plenário da câmara ou secção relevante.

O Tribunal Constitucional (Satversmes tiesa) é um órgão judicial independente que julga processos relativos à constitucionalidade das leis e de outros atos jurídicos no âmbito das suas competências previstas na Constituição e na Lei do Tribunal Constitucional. Julga, além disso, outros processos que lhe são encaminhados ao abrigo da Lei do Tribunal Constitucional.

Bases de dados jurídicas

Estão disponíveis, na Letónia, as seguintes bases de dados jurídicas:

  1. O sítio Web do Ministério da Justiça contém informações sobre o sistema judicial e os profissionais da justiça (notários, oficiais de justiça) e ligações a outros sítios Web relacionados com o sistema judicial.
  2. Portal Nacional da LetóniaLatvija.lv

O portal «Latvija.lv» dá acesso aos recursos em linha dos órgãos da administração central e local. As informações estão classificadas por tema.

A secção do portal intitulada «Serviços eletrónicos (E-pakalpojumi) dá acesso aos serviços eletrónicos, geralmente prestados através de infraestruturas centralizadas. Esta secção do portal inclui um espaço de trabalho virtual onde os utilizadores podem pedir e receber serviços eletrónicos da administração central e local, acompanhar o progresso da prestação desses serviços e receber informações sobre os resultados.

A secção do portal que permite procurar serviços («Catálogo de serviços», Pakalpojumu katalogs) funciona como um ponto de acesso centralizado aos serviços da administração central e local. O «Catálogo de serviços» pode ser utilizado para obter informações essenciais sobre os serviços públicos prestados pela administração central e local, sobre as condições a cumprir para pedir e receber esses serviços e sobre as taxas a pagar, além de uma descrição dos serviços. As descrições de serviços em linha contêm uma ligação ao recurso relevante (informações, sítio Web, ligação direta ou serviço eletrónico). O utilizador pode aceder às informações quer através de um catálogo, subdividido em secções correspondentes às várias situações, quer utilizando as funções de pesquisa do portal. A manutenção dos conteúdos do catálogo centralizado é assegurada pelos órgãos da administração responsáveis pela prestação dos serviços.

O Portal nacional da Letónia, Latvija.lv, tem como objetivo permitir que os residentes letões e estrangeiros tenham acesso aos recursos em linha do Governo da Letónia e pretende funcionar como um ponto de acesso centralizado aos serviços eletrónicos prestados por várias instituições..

O acesso ao portal é gratuito.

Ligações

Portal dos tribunais nacionais, Supremo Tribunal, Tribunal Constitucional, Administração dos tribunais, Ministério da Justiça

Última atualização: 27/04/2023

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.