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Sistemas de justiça nacionais

Irlanda

Esta secção dá-lhe uma panorâmica geral do sistema judiciário da Irlanda.

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Irlanda

Organização da justiça – Irlanda

O Serviço dos Tribunais (Courts Service), uma entidade jurídica independente criada em novembro de 1999 pelo Governo ao abrigo da Lei do Serviço dos Tribunais (Courts Service Act), de 1998, tem as seguintes funções:

  1. gerir os tribunais,
  2. prestar serviços de apoio aos juízes,
  3. informar o público sobre o sistema judicial,
  4. assegurar o fornecimento, bem como gerir e manter os edifícios dos tribunais,
  5. fornecer instalações e equipamentos aos utentes dos tribunais.

A Constituição da Irlanda prevê que a justiça é administrada em tribunais instituídos por lei, por juízes nomeados pelo Presidente mediante parecer do Governo; de acordo com a Constituição, os juízes de todos os tribunais desempenham as suas funções com total independência. Os juízes só podem ser destituídos das suas funções em caso manifesto de conduta imprópria ou de incapacidade, sendo para tal necessárias resoluções aprovadas pelas duas Câmaras do Oireachtas (Parlamento).

Hierarquia dos tribunais

Segundo a Constituição, a estrutura do sistema judicial inclui um tribunal de último recurso (o Supremo Tribunal), tribunais de primeira instância, que incluem um Tribunal Superior com competência plena em todas as matérias de natureza penal e cível, e tribunais de competência limitada (tribunal de circunscrição e tribunal distrital), instituídos numa base regional.

No que diz respeito aos julgamentos de matérias penais, o artigo 38.º estabelece que ninguém será julgado por qualquer tipo de crime a não ser no devido cumprimento da lei. As infrações menores são julgadas nos tribunais de jurisdição sumária, mas uma pessoa acusada de crimes mais graves não pode ser julgada sem a presença de um júri. A Constituição também prevê a instituição de tribunais especializados para assegurar a correta administração da justiça sempre que os tribunais ordinários não sejam competentes.

Os cidadãos podem assistir às audiências de julgamento, com exceção dos julgamentos à porta fechada, que não admitem a presença do público em geral.

Os tribunais civis estão organizados da seguinte forma:

Supremo Tribunal

Tribunal Superior

(com sede em Dublim)
Competência de recurso

(com sede em Dublim)
Competência plena em primeira instância e competência de recurso dos tribunais de circunscrição e outros tribunais

Tribunal de Circunscrição

Tribunal Distrital

(com sede em cada uma das 26 capitais de condado)
Competência de primeira instância até 38 092,14 EUR e competência de recurso dos tribunais distritais e outros tribunais

(com sede em 24 distritos)
Competência de primeira instância até 6 348,69 EUR
(inclui as ações de pequeno montante relativas a pedidos de consumidores até 1 269,74 EUR)

Última atualização: 18/01/2024

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