Nesta secção pode encontrar informações sobre o sistema judicial na Estónia.
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A Constituição da Estónia exige que a justiça seja administrada exclusivamente por tribunais que sejam independentes nas suas atividades. Os tribunais devem administrar a justiça em conformidade com a Constituição e com a restante legislação. Nos termos da Constituição, o sistema judicial da Estónia tem competência exclusiva para administrar a justiça. Os tribunais são totalmente independentes do poder executivo e legislativo no exercício das suas competências.
O sistema judicial da Estónia é constituído por três níveis: os tribunais locais e administrativos são tribunais de primeira instância. Existem quatro tribunais locais na Estónia, em Harju, Viru, Tartu e Pärnu. Existem dois tribunais administrativos na Estónia, em Taline e Tartu. Os tribunais locais e os tribunais administrativos encontram-se subdivididos em secções.
Os tribunais de círculo são tribunais de segunda instância que apreciam recursos interpostos contra decisões proferidas pelos tribunais de primeira instância. Existem dois tribunais de círculo, em Taline e Tartu.
O Supremo Tribunal é o tribunal de última instância e julga recursos de cassação interpostos contra decisões de tribunais de segunda instância. Não existe um tribunal constitucional distinto no sistema judicial estónio. O Supremo Tribunal desempenha as competências de tribunal constitucional.
Os tribunais de primeira e de segunda instância são administrados pelo Ministério da Justiça, em conjunto com o Conselho de Administração dos Tribunais. O Conselho de Administração dos Tribunais é um comité consultivo criado para gerir o sistema judicial e dirigido pelo juiz‑presidente do Supremo Tribunal. Os tribunais de primeira e de segunda instância são financiados pelo erário público, através do orçamento do Ministério da Justiça. O Supremo Tribunal é responsável pela sua própria administração e dispõe de um orçamento próprio para o efeito.
A composição do Conselho de Administração dos Tribunais é a seguinte:
O Ministro da Justiça pode convocar sessões, mas não tem direito de voto.
O Conselho é competente para:
O Conselho tem de:
O sistema judicial da Estónia é constituído por três níveis:
Como tribunais de competência genérica, os tribunais locais julgam ações cíveis, ações penais e contraordenações. Enquanto tribunais de primeira instância, os tribunais administrativos julgam processos administrativos que sejam da sua competência nos termos da lei. Os tribunais de círculo são tribunais de segunda instância que apreciam recursos interpostos contra decisões proferidas pelos tribunais locais e administrativos. O Supremo Tribunal é o tribunal de última instância e julga recursos de cassação interpostos contra decisões judiciais dos tribunais de círculo. O Supremo Tribunal desempenha igualmente as competências de tribunal constitucional.
Estão disponíveis informações gerais sobre a ordem jurídica da Estónia no sítio do Ministério da Justiça.
O sítio dos tribunais oferece uma panorâmica do sistema judiciário da Estónia.
Sim, o acesso à informação relativa à ordem jurídica e ao sistema judiciário é gratuito.
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