Sistemas de justiça nacionais

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Sistema de justiça na República da Croácia

A Constituição da República da Croácia estabelece que na República da Croácia vigora o princípio da separação tripartida dos poderes, sendo o poder legislativo exercido pelo Parlamento croata, o poder executivo exercido pelo Governo da República da Croácia e o poder judicial exercido pelos tribunais da República da Croácia. Os poderes cooperam e fiscalizam-se mutuamente, mantendo simultaneamente a independência em relação aos outros ramos de poder na sua atividade e tomada de decisão. Na qualidade de titulares do poder judicial, os tribunais administram a justiça em conformidade com a Constituição, as leis e regulamentos e os tratados internacionais assinados e ratificados pela República da Croácia. O exercício das funções jurisdicionais compete aos juízes nomeados pelo Conselho Nacional de Justiça. No exercício das suas funções jurisdicionais, os juízes têm de agir de forma independente e autónoma e gozam de imunidade nos termos da lei. O cargo de juiz é permanente, não podendo os juízes exercer qualquer outra função.

O sistema judicial (de justiça) da República da Croácia é composto pelo poder judicial (tribunais), por autoridades judiciárias autónomas e independentes (procuradorias), pelo executivo (Ministério da Justiça), por organismos autónomos e independentes (Conselho Nacional de Justiça e Conselho dos Procuradores Públicos), por um serviço autónomo e independente (profissão jurídica), por um serviço público autónomo e independente (notários) e por uma instituição pública (Academia Judicial).

Organização do sistema judicial na República da Croácia

Ao Ministério da Justiça compete preservar os valores fundamentais da ordem jurídica, assegurar as condições para o seu bom funcionamento e continuar a desenvolver o sistema judicial.

O Ministério da Justiça desempenha:

  • funções administrativas e de outra natureza relacionadas com:
  • o direito civil, direito penal, direito de pequena instância criminal e direito comercial, bem como a justiça administrativa; a organização, o funcionamento e a formação profissional das autoridades responsáveis pela aplicação de sanções penais e de pequena instância criminal; o exercício de funções administrativas e de outra natureza nas profissões notariais e jurídicas; as custas judiciais e despesas notariais; a assistência jurídica internacional e outras formas de assistência jurídica; a aplicação de penas, indultos e liberdade condicional em matéria penal e de pequena instância criminal; funções administrativas e profissionais relativas à liberdade condicional em decisões sobre a ação penal e a escolha do tipo e do alcance das sanções penais; a aplicação de penas não privativas de liberdade impostas aos autores de infrações penais adultos; funções de desenvolvimento e coordenação do sistema de apoio às vítimas e testemunhas; a informatização do poder judicial; e o acompanhamento do desempenho de funções administrativas nas autoridades judiciárias, no Ministério Público e nos organismos responsáveis pela aplicação da lei,
  • funções administrativas e de outra natureza relacionadas com:

o direito de propriedade, questões relacionadas com a expropriação e outras restrições da propriedade, questões relacionadas com a construção, os terrenos agrícolas e florestais, o emparcelamento, a venda e a aquisição de terrenos e edifícios e as operações agrícolas que não sejam da competência de outro organismo governamental, os bens de cidadãos estrangeiros, a indemnização pelo confisco de bens durante o regime comunista jugoslavo, que não seja da competência de outro organismo governamental, e as questões relativas à sucessão de bens, direitos e responsabilidades da antiga República Federativa Socialista da Jugoslávia (RFSJ);

  • funções administrativas e profissionais relacionadas com a cooperação do Governo da República da Croácia com os tribunais penais internacionais, a representação da República da Croácia junto do Tribunal Internacional e de outros tribunais internacionais, salvo disposição em contrário de uma decisão específica do Governo da República da Croácia, e funções relacionadas com a proteção dos direitos humanos e dos direitos das minorias nacionais que não sejam da competência de outro organismo governamental,
  • a participação, juntamente com o ministério responsável pela gestão de ativos do Estado, nas funções de gestão e alienação de participações e ações de empresas que constituam ativos do Estado e sejam propriedade da República da Croácia, bem como de empresas cuja atividade principal consista em atividades da competência do ministério,
  • as funções relacionadas com a participação da República da Croácia nas atividades dos organismos da União Europeia nos domínios da competência do ministério,
  • outras funções da competência do ministério por força de uma lei específica.

Tribunais da República da Croácia

A Lei relativa aos tribunais (Zakon o sudovima) regulamenta a organização, a competência e a jurisdição dos tribunais.

Na República da Croácia, o poder judicial é exercido pelos tribunais, na qualidade de órgãos independentes do poder público. Os tribunais exercem o seu poder de forma autónoma e independente nos limites da sua jurisdição e competência, nos termos do disposto pela lei.

Tomam decisões com base na Constituição da República da Croácia, nos tratados internacionais que integram a ordem jurídica da República da Croácia, nas leis e noutros instrumentos regulamentares adotados em conformidade com a Constituição da República da Croácia, os tratados internacionais ou as leis.

Os tribunais decidem sobre processos relativos aos direitos e obrigações humanas fundamentais, aos direitos e obrigações da República da Croácia e dos organismos de administração autónoma local e regional, bem como aos direitos e obrigações de outras pessoas coletivas; impõem sanções e outras medidas contra os autores de crimes, contravenções e infrações especificadas na lei e noutros instrumentos regulamentares; fiscalizam a legalidade dos atos gerais e individuais das autoridades da administração pública; dirimem litígios relativos às relações pessoais dos cidadãos, aos processos em matéria laboral, comercial, predial e a outros processos civis; e decidem sobre outros processos judiciais, em conformidade com a lei. Os tribunais administram a justiça de acordo com a Constituição, os tratados internacionais, a legislação e outras fontes de direito válidas.

O poder judicial na República da Croácia é exercido por tribunais ordináriosespecializados, bem como pelo Supremo Tribunal da República da Croácia (Vrhovni sud Republike Hrvatske), que é também o tribunal supremo da República da Croácia.

Os tribunais ordinários são os tribunais que apreciam matérias que não são da competência de nenhum tribunal especializado. Trata-se dos tribunais municipais (općinski sudovi) e dos tribunais distritais (županijski sudovi).

Os tribunais especializados são os tribunais que apreciam matérias nas quais a lei lhes atribuiu competência. Os tribunais especializados são os tribunais de comércio (trgovački sudovi), os tribunais administrativos (upravni sudovi), os tribunais de pequena instância criminal (prekršajni sudovi), o Tribunal Superior de Comércio da República da Croácia (Visoki trgovački sud Republike Hrvatske), o Tribunal Superior Administrativo da República da Croácia (Visoki upravni sud Republike Hrvatske) e o Tribunal Superior de Pequena Instância Criminal da República da Croácia (Visoki prekršajni sud Republike Hrvatske).

Os tribunais dividem-se ainda em tribunais de primeira e de segunda instância.

Os processos destinados a resolver questões jurídicas são instaurados nos tribunais de primeira instância. Trata-se dos tribunais municipais, administrativos, de pequena instância criminal e de comércio.

Os tribunais de segunda instância decidem sobre o recurso das decisões dos tribunais de primeira instância e exercem outras funções previstas na lei. Trata-se dos tribunais distritais (em relação aos tribunais municipais), do Tribunal Superior de Comércio da República da Croácia (em relação aos tribunais de comércio), do Tribunal Superior de Pequena Instância Criminal da República da Croácia (em relação aos tribunais de pequena instância criminal) e do Tribunal Superior Administrativo da República da Croácia (em relação aos tribunais administrativos).

Os tribunais municipais e de pequena instância criminal têm competência territorial sobre o território de um ou mais municípios ou uma ou mais cidades ou partes de uma zona urbana, ao passo que os tribunais distritais, comerciais e administrativos têm competência territorial sobre o território de um ou mais distritos.

O Tribunal Superior de Comércio da República da Croácia, o Tribunal Superior Administrativo da República da Croácia, o Tribunal Superior da República da Croácia de Pequena Instância Criminal e o Supremo Tribunal da República da Croácia têm competência territorial sobre o conjunto da República da Croácia.

Supremo Tribunal da República da Croácia

Supremo Tribunal da República da Croácia tem sede em Zagrebe.

  1. Assegura a aplicação uniforme da lei e a igualdade de todos na aplicação da lei;
  2. Decide sobre os recursos ordinários quando tal esteja previsto numa lei específica;
  3. Decide sobre os recursos extraordinários contra as sentenças definitivas dos tribunais da República da Croácia;
  4. Decide sobre conflitos de competência quando tal esteja previsto numa lei específica;
  5. Trata das questões de jurisprudência atuais, examina a necessidade de formação profissional dos juízes, dos funcionários da secretaria e dos juízes estagiários e desempenha outras tarefas previstas na lei.

Supremo Tribunal da República da Croácia
Trg Nikole Šubića Zrinskog 3
10 000 Zagrebe
Tel.: +385 1 486 22 22, +385 1 481 00 36
Fax: +385 1 481 00 35
Correio eletrónico: vsrh@vsrh.hr
http://www.vsrh.hr/

Presidente do Supremo Tribunal da República da Croácia

O presidente do Supremo Tribunal da República da Croácia representa o Supremo Tribunal e o poder judicial, desempenhando funções de administração dos tribunais e outras funções definidas na lei e no Regulamento Interno do Supremo Tribunal da República da Croácia.
O presidente do Supremo Tribunal é eleito por um período de quatro anos pelo Parlamento croata, sob proposta do presidente da República da Croácia, após o parecer da Assembleia Geral (Opća sjednica) do Supremo Tribunal da República da Croácia e da comissão competente do Parlamento croata, podendo ser reeleito para o mesmo cargo no final desse período. Ninguém pode ser eleito para este cargo mais de duas vezes.
Qualquer pessoa que preencha as condições gerais e específicas para ser juiz do Supremo Tribunal da República da Croácia pode ser eleita presidente do tribunal. Se uma pessoa que não exerceu as funções jurisdicionais no Supremo Tribunal da República da Croácia for eleita presidente do tribunal, o Conselho Nacional de Justiça nomeá-la-á juiz do tribunal.

A Lei relativa às competências territoriais e sedes dos tribunais (Zakon o područjima i sjedištima sudova) [Narodne novine (NN; Jornal Oficial da República da Croácia) n.º 67/18] implementou uma organização territorial e uma maior racionalização da rede judicial, criando 15 tribunais distritais, 34 tribunais municipais, 9 tribunais de comércio e 4 tribunais administrativos.

Lei relativa aos tribunais

Lei relativa às competências territoriais e sedes dos tribunais

Autoridades judiciárias

As autoridades judiciárias da República da Croácia compreendem os tribunais e as procuradorias.

Tribunais

Supremo Tribunal da República da Croácia

Tribunais de condado (15)

Tribunal Superior de Comércio (1)

Tribunal Superior Administrativo (1)

Tribunal Superior de Pequena Instância Criminal (1)

Tribunais municipais (34)

Tribunais de comércio (9)

Tribunais administrativos (4)


Ministério Público (Državno odvjetništvo)

O Ministério Público é uma autoridade judiciária autónoma e independente que está autorizada e obrigada a tomar medidas contra os autores de crimes e outras infrações puníveis, a intentar ações judiciais para proteger os bens da República da Croácia e a propor vias de recurso para proteger a Constituição da República da Croácia e a legislação.

O Ministério Público exerce o seu poder com base na Constituição da República da Croácia, nos tratados internacionais que fazem parte da ordem jurídica da República da Croácia, no acervo da UE, na legislação e noutras fontes de direito.

O Ministério Público da República da Croácia foi criado para abranger a totalidade do território da República da Croácia, as procuradorias municipais (općinska državna odvjetništva) foram criadas para interagir com os tribunais municipais e os organismos de direito público e as procuradorias distritais (županijska državna odvjetništva) foram criadas para interagir com os tribunais distritais, de comércio e administrativos. Podem ser criadas por lei procuradorias específicas para tratar determinados tipos de processos e junto dos tribunais designados por lei.

As procuradorias municipais estão subordinadas às procuradorias distritais, enquanto as procuradorias distritais e as procuradorias específicas estão subordinadas ao Ministério Público da República da Croácia.

As procuradorias são chefiadas por um procurador público, que é responsável pelas funções abrangidas pela esfera de competência da procuradoria que representa e gere.

O procurador-geral (Glavni državni odvjetnik) da República da Croácia é o chefe do Ministério Público da República da Croácia. Qualquer pessoa que preencha as condições gerais e específicas para ser nomeado procurador-geral adjunto da República da Croácia pode ser nomeada procurador-geral da República. O procurador-geral da República da Croácia é nomeado por um período de quatro anos pelo Parlamento croata, sob proposta do Governo da República da Croácia, após o parecer da Comissão da Justiça do Parlamento croata, podendo ser reconduzido no cargo no final desse período. Ninguém pode ser nomeado para este cargo mais de duas vezes.

A Lei relativa às competências territoriais e sedes das procuradorias [Narodne novine (NN; Jornal Oficial da República da Croácia) n.º 67/18] veio racionalizar a rede das procuradorias, criando 15 procuradorias distritais e 25 procuradorias municipais.

Ministério Público da República da Croácia

Gabinete para a Prevenção da Corrupção e da Criminalidade Organizada (Ured za suzbijanje korupcije i organiziranog kriminaliteta, USKOK)

Procuradorias distritais


Procuradorias municipais

Ministério Público da República da Croácia
Gajeva 30a, 10 000 Zagrebe
http://www.dorh.hr/

Procurador-geral
Tel.: +385 1 459 18 88
Fax: +385 1 459 18 54
Correio eletrónico: tajnistvo.dorh@dorh.hr

Departamento de ação penal (Kazneni odjel)
Tel.: +385 1 459 18 00
Fax: +385 1 459 18 05
Correio eletrónico: tajnistvo.kazneni@dorh.hr

Departamento de Matérias Civis e Administrativas (Građansko upravni odjel)
Tel.: +385 1 459 18 61
Fax: +385 1 459 19 12
Correio eletrónico: tajnistvo.gradjanski@dorh.hr [VJ1]

Procuradorias distritais e municipais

Lei relativa ao Ministério Público

Lei relativa às competências territoriais e sedes das procuradorias

Gabinete para a Prevenção da Corrupção e da Criminalidade Organizada

O Gabinete para a Prevenção da Corrupção e da Criminalidade Organizada (USKOK), sediado em Zagrebe, é uma procuradoria específica que se especializa na ação penal contra a corrupção e a criminalidade organizada, abrangendo todo o território da República da Croácia. A jurisdição do Gabinete para a Prevenção da Corrupção e da Criminalidade Organizada é estabelecida na Lei relativa ao Gabinete para a Prevenção da Corrupção e da Criminalidade Organizada.

Gabinete para a Prevenção da Corrupção e da Criminalidade Organizada
Gajeva 30a
10 000 Zagrebe
Tel.: +385 4591 874
Fax: + 385 1 4591 878
Correio eletrónico: tajnistvo@uskok.dorh.hr

Lei relativa ao Gabinete para a Prevenção da Corrupção e da Criminalidade Organizada

Última atualização: 06/01/2022

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