Nesta secção do portal pode encontrar uma panorâmica do sistema judiciário da Áustria.
O poder judicial é considerado, a par do poder legislativo e do poder executivo, o terceiro pilar num Estado de direito. Nos termos da Constituição federal austríaca, os tribunais comuns pertencem ao nível federal. O sistema judicial está separado do poder executivo a todos os níveis. Existem igualmente algumas áreas da justiça que são administradas por tribunais independentes sujeitos a normas especiais.
O sistema judicial da Áustria inclui — para além do Ministério da Justiça— os tribunais comuns, o Ministério Público, os estabelecimentos prisionais (para as pessoas detidas que aguardam julgamento ou cumprem penas de prisão) e as entidades responsáveis pelo sistema de liberdade condicional, que, na sua maior parte, é administrado pelo setor privado:
O Ministro da Justiça Federal encabeça a administração da justiça; o Ministério da Justiça Federal é um dos organismos administrativos superiores do Estado federal. O ministro é membro do Governo federal, sendo responsável pela gestão política, coordenação e supervisão global de todos os organismos e departamentos associados.
Para além dos tribunais comuns, existe ainda o Tribunal Constitucional (Verfassungsgerichtshof), o Supremo Tribunal Administrativo (Verwaltungsgerichtshof) e, desde 1 de janeiro de 2014, os tribunais administrativos. A nível federal, existe um Tribunal Administrativo Federal (Bundesverwaltungsgericht) e um Tribunal de Contas Federal (Bundesfinanzgericht), ambos situados em Viena, embora tenham dependências noutras localidades. Em cada província, existe um tribunal administrativo regional (Landesverwaltungsgericht). Os tribunais administrativos estão fora da esfera de responsabilidade do Ministério da Justiça.
Os tribunais comuns estão divididos em diferentes níveis
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