Tribunais da UE

O sistema judicial da União Europeia (UE) tem três vertentes: Tribunal de Justiça, Tribunal Geral e tribunais especializados em domínios específicos. Estes tribunais da UE garantem a interpretação e aplicação do direito da UE.

  • O Tribunal de Justiça da União Europeia constitui a autoridade judicial suprema da UE. Garante, em cooperação com os tribunais dos Estados-Membros, a aplicação e a interpretação uniforme do direito da União Europeia. O Tribunal de Justiça é composto por um juiz de cada Estado-Membro.
  • O Tribunal Geral conhece em primeira instância das acções que não competem aos tribunais especializados nem directamente ao Tribunal de Justiça. Conhece também de recursos contra decisões (em primeira instância) dos tribunais especializados. O Tribunal Geral é composto por, pelo menos, um juiz de cada Estado-Membro.
  • Os tribunais especializados podem ser criados para domínios específicos. Têm competência para decidir em primeira instância, com possibilidade de recurso para o Tribunal Geral.

Os tribunais têm sede no Luxemburgo e são instituições multilingues. Qualquer língua oficial da UE pode ser a língua de uma acção interposta nestes tribunais. Os tribunais da UE devem respeitar o princípio do multilinguismo, atendendo à necessidade de comunicar com as partes na língua do processo e de garantir a divulgação da respectiva jurisprudência em todos os Estados-Membros.

É importante não esquecer que a aplicação do direito da UE não deve ser garantida apenas pelos tribunais da UE: os tribunais dos Estados-Membros também devem aplicá-lo. Por outras palavras, os tribunais da UE e dos Estados-Membros trabalham em conjunto para a aplicação e interpretação correcta e uniforme do direito da UE.

Para decidir os litígios entre a UE e os seus funcionários (por exemplo, em matéria de recrutamento, carreira ou segurança social) foi criado um Tribunal da Função Pública, composto por sete juízes.

O Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral são assistidos por Advogados-Gerais, que formulam pareceres imparciais nos processos para os quais tenham sido nomeados, antes da decisão final.

O Tribunal de Justiça da UE não deve ser confundido com o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH). O TEDH não é um tribunal da UE, mas sim um tribunal criado no âmbito do Conselho da Europa pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem, para garantir o respeito pelos direitos e liberdades previstos nessa convenção. No entanto, a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem pode exercer uma influência considerável sobre o direito da UE, uma vez que os direitos fundamentais garantidos na Convenção Europeia constituem também princípios gerais do direito da UE.

Última atualização: 17/11/2021

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