O sistema judicial da União Europeia (UE) tem três vertentes: Tribunal de Justiça, Tribunal Geral e tribunais especializados em domínios específicos. Estes tribunais da UE garantem a interpretação e aplicação do direito da UE.
Os tribunais têm sede no Luxemburgo e são instituições multilingues. Qualquer língua oficial da UE pode ser a língua de uma acção interposta nestes tribunais. Os tribunais da UE devem respeitar o princípio do multilinguismo, atendendo à necessidade de comunicar com as partes na língua do processo e de garantir a divulgação da respectiva jurisprudência em todos os Estados-Membros.
É importante não esquecer que a aplicação do direito da UE não deve ser garantida apenas pelos tribunais da UE: os tribunais dos Estados-Membros também devem aplicá-lo. Por outras palavras, os tribunais da UE e dos Estados-Membros trabalham em conjunto para a aplicação e interpretação correcta e uniforme do direito da UE.
Para decidir os litígios entre a UE e os seus funcionários (por exemplo, em matéria de recrutamento, carreira ou segurança social) foi criado um Tribunal da Função Pública, composto por sete juízes.
O Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral são assistidos por Advogados-Gerais, que formulam pareceres imparciais nos processos para os quais tenham sido nomeados, antes da decisão final.
O Tribunal de Justiça da UE não deve ser confundido com o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH). O TEDH não é um tribunal da UE, mas sim um tribunal criado no âmbito do Conselho da Europa pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem, para garantir o respeito pelos direitos e liberdades previstos nessa convenção. No entanto, a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem pode exercer uma influência considerável sobre o direito da UE, uma vez que os direitos fundamentais garantidos na Convenção Europeia constituem também princípios gerais do direito da UE.
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