Jurisprudência nacional

Espanha

Em Espanha, a jurisprudência não é considerada fonte de direito, já que o artigo 1.1 do Código Civil estabelece como fontes de direito a lei, o costume e os princípios gerais de direito (artigo 1.1 do Código Civil). No entanto, o artigo 1.6 do Código Civil estipula que a jurisprudência «complementará o ordenamento jurídico com a doutrina que, de modo reiterado, for estabelecida pelo Supremo Tribunal ao interpretar e aplicar a lei, o costume e os princípios gerais de direito». Por outro lado, o direito de acesso à informação pública tem o seu reconhecimento específico no artigo 105, alínea b), da Constituição Espanhola.

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Acesso à jurisprudência

A Lei Orgânica do Poder Judicial, no seu artigo 560.1.10, define como competências do Conselho Geral do Poder Judicial «a publicação oficial das sentenças e outras decisões do Supremo Tribunal e dos outros órgãos judiciais.

Para esse efeito, o Conselho Geral do Poder Judicial, após ter sido informado pelas Administrações competentes, definirá nos termos regulamentares o modo como deverão ser elaboradas as coletâneas eletrónicas de sentenças, a forma como deverão ser compiladas, o seu tratamento, divulgação e certificação, a fim de zelar pela sua integridade, autenticidade e acesso, bem como para assegurar o cumprimento da legislação em matéria de proteção de dados pessoais».

Do mesmo modo, o artigo 560.1.16, alínea e), da Lei relativa ao poder judicial confere ao Conselho Geral do Poder Judicial o poder regulamentar, no quadro estrito da aplicação das disposições da Lei Orgânica do Poder Judicial, no que respeita à publicação e reutilização das decisões judiciais.

Para dar cumprimento ao estabelecido por lei, o Conselho Geral do Poder Judicial criou em 1997, o Centro de Documentação Judicial, CENDOJ, com sede em San Sebastián. Em conformidade com o disposto no artigo 619 da Lei Orgânica do Poder Judicial, este órgão técnico do GCP é responsável pela seleção, ordenação, tratamento, divulgação e publicação da informação jurídica legislativa, jurisprudencial e doutrinária.

A configuração deste novo serviço público de acesso à jurisprudência produzida nos diferentes órgãos judiciais, em ótimas condições técnicas e assegurando a proteção especial das pessoas no que respeita ao tratamento de dados automatizados, assim como o estabelecimento de mecanismos adequados para facilitar a acessibilidade, a interoperabilidade, a qualidade e a reutilização da informação publicada, tem por base os mandatos legais contidos na Lei Orgânica 6/1985, de 1 de julho, do Poder Judicial e na Lei n.º 19/2013, de 9 de dezembro, relativa à transparência, ao acesso à informação pública e à boa governação, e no Regulamento 1/1997 do Centro de Documentação Judicial, assim como na Lei 18/2015, de 9 de julho, com a qual se alterou a Lei 37/2007, de 16 de novembro, sobre a reutilização da informação do setor público, que constitui a transposição da Diretiva 2013/37/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013.

Para dar cumprimento a estas disposições, o Centro de Documentação Judicial implementa um sistema de divulgação das sentenças e outras decisões judiciais através da publicação oficial dos acórdãos e outras decisões do Supremo Tribunal e de outras instâncias judiciais, a) disponível através de um motor de busca em linha, de acesso livre e gratuito, após indicação dos dados pessoais, à cidadania; b) num ambiente limitado ao poder judicial com valores acrescentados (ligações para a legislação e a jurisprudência nacionais e estrangeiras, bem como para os acórdãos do Tribunal Constitucional), no âmbito das funções inerentes ao próprio CGPJ enquanto órgão dirigente dos juízes e tribunais espanhóis; c) a divulgação transfronteiriça de decisões dos tribunais espanhóis publicadas pelo CENDOJ no sítio Web www.poderjudicial.es, para conhecimento mútuo dos sistemas jurídicos e da jurisprudência dos Estados-Membros da União Europeia, em conformidade com as conclusões do Conselho (2011/C 127/01) no Portal « Europeu da Justiça» e através da Rede Ibero-Americana de Informação e Documentação Judicial, Iberius, bem como a disponibilização aos diferentes reutilizadores da informação, assim como a outros não reutilizadores, em conformidade com as disposições acima referidas.

À base de dados do CENDOJ há a acrescentar a base do Tribunal Constitucional que contém informações sobre os acórdãos proferidos pelo referido Tribunal.

Existem, ainda, bases de dados privadas, de acesso restrito mediante o pagamento de uma quota.

Apresentação da jurisprudência

No que se refere à jurisprudência do Supremo Tribunal, o CENDOJ criou uma plataforma tecnológica que se apoia num sistema de navegação assente em separadores.

Ao executar uma consulta, abrir-se-á um separador intitulado RESULTADOS (contendo todos os resultados obtidos) e outro separador intitulado PESQUISA (BUSQUEDA) (que permite aceder em qualquer momento ao formulário).

O motor de busca permite aceder de forma rápida e segura a todas as decisões judiciais do Supremo Tribunal. A pesquisa das decisões pode ser realizada por campos de seleção, que identificam ou classificam as referidas decisões, e/ou por campos de texto livre.

Para além disso, é possível aceder diretamente às últimas 50 decisões de cada jurisdição, selecionando os ícones situados na parte na parte inferior da interface. Desta forma, é possível aceder às últimas sentenças recebidas e incluídas na base de dados que constitui o acervo de jurisprudência.

Por outro lado, oferece também uma nuvem de etiquetas com temas, que são os mais pesquisados, de modo a que, ao clicar em cada um deles, apresenta acórdãos relativos aos referidos temas.

Pesquisa por campos de seleção

Alguns dos campos de informação das decisões podem ser delimitados por um conjunto de valores possíveis. Assim:

  • Rubrica «Jurisdição»: seleção do domínio de interesse: civil, penal, contencioso-administrativo, laboral, militar.
  • Rubrica «Tipo de Decisão»: permite selecionar Decisões, Despachos ou Acordos do Supremo Tribunal.
  • Data da Decisão: o ícone «Calendário» permite delimitar a pesquisa a um período específico.
  • Língua: ícone desdobrável que permite selecionar a língua das decisões que se pretende consultar.

Pesquisa por campos de texto livre

Para além dos campos de seleção, existem nas decisões outros campos que não contêm valores delimitados, mas que podem conter quaisquer sequências de texto e permitem realizar pesquisas livres.

RESULTADOS

Uma vez feita uma consulta, os resultados são apresentados, por defeito, à razão de 10 por página.

São apresentados da seguinte forma:

TERMOS RELACIONADOS: Apenas em ambiente restrito, o sistema oferece automaticamente termos relacionados com a consulta realizada.

TÍTULO: é apresentado o número ROJ da jurisprudência que se pretende consultar, assim como o Identificador Europeu da Jurisprudência (European Case Law Identifier –ECLI-).

SUBTÍTULOS: são apresentados os seguintes campos de informação:

  • Tipo de Órgão: por exemplo, Supremo Tribunal.
  • Município: por exemplo, Madrid -- Secção: 1
  • Relator: por exemplo, nome…….apelidos…
  • Nº de Recurso: por exemplo 88/2007 -- Data: 26/06/2008
  • Tipo de Decisão: por exemplo, Sentença
  • Órgão, por ordem alfabética.

Por último, ao selecionar o título do resultado desejado, abre-se uma nova página que mostra o conteúdo integral do documento que se pretende consultar. Este documento abre-se em formato PDF.

Formato

As sentenças estão geralmente disponíveis nas bases de dados nos formatos PDF (ao público), RTF e HTML em ambiente restrito aos profissionais.

Sentenças e Despachos disponíveis

  • Supremo Tribunal

Supremo Tribunal: a sua jurisprudência é integralmente publicada a título informativo na Internet, com acesso livre e gratuito. Os textos são publicados na íntegra, omitindo os dados pessoais (anonimizados), e com um motor de busca eficaz que permite efetuar pesquisas em todo o texto das decisões. É possível aceder a essa base de dados em CENDOJ TS.

  • Outros tribunais

A base de dados do CENDOJ coloca à disposição do público de forma gratuita as decisões e acórdãos do Supremo Tribunal, as sentenças proferidas pela Audiência Nacional (Audiencia Nacional), pelos Tribunais Superiores (Tribunales Superiores de Justicia) e pelos Tribunais Provinciais (Audiencias Provinciales), bem como uma seleção das decisões desses tribunais coletivos e das sentenças e despachos proferidos pelo Tribunal Militar Central, pelos tribunais militares territoriais e pelos juízes singulares.

Outros procedimentos

Existe informação disponível?

  • Sobre os recursos?
  • Sobre o resultado do caso?
  • Sobre o resultado dos recursos?
  • Sobre a irrevogabilidade da decisão?
  • Sobre outros processos?

Na informação aberta ao público, é apresentado o texto integral dos acórdãos, sem prejuízo do facto de, em muitos casos, a própria decisão conter informações sobre a sua natureza definitiva (caráter irrevogável). Por outro lado, as referidas decisões incorporam, se for caso disso, os votos discordantes emitidos. Não obstante o que precede, a base de dados facultada no ambiente restringido à carreira judicial (Fundo Documental CENDOJ) inclui ligações que associam a decisão objeto de recurso à proferida pelo tribunal superior, resumos, sentido do dispositivo, referência a acórdãos citados a favor ou contra; a jurisprudência citada, aplicada ou interpretada; a classificação da sentença: desenvolve conceitos gerais, se consolida a jurisprudência ou se é uma sentença inovadora e a classificação da decisão pelo tesauro jurídico do CENDOJ.

Regras de publicação:

¿Existem regras vinculativas para a publicação da jurisprudência a nível nacional ou consoante o tipo de tribunal?

Essas regras estão definidas no artigo 560.1.10, da Lei Orgânica do Poder Judicial, que determina que o Conselho Geral do Poder Judicial será competente para a publicação oficial das sentenças e outras deliberações que se determinem do Supremo Tribunal e dos demais órgãos judiciais.

Existem igualmente regras de publicação no Regulamento que institui o Centro de Documentação Judicial.

A decisão é publicada na íntegra ou apenas parcialmente? Neste último caso, que critérios se aplicam?

As sentenças são publicadas na íntegra, não em extrato, e são publicadas todas as sentenças proferidas pelos tribunais coletivos e uma seleção das proferidas por juízes singulares nos termos acima referidos.

Ligações úteis

Motor de busca de jurisprudência do Centro de Documentação Judicial:

http://www.poderjudicial.es/search/indexAN.jsp

Última atualização: 29/06/2022

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